Como funciona a conciliação do pagamento do DAS
O sistema consulta os pagamentos na Receita Federal pela integração Serpro Integra Contador, com a mesma autorização usada para transmitir. Não é preciso pedir procuração nova ao cliente.
Pago só quando o saldo é zero
Ter data de arrecadação não basta: um documento pode ter data e ainda ter saldo em aberto. O DAS só é marcado como pago quando o documento do Simples da competência consta com saldo zero. Documento com saldo é listado para conferência, não concluído.
Em aberto nunca é automático
A consulta filtra por data de pagamento. Se um DAS não aparece, pode ser só porque está fora da janela consultada. Por isso “em aberto” continua sendo uma afirmação do escritório.
Rotina de madrugada
Todo dia, às 03:30, o sistema confere as guias que vencem no mês corrente. Cliente que pagou antes do prazo já aparece como pago, sem ninguém tocar.
Confirmação humana tem prioridade
A varredura não sobrescreve o que uma pessoa confirmou vendo o comprovante. E a confirmação vinda da Receita fica registrada com a origem e o documento que a sustenta.
Painel do DAS e confirmação manual
O Painel do DAS mostra a carteira na competência selecionada: pagos, em aberto, aguardando confirmação, atrasos, divergência de valor e um histórico de seis meses por empresa.
Cobertura antes dos totais
“2 em aberto” sobre quarenta empresas pode significar que trinta e oito ninguém conferiu. Por isso o painel mostra primeiro quantas transmitidas foram confirmadas. Atraso só aparece onde alguém marcou em aberto.
DAS a confirmar
Para quem paga depois do mês do vencimento, ou para empresas fora da consulta automática, a tela DAS a confirmar, aberta pelo painel, lista os DAS transmitidos sem confirmação. Cada linha leva a sua própria situação, data e valor, e você salva várias de uma vez. Não existe “marcar tudo como pago”.
O que o cliente vê
Só o escritório marca; o cliente lê no portal. Quando a confirmação veio da Receita, ele vê “consta pago na Receita”.
DAS diferido abaixo de R$ 10,00 e DAS avulso
A Resolução CGSN 140/2018 (art. 44) veda a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00. A declaração fica entregue, mas a guia não existe, e o valor continua devido.
Sem falso erro
Quando a Receita não emite a guia por esse motivo, o ID Tributos registra o DAS como diferido, com a explicação, na apuração e no painel do cliente. Antes, isso parecia uma falha e levava a retransmitir um período que estava correto.
O acumulado do diferido
O PGDAS-D não controla os valores diferidos de meses anteriores: o controle é de quem declara. O sistema soma os diferidos por competência e por tributo e mostra a composição inteira antes de qualquer envio.
DAS avulso
Quando o acumulado alcança R$ 10,00, a guia sai por DAS avulso, tributo a tributo. Informa-se o valor principal; os acréscimos legais são calculados pela Receita. O diferido só é baixado depois que o PDF da guia está em mãos. Nada disso roda sozinho: a emissão é feita por uma pessoa.
Atenção ao DAS avulso. Em alguns casos o manual do PGDAS-D exige atualização manual do valor, e o sistema recusa e explica em vez de emitir. E a guia normal do período de destino pode ter de ser desconsiderada: pagar as duas é pagar o mesmo mês duas vezes. A tela avisa.
Como acompanhar o pagamento do DAS no mês
- Abra o Painel do DAS na competência e veja a cobertura de confirmação.
- Confira os DAS que a rotina da madrugada já marcou como pagos na Receita.
- Abra DAS a confirmar e registre, linha a linha, os pagamentos que você confirmou por comprovante.
- Marque como em aberto só o que você sabe que não foi pago, e acompanhe os atrasos.
- Se houver DAS diferido, acompanhe o acumulado e emita o DAS avulso quando ele alcançar R$ 10,00.