Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Reforma Tributária

Módulo de Reforma Tributária: IBS e CBS nas notas de cada empresa do Simples

A Reforma Tributária no Simples Nacional já aparece nas notas fiscais e vai mudar a decisão de cada cliente a partir de 2027. O módulo Reforma mostra o IBS e a CBS destacados nas notas de saída, mede a adequação dos XMLs, simula cenários e guarda a decisão de cada empresa sobre recolher IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular.

Como o ID Tributos acompanha o IBS e a CBS nas notas de saída

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (IS). No menu Reforma, o sistema consolida os valores desses tributos destacados “por fora” nas notas de saída da competência. Eles não alteram a receita nem o DAS do Simples: a tela serve para acompanhamento e planejamento.

Visão do escritório: todas as empresas

Com Todos os clientes selecionado, uma tabela por empresa, ordenada pela receita da competência, mostra os totais de IBS, CBS e IS, o percentual sobre a receita, o regime IBS/CBS registrado e o status de adequação dos XMLs.

Adequação dos XMLs aos novos campos

O sistema conta quantas notas já trazem os campos de IBS e CBS preenchidos e quantas ainda não trazem. Assim você sabe quais clientes precisam ajustar o emissor antes de a mudança pesar no bolso.

Visão de uma empresa

Com um cliente selecionado, a tela traz cartões de resumo (IBS, CBS, IS e percentual da receita), o painel de adequação dos XMLs, o regime IBS/CBS da ficha, com atalho para Editar ficha da empresa, e o simulador de cenários do ano da competência.

Exportar para planilha

O botão Exportar Excel baixa a visão por empresa em CSV, pronta para análise ou para uma reunião com o cliente.

Códigos traduzidos pelas tabelas oficiais

As telas de Reforma, o DANFE e a auditoria traduzem os códigos cClassTrib e CST-IBS/CBS das notas com as tabelas oficiais da NT 2025.002. Essas tabelas são atualizadas pela Base Nacional de Referência Tributária (BNRT), com histórico de versões. Veja também NCM e Exceções NCM.

IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular: a opção da Resolução CGSN 190/2026

A Resolução CGSN 190, de 04/08/2026, publicada no DOU em 10/08/2026 e editada com a CGSN 191/2026, produz efeitos, em regra, a partir de 01/01/2027. O IBS e a CBS passam a integrar os tributos do Simples Nacional, e o optante pode escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.

Duas janelas de opção por ano

A opção pelo regime regular pode ser feita de 1º a 30 de setembro, com efeitos no ano seguinte e cancelamento até 30 de novembro, ou de 1º a 31 de março, com efeitos a partir de julho e cancelamento até 31 de maio. Para 2027, a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou a primeira janela: de 01/09/2026 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027 e cancelamento de 03/11/2026 a 20/12/2026; a seguinte é de 01/03/2027 a 31/03/2027.

Quem tende a ganhar com cada regime

Quem vende para outras empresas (B2B) tende a se beneficiar do regime regular, porque o cliente aproveita o crédito integral de IBS e CBS. Quem vende para consumidor final geralmente fica melhor no DAS, mais simples.

O que mais muda na CGSN 190/2026

O sublimite de R$ 3,6 milhões no mercado interno passa a abranger IBS, ICMS e ISS, com mais R$ 3,6 milhões para exportação. A receita bruta fica vinculada à emissão do documento fiscal, e o IBS e a CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta.

Auditoria avisa quando a janela está aberta

Durante a janela, a auditoria avisa, empresa por empresa, que é hora de avaliar a opção com o cliente. Registrar a decisão com observação na ficha dispensa esse alerta.

Simulador de cenários e registro da decisão de cada cliente

A decisão entre DAS e regime regular é do cliente, orientada pelo contador. O ID Tributos entrega números para essa conversa e guarda o que foi decidido.

Simulador de cenários do ano da competência

Com um cliente selecionado, o simulador compara os cenários do ano. O Cenário A (IBS/CBS no DAS) estima a carga anual pela alíquota efetiva média das apurações da empresa, para confrontar com o recolhimento pelo regime regular.

Registro da decisão na ficha da empresa

Registre a escolha no campo Regime IBS/CBS da ficha da empresa e anote na observação o protocolo da opção ou a data da decisão. O sistema não faz a opção por você, pois ela é feita no portal do Simples Nacional, mas guarda o que foi decidido e usa essa informação no simulador.

O simulador é uma estimativa simplificada. Ele não considera créditos das aquisições da própria empresa nem regimes diferenciados de alíquota. As alíquotas de transição são referências e devem ser revisadas conforme Resolução do Senado.

Opção pelo regime regular não é saída do Simples. A escolha vale para o IBS e a CBS. A empresa continua optante do Simples Nacional para os demais tributos do DAS.

Janelas de opção pelo regime regular de IBS e CBS

Prazos previstos na Resolução CGSN 190/2026
Janela de opçãoEfeitosCancelamento até
1º a 30 de setembroA partir de janeiro do ano seguinte30 de novembro
1º a 31 de marçoA partir de julho do mesmo ano31 de maio

Como usar o módulo Reforma na decisão sobre IBS e CBS

  1. Selecione a competência e deixe Todos os clientes no topo para ver a tabela do escritório.
  2. Identifique as empresas com maior IBS e CBS e as que ainda têm XMLs sem os novos campos.
  3. Selecione um cliente e rode o simulador de cenários do ano da competência.
  4. Converse com o cliente, considerando se ele vende para empresas ou para consumidor final.
  5. Se optar pelo regime regular, faça a opção no portal dentro da janela.
  6. Registre a decisão no campo Regime IBS/CBS da ficha, com o protocolo na observação.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Reforma

O que muda com a Reforma Tributária no Simples Nacional?

Pela Resolução CGSN 190/2026, a partir de 01/01/2027 o IBS e a CBS passam a integrar os tributos do Simples, e o optante pode escolher recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS. O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a abranger IBS, ICMS e ISS.

Quando a empresa pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS?

Em duas janelas: de 1º a 30 de setembro, com efeitos no ano seguinte e cancelamento até 30 de novembro, e de 1º a 31 de março, com efeitos a partir de julho e cancelamento até 31 de maio. Para 2027, a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou a primeira janela: de 01/09/2026 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027 e cancelamento de 03/11/2026 a 20/12/2026.

O ID Tributos faz a opção pelo regime regular?

Não. A opção é feita no portal. O sistema avisa pela auditoria quando a janela está aberta, oferece o simulador de cenários e guarda a decisão registrada na ficha da empresa.

O IBS e a CBS destacados nas notas alteram o DAS do Simples?

Não. Os valores destacados “por fora” nas notas de saída não alteram a receita nem o DAS. O módulo Reforma os consolida para acompanhamento e planejamento.

Vale mais a pena recolher IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular?

Depende do cliente. Quem vende para outras empresas tende a se beneficiar do regime regular, porque o comprador aproveita o crédito integral. Quem vende para consumidor final geralmente fica melhor no DAS.

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