Emissor de nota fiscal de serviço no padrão nacional
A Resolução CGSN 191/2026 tornou obrigatório o Emissor Nacional da NFS-e para as ME e EPP optantes do Simples Nacional a partir de 01/11/2026. O emissor do ID Tributos já emite NFS-e em produção: as primeiras notas foram autorizadas pela prefeitura de Ribeirão Preto em setembro de 2026.
Padrão nacional e municípios aderentes
A emissão segue o padrão nacional da NFS-e e atende os municípios aderentes a ele.
Ambiente configurável por empresa
O ambiente de emissão da NFS-e é configurado empresa por empresa. Cada cliente do escritório fica no ambiente certo, sem uma configuração única para todos.
Logomarca de cada empresa na nota
Cada empresa pode ter a própria logomarca no documento. O cliente recebe uma nota com a marca dele, não a do escritório.
Como o emissor de NFS-e para Simples Nacional trata serviço, ISS e município
Os campos que mais geram erro na nota de serviço ficam visíveis e explícitos na tela de emissão.
Serviço digitado direto na nota
Os dados do serviço, com códigos, NBS e descrição, são digitados direto na nota. O catálogo de serviços funciona como atalho para o que a empresa presta com frequência.
ISS retido: Sim ou Não
A pergunta “ISS retido?” tem resposta explícita, Sim ou Não, em cada nota. Assim a retenção não fica escondida em um campo que ninguém confere.
Município onde o serviço foi executado
O campo “Município onde o serviço foi executado” pode ser trocado a cada nota. É o que define o ISS no local da prestação quando o serviço é feito fora do município do prestador.
Nota emitida direto na apuração do Simples Nacional
A vantagem de emitir no mesmo sistema que apura é não ter uma segunda digitação entre a nota e o DAS.
Sem redigitar faturamento
A nota emitida entra sozinha na apuração do Simples Nacional da competência. Ninguém precisa lançar o faturamento de novo, e a nota não entra em duplicidade.
Pacote do mês para contador externo
Se a contabilidade da empresa é feita por outro escritório, o emissor gera o pacote do mês: um ZIP por empresa e período, com os XML das notas e uma planilha índice.
NF-e de produtos em produção
O emissor também emite NF-e de produtos, com cadastro de clientes e produtos, numeração por série e emissão em lote. A NF-e emitida entra na apuração sozinha, como a NFS-e. Notas emitidas em outro sistema entram pela importação de XML.
Emissão de NFS-e em lote e notas no portal do cliente
Emissão de NFS-e em lote
NFS-e podem ser emitidas em lote a partir de uma planilha, com até 50 linhas por envio. O cadastro de clientes, serviços e produtos e a numeração por série valem para a emissão avulsa e em lote. Veja emissão de notas em lote.
Notas no portal do cliente
A empresa cliente vê as notas emitidas no portal do cliente e baixa o PDF e o XML. É acesso só de consulta: a emissão fica com o escritório.
Reconsulta automática
Notas pendentes são reconsultadas, e o retorno da prefeitura atualiza a situação sozinho.
NFS-e nacional obrigatória a partir de 01/11/2026. A Resolução CGSN 191/2026 revogou a CGSN 189/2026 e adiou a obrigação: as ME e EPP do Simples Nacional passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026. O emissor do ID Tributos já opera no padrão nacional, em produção. Entenda em NFS-e padrão nacional no Simples.
Como emitir nota fiscal de serviço no Simples Nacional pelo emissor
- Confira o ambiente de NFS-e e a logomarca configurados para a empresa.
- Preencha o serviço com códigos, NBS e descrição, ou use o catálogo de serviços como atalho.
- Responda ISS retido? com Sim ou Não.
- Confirme o Município onde o serviço foi executado e emita a nota.
- A nota entra sozinha na apuração do mês; no fim do período, gere o pacote do mês se houver contador externo.