DIFAL para optantes do Simples Nacional em São Paulo
A regra paulista de diferencial de alíquota para o Simples está resumida na Resposta à Consulta Tributária nº 30149/2024, de 28/08/2024, publicada no Diário Eletrônico em 29/08/2024 pela SEFAZ-SP. Ela se apoia na Lei Complementar 123/2006 (art. 13, § 1º, XIII, “h”) e no RICMS/SP (art. 2º, XVI e § 6º; art. 115, XV-A, “a”, e § 8º).
Quais entradas geram DIFAL em SP
Segundo a RC 30149/2024, o contribuinte paulista do Simples deve recolher o DIFAL na entrada de mercadoria de outro estado destinada a industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo imobilizado. Não importa se o fornecedor de fora é ou não optante do Simples. A regra é mais ampla do que a ideia comum de que o Simples só paga DIFAL em uso e consumo e imobilizado.
Prazo e forma de recolhimento
O recolhimento é feito por guia de recolhimentos especiais, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada. Esse ICMS não vai no DAS.
Como a SEFAZ-SP manda calcular
Aplica-se sobre a base de cálculo a diferença entre a alíquota interna e a interestadual (4% ou 12%, conforme o caso), quando a interestadual for menor. Exemplo: numa compra com alíquota interestadual de 12% e alíquota interna do produto de 18%, a diferença é de 6 pontos; sobre uma base de R$ 10.000,00, o DIFAL é R$ 600,00.
Quando não há DIFAL em SP
A mesma resposta afirma que não há obrigação de recolher o diferencial quando a legislação paulista prevê que a operação, se fosse interna, seria isenta ou não tributada. No caso consultado, o equipamento se enquadrava numa isenção do Anexo I do RICMS/SP.
O que o módulo de DIFAL do ID Tributos estima
O módulo de DIFAL estima só as entradas interestaduais de uso e consumo e de ativo imobilizado, com detalhe por nota, UF de origem, CFOP, finalidade e alíquota, usando a alíquota interna modal do estado. As entradas para comercialização e industrialização, que em SP também geram DIFAL, ficam fora da estimativa e precisam ser calculadas à parte pelo escritório.
ICMS-ST e Simples Nacional em São Paulo
A substituição tributária do ICMS alcança muitas mercadorias em São Paulo, e boa parte das empresas do Simples que revendem produtos compra com o imposto já retido pelo fornecedor. O cuidado está na declaração.
Segregar a receita com ST no PGDAS-D
A receita de revenda de mercadoria com ICMS já retido por substituição deve ser informada como tal no PGDAS-D. Sem essa segregação, a empresa paga ICMS de novo dentro do DAS. No ID Tributos, a regra é cadastrada por NCM em segregação de ICMS-ST, e a parcela de ICMS é zerada na repartição da apuração. Entenda a regra em ICMS-ST no Simples Nacional.
Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões
Pela Lei Complementar 123/2006, a empresa cujo faturamento ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município. A auditoria do sistema compara o RBT12 com esse sublimite todo mês. Veja também limite e sublimite do Simples Nacional.
NFS-e em São Paulo: municipal ou padrão nacional?
A Resolução CGSN 191/2026, de 04/08/2026, tornou o Emissor Nacional da NFS-e obrigatório para as ME e EPP optantes do Simples Nacional a partir de 01/11/2026, via web ou API. A regra é nacional, mas cada prefeitura paulista comunica a transição do seu jeito.
Capital: o que a Prefeitura de São Paulo publicou
Em 19/05/2026, a Secretaria Municipal da Fazenda informou que as empresas do Simples passariam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional e que, depois da data de obrigatoriedade, o sistema municipal ficaria disponível apenas para consulta de notas e emissão retroativa. Em 11/08/2026, informou que, com a CGSN 191/2026, a exigência foi adiada de 01/09/2026 para 01/11/2026.
Os 645 municípios paulistas no Portal NFS-e
Na planilha de municípios aderentes publicada no Portal NFS-e (arquivo de 18/09/2026), os 645 municípios de São Paulo aparecem como conveniados ativos e aderentes ao Ambiente de Dados Nacional; 420 deles, entre eles a capital, constam também como aderentes ao Emissor Nacional. Para o escritório, o Ambiente de Dados Nacional passa a ser a fonte comum para buscar as NFS-e dos clientes paulistas.
Como o ID Tributos trata a NFS-e
O sistema busca as NFS-e emitidas, tomadas e intermediadas no Ambiente de Dados Nacional com o certificado A1 de cada empresa. Para quem emite pelo emissor de nota do ID Tributos, a NFS-e sai no padrão nacional e entra sozinha na apuração. Leia mais em NFS-e padrão nacional.
Notas de entrada de fornecedores paulistas e de outros estados
Como o DIFAL paulista depende da origem e da finalidade de cada compra, o fechamento em SP começa por ter todas as notas de entrada e saber para que serve cada uma.
XML da SEFAZ e manifestação do destinatário
A importação de XML baixa as NF-e emitidas contra a empresa, de fornecedores de SP ou de fora, e lista as que chegaram só como resumo para você dar ciência e receber o XML completo.
Finalidade da compra classificada por fornecedor
A classificação da entrada (revenda, industrialização, uso e consumo ou imobilizado) é memorizada por CNPJ do fornecedor e repetida nas próximas notas. É ela que separa, na estimativa, o que é uso e consumo e imobilizado.
Fornecedor é optante? Consulte o CNPJ
Para conferir a situação de um cliente ou fornecedor, use a consulta de optante do Simples Nacional pelo CNPJ.
Atendimento a escritórios de todo o estado, com sede em Ribeirão Preto
O ID Tributos é 100% on-line: não há instalação, e o escritório da capital, do litoral ou do interior acessa do navegador. A demonstração é on-line, com exemplos da rotina do seu escritório, e o suporte atende por telefone, WhatsApp e e-mail.
A estimativa de DIFAL não fecha a guia sozinha. O módulo calcula uso e consumo e imobilizado pela alíquota interna modal. Em SP, confira as entradas para revenda e industrialização, as alíquotas internas específicas de cada produto e as isenções antes de emitir a guia.
DIFAL em SP: o que gera o imposto e o que o sistema estima
Resumo da Resposta à Consulta SEFAZ-SP nº 30149/2024 comparado com o alcance do módulo de DIFAL do ID Tributos.
| Finalidade da entrada | Gera DIFAL em SP? | Entra na estimativa do ID Tributos? |
|---|---|---|
| Uso e consumo | Sim | Sim |
| Ativo imobilizado | Sim | Sim |
| Comercialização (revenda) | Sim | Não: calcular à parte |
| Industrialização | Sim | Não: calcular à parte |
| Operação que seria isenta ou não tributada se fosse interna | Não | Conferir: a estimativa usa a alíquota modal |