Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Tabela oficial · LC 123/2006

Tabela do Simples Nacional 2026: Anexos I a V com alíquotas e faixas

A tabela do Simples Nacional tem cinco anexos, cada um com seis faixas de receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir, e é com esses dois números que se calcula a alíquota efetiva do DAS do mês.

Como ler a tabela do Simples Nacional: faixa, alíquota nominal e parcela a deduzir

Primeiro, descubra o anexo pela atividade da empresa. Depois, encontre a faixa pela RBT12, que é a receita bruta dos 12 meses anteriores ao mês de apuração, e não a receita do mês. A alíquota nominal da faixa não é a que vai no DAS: ela entra na fórmula da alíquota efetiva, junto com a parcela a deduzir.

As faixas e alíquotas abaixo são as da Lei Complementar 123/2006, na redação da LC 155/2016, em vigor em 2026.

Anexo I do Simples Nacional: comércio

Revenda de mercadorias: comércio varejista e atacadista. A receita com substituição tributária de ICMS ou com produto monofásico continua neste anexo, mas deve ser segregada no PGDAS-D para não pagar esses tributos em dobro.

Anexo I — Comércio
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,00%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Onde se erra na prática. Não segregar ICMS-ST e PIS/COFINS monofásico, pagando esses tributos de novo no DAS. Veja mais em ICMS-ST no Simples Nacional.

Anexo II do Simples Nacional: indústria

Fabricação e industrialização de produtos. Tem alíquotas um pouco maiores que o Anexo I porque inclui o IPI.

Anexo II — Indústria
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Onde se erra na prática. Tratar revenda de mercadoria de terceiros como industrialização. Receita de revenda vai para o Anexo I, mesmo em empresa industrial. Veja mais em apuração com atividade mista.

Anexo III do Simples Nacional: serviços

Serviços como instalação, manutenção, agência de viagens, academias e escritórios de serviços contábeis, além das atividades do Fator R quando a folha chega a 28% da receita.

Anexo III — Serviços
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Onde se erra na prática. Esquecer o Fator R: atividades do Anexo V com folha igual ou acima de 28% da RBT12 são tributadas pelo Anexo III. Veja mais em Anexo III do Simples Nacional.

Anexo IV do Simples Nacional: serviços com CPP fora do DAS

Serviços como construção civil, vigilância, limpeza e advocacia. A diferença está no INSS patronal (CPP), que não entra no DAS e é recolhido à parte, sobre a folha.

Anexo IV — Serviços (CPP fora do DAS)
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Onde se erra na prática. Calcular o custo total só pelo DAS e esquecer a CPP recolhida fora da guia. Veja mais em INSS no Simples Nacional e Anexo IV.

Anexo V do Simples Nacional: serviços sujeitos ao Fator R

Serviços intelectuais e técnicos (como engenharia, publicidade, auditoria e tecnologia) quando o Fator R fica abaixo de 28%. É o anexo com as maiores alíquotas iniciais.

Anexo V — Serviços (Fator R abaixo de 28%)
FaixaRBT12Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Onde se erra na prática. Deixar a empresa no Anexo V por falta de lançamento da folha, quando o Fator R real levaria ao Anexo III. Veja mais em Anexo V do Simples Nacional.

Alíquota efetiva: a fórmula que transforma a tabela no DAS do mês

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12

O resultado é aplicado sobre a receita do mês. Por isso duas empresas no mesmo anexo, com o mesmo faturamento no mês, podem pagar alíquotas diferentes: o que muda é a receita dos 12 meses anteriores.

Exemplo com RBT12 de R$ 500 mil no Anexo III

  • RBT12 de R$ 500.000,00 fica na 3ª faixa do Anexo III: alíquota nominal de 13,5% e parcela a deduzir de R$ 17.640,00.
  • Alíquota efetiva: (500.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 500.000 = 49.860 ÷ 500.000 = 9,97%.
  • Com receita de R$ 40.000,00 no mês, o DAS estimado é R$ 3.988,80.

Quer fazer a conta com os seus números? Use a calculadora do Simples Nacional. Para atividades do Fator R, calcule antes o anexo na calculadora de Fator R.

Em qual anexo a empresa fica: atividade, CNAE e atividade mista

O anexo é definido pela atividade efetivamente exercida, e o CNAE ajuda a identificá-la. Uma mesma empresa pode ter receitas em mais de um anexo, por exemplo uma academia que também vende suplementos. Nesse caso, cada receita é tributada no seu anexo, com a alíquota efetiva calculada sobre a RBT12 total, e as parcelas são somadas. No ID Tributos, a apuração do Simples Nacional faz essa separação automaticamente, e o cadastro da empresa guarda o anexo de cada natureza de receita.

Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos no DAS. Entenda o sublimite do Simples Nacional e o teto de R$ 4,8 milhões.

A tabela muda em 2027? IBS e CBS no Simples

A Resolução CGSN 190/2026 incorpora o IBS e a CBS aos tributos do Simples Nacional, com efeitos em regra a partir de 01/01/2027, e permite que o optante recolha esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS. As faixas e alíquotas desta página são as vigentes em 2026. Esta página será atualizada quando a nova repartição entrar em vigor. Enquanto isso, veja reforma tributária no Simples Nacional: o que muda.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre a tabela do Simples Nacional

Quais são os anexos do Simples Nacional?

São cinco: Anexo I (comércio), Anexo II (indústria), Anexo III (serviços), Anexo IV (serviços com o INSS patronal fora do DAS) e Anexo V (serviços sujeitos ao Fator R). Cada um tem seis faixas de receita.

Qual a alíquota inicial de cada anexo do Simples Nacional?

Na 1ª faixa, até R$ 180 mil de RBT12: 4% no Anexo I, 4,5% no Anexo II, 6% no Anexo III, 4,5% no Anexo IV e 15,5% no Anexo V.

A alíquota da tabela é a que vai no DAS?

Não. A alíquota da tabela é a nominal. A alíquota do DAS é a efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, aplicada sobre a receita do mês.

O que é RBT12?

É a receita bruta total dos 12 meses anteriores ao mês de apuração. É ela que define a faixa da tabela do Simples Nacional.

Qual o limite de faturamento da tabela do Simples Nacional?

A última faixa vai até R$ 4,8 milhões de receita bruta em 12 meses. Acima do sublimite de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS passam a ser recolhidos fora do DAS.

A tabela certa, aplicada sozinha em cada empresa

O ID Tributos aplica anexo, faixa, Fator R e atividade mista na apuração de cada cliente, e confere o cálculo com a Receita antes de transmitir.

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