O que o módulo de parcelamento do Simples Nacional mostra
O módulo assume o parcelamento depois que ele existe na Receita. A partir daí, você acompanha tudo sem abrir o e-CAC cliente por cliente.
Parcelamentos do cliente, direto da Receita
A busca na Receita descobre o que o cliente tem. É a porta de entrada: sem ela, o sistema não sabe nem que existe parcelamento.
Saldo, consolidação e demonstrativo
Ao abrir cada parcelamento, você vê o saldo, a consolidação e o demonstrativo de pagamentos. Cada detalhe é uma consulta separada.
Parcelas disponíveis antes de emitir
Consultar as parcelas disponíveis antes da emissão evita guia recusada e já traz o valor.
Guia guardada e reaproveitada no mesmo dia
O PDF da guia fica guardado. Reenviar ao cliente no mesmo dia não gera nova emissão. No dia seguinte o sistema emite de novo, porque parcela vencida acumula juros e a guia de ontem ficaria com valor menor que o devido.
Aviso de rescisão do parcelamento do Simples Nacional
O e-CAC mostra o demonstrativo, mas não conta as faltas. O ID Tributos conta, e é aí que aparece o cliente que já está a uma parcela da dívida ativa.
A regra que o sistema acompanha
A norma trata como causa de rescisão a falta de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela quando todas as demais estão pagas. O aviso mostra quantas faltam para chegar lá.
É uma estimativa, e a tela diz isso
O sistema deduz o mês da primeira parcela a partir da data do pedido, e o demonstrativo reflete o que a Receita já processou: um DAS pago na véspera pode ainda não estar lá. A parcela do mês corrente nunca entra na conta, porque ainda não venceu.
Quem manda é a situação da Receita
Ao lado do aviso, a tela mostra o campo “situação” informado pela Receita. Em caso de divergência, é esse campo que vale.
O sistema não pede parcelamento. A Receita não expõe a adesão por integração. Parcelar continua sendo feito por você no e-CAC, com gov.br Prata/Ouro ou certificado, e a primeira parcela tem de ser paga em 48h para o parcelamento existir. O módulo entra depois disso.
Por que a guia só é reaproveitada no mesmo dia. Parcela vencida acumula juros. Pagar a guia do dia anterior deixaria diferença em aberto sem ninguém perceber. Por isso, no dia seguinte, a guia é emitida de novo com o valor atualizado.
Modalidades de parcelamento atendidas
| Modalidade | O que é |
|---|---|
| PARCSN | Parcelamento ordinário do Simples Nacional |
| PARCSN-ESP | Parcelamento especial do Simples Nacional |
| PERT-SN | Programa Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional |
| RELP-SN | Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional |
| Modalidades de MEI | Não atendidas pelo módulo |
Como acompanhar um parcelamento e emitir a guia
- Com o módulo liberado em Módulos e as procurações 00076 e 00188 no e-CAC, clique para buscar os parcelamentos do cliente na Receita.
- Abra cada parcelamento para ver saldo, consolidação e demonstrativo de pagamentos.
- Clique em ver parcelas disponíveis antes de emitir, para evitar emissão recusada.
- Emita a guia: o PDF fica guardado e pode ser reenviado ao cliente no mesmo dia sem nova emissão.
- Acompanhe o aviso de rescisão e confira sempre o campo “situação” da Receita.