Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Serviços e-CAC

Parcelamento do Simples Nacional da carteira inteira, com aviso de rescisão

O módulo Parcelamento mostra o saldo, as parcelas pagas e a guia do mês de cada parcelamento do Simples Nacional dos seus clientes. E faz a conta que o e-CAC não faz: quantas parcelas faltam para o parcelamento ser rescindido.

O que o módulo de parcelamento do Simples Nacional mostra

O módulo assume o parcelamento depois que ele existe na Receita. A partir daí, você acompanha tudo sem abrir o e-CAC cliente por cliente.

Parcelamentos do cliente, direto da Receita

A busca na Receita descobre o que o cliente tem. É a porta de entrada: sem ela, o sistema não sabe nem que existe parcelamento.

Saldo, consolidação e demonstrativo

Ao abrir cada parcelamento, você vê o saldo, a consolidação e o demonstrativo de pagamentos. Cada detalhe é uma consulta separada.

Parcelas disponíveis antes de emitir

Consultar as parcelas disponíveis antes da emissão evita guia recusada e já traz o valor.

Guia guardada e reaproveitada no mesmo dia

O PDF da guia fica guardado. Reenviar ao cliente no mesmo dia não gera nova emissão. No dia seguinte o sistema emite de novo, porque parcela vencida acumula juros e a guia de ontem ficaria com valor menor que o devido.

Aviso de rescisão do parcelamento do Simples Nacional

O e-CAC mostra o demonstrativo, mas não conta as faltas. O ID Tributos conta, e é aí que aparece o cliente que já está a uma parcela da dívida ativa.

A regra que o sistema acompanha

A norma trata como causa de rescisão a falta de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela quando todas as demais estão pagas. O aviso mostra quantas faltam para chegar lá.

É uma estimativa, e a tela diz isso

O sistema deduz o mês da primeira parcela a partir da data do pedido, e o demonstrativo reflete o que a Receita já processou: um DAS pago na véspera pode ainda não estar lá. A parcela do mês corrente nunca entra na conta, porque ainda não venceu.

Quem manda é a situação da Receita

Ao lado do aviso, a tela mostra o campo “situação” informado pela Receita. Em caso de divergência, é esse campo que vale.

O sistema não pede parcelamento. A Receita não expõe a adesão por integração. Parcelar continua sendo feito por você no e-CAC, com gov.br Prata/Ouro ou certificado, e a primeira parcela tem de ser paga em 48h para o parcelamento existir. O módulo entra depois disso.

Por que a guia só é reaproveitada no mesmo dia. Parcela vencida acumula juros. Pagar a guia do dia anterior deixaria diferença em aberto sem ninguém perceber. Por isso, no dia seguinte, a guia é emitida de novo com o valor atualizado.

Modalidades de parcelamento atendidas

Parcelamentos do Simples Nacional acompanhados pelo módulo (procurações 00076 e 00188)
ModalidadeO que é
PARCSNParcelamento ordinário do Simples Nacional
PARCSN-ESPParcelamento especial do Simples Nacional
PERT-SNPrograma Especial de Regularização Tributária do Simples Nacional
RELP-SNPrograma de Reescalonamento do Pagamento de Débitos do Simples Nacional
Modalidades de MEINão atendidas pelo módulo

Como acompanhar um parcelamento e emitir a guia

  1. Com o módulo liberado em Módulos e as procurações 00076 e 00188 no e-CAC, clique para buscar os parcelamentos do cliente na Receita.
  2. Abra cada parcelamento para ver saldo, consolidação e demonstrativo de pagamentos.
  3. Clique em ver parcelas disponíveis antes de emitir, para evitar emissão recusada.
  4. Emita a guia: o PDF fica guardado e pode ser reenviado ao cliente no mesmo dia sem nova emissão.
  5. Acompanhe o aviso de rescisão e confira sempre o campo “situação” da Receita.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Parcelamento

O ID Tributos faz o pedido de parcelamento do Simples Nacional?

Não. A Receita não permite a adesão por integração. O pedido continua sendo feito no e-CAC, e a primeira parcela precisa ser paga em 48h. O módulo acompanha o parcelamento depois que ele existe.

Quais modalidades de parcelamento o módulo atende?

As quatro do Simples Nacional: PARCSN (ordinário), PARCSN-ESP (especial), PERT-SN e RELP-SN. As modalidades de MEI ficam de fora.

Quantas parcelas em atraso levam à rescisão?

A norma trata como causa de rescisão a falta de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 parcela quando todas as demais estão pagas. O sistema mostra uma estimativa, e o que vale é o campo situação informado pela Receita.

Posso reenviar a mesma guia ao cliente em outro dia?

Não é recomendado, e o sistema não reaproveita. A guia só é reaproveitada no mesmo dia, porque a parcela vencida acumula juros e a guia antiga ficaria com valor menor que o devido.

Quais procurações o cliente precisa dar?

As procurações 00076 e 00188 no e-CAC, conforme a modalidade, feitas com o perfil da empresa. Quando falta alguma, a mensagem de erro indica qual pedir.

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