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Cadastro e inteligência fiscal

Regras fiscais da empresa: ICMS-ST, IPI, frete e desconto na receita

A seção de regras fiscais da ficha mostra como o ID Tributos calcula a receita de cada nota: o que entra, o que sai e com base em qual norma. ICMS-ST, IPI, frete e desconto seguem a lei, e não uma chave esquecida no cadastro. O que é próprio da empresa fica registrado ali, com motivo.

Como o ID Tributos calcula a receita da nota

A conta é a mesma para todas as empresas: receita do item = produto − desconto + frete + seguro + outras despesas. Não há chave de base para ligar ou esquecer desligada: a regra é única e, na ficha, você só a lê.

ICMS-ST e IPI não entram na receita

O ICMS-ST e o IPI destacados na nota ficam fora da receita bruta (Resolução CGSN 140/2018, art. 28, § 4º, e art. 59, § 4º, I). O sistema lê os valores do XML.

Frete cobrado na nota entra

Frete cobrado na nota entra na receita, seja CIF ou FOB (Solução de Consulta Cosit 143/2021). Seguro e outras despesas também.

Desconto incondicional sai, condicional não

Desconto na nota é incondicional e sai da receita (LC 123/2006, art. 3º, § 1º). Desconto condicional, dado depois, por exemplo por pagamento antecipado, não reduz a receita.

Dedução de materiais da NFS-e

Nos subitens 7.02 e 7.05, a dedução de materiais não reduz a receita nem os tributos federais (LC 123/2006, art. 18, § 23).

Regras fiscais próprias de cada empresa

Algumas situações o XML não mostra. Nelas, quem informa é a ficha da empresa.

Frete, seguro e despesas fora da receita

Exceção só para operação em conta alheia, quando o valor é reembolso em nome de terceiro e não fica com a empresa. Como o XML não mostra isso, a exceção exige um motivo por escrito (mínimo de 20 caracteres) e guarda a data em que foi ligada.

Atividade com IPI e ISS

Para a empresa cuja atividade paga IPI e ISS ao mesmo tempo, a ficha tem a lista “Atividade com IPI e ISS”, código de serviço a código. A receita marcada vai para o Anexo II, sem ICMS e com o ISS do Anexo III, como manda o manual do PGDAS-D.

Escritório contábil com ISS fixo

Só quando a lei do município autoriza o escritório a pagar ISS em valor fixo, em guia da prefeitura. Os serviços de contabilidade (17.19) passam a sair do DAS sem o ISS.

CT-e: só frete tomado ou todos

Define quais CT-e a busca automática guarda. Se a empresa tem CNAE de transporte de carga, o sistema avisa que a receita vem do CT-e emitido por ela e que “Só frete tomado” pularia esse documento.

Data de entrada automática

Notas de entrada podem receber, na importação, data de entrada igual à emissão mais N dias.

A regra não depende de configuração. ICMS-ST, IPI, frete e desconto seguem a mesma regra em todas as empresas. Você só mexe na ficha quando a empresa tem uma situação que o XML não mostra.

Regras fiscais de ICMS-ST, IPI e frete na receita da nota

Como cada valor da nota é tratado na receita bruta
Valor da notaNa receita?Base
ICMS-ST destacadoNãoRes. CGSN 140/2018, art. 28, § 4º
IPI destacadoNãoRes. CGSN 140/2018, art. 59, § 4º, I
Frete cobrado (CIF ou FOB)SimSolução de Consulta Cosit 143/2021
Seguro e outras despesasSimRegra da receita do item
Desconto incondicionalNão (sai)LC 123/2006, art. 3º, § 1º
Desconto condicionalNão reduzLC 123/2006, art. 3º, § 1º

Como revisar as regras fiscais da empresa

  1. Abra a ficha da empresa em Empresas e vá até Regras fiscais.
  2. Leia o quadro “Como a receita da nota é calculada”.
  3. Se a empresa opera em conta alheia, ligue a exceção de frete e escreva o motivo.
  4. Se houver atividade com IPI e ISS, inclua os códigos de serviço na lista própria.
  5. Ajuste a captura de CT-e conforme a empresa seja tomadora ou transportadora.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Regras fiscais da empresa

O frete entra na receita bruta do Simples Nacional?

O frete cobrado na nota entra, seja CIF ou FOB, conforme a Solução de Consulta Cosit 143/2021. A exceção é a operação em conta alheia, registrada na ficha com motivo.

O IPI e o ICMS-ST entram na receita da nota?

Não. O ID Tributos tira os dois da receita, com base na Resolução CGSN 140/2018, art. 28, § 4º, e art. 59, § 4º, I.

Posso desligar a regra do desconto?

Não. Desconto na nota é incondicional e sempre sai da receita. Desconto condicional, concedido depois, não reduz a receita.

Onde fica a regra de atividade com IPI e ISS?

Na ficha da empresa, na lista Atividade com IPI e ISS, informada código de serviço a código.

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