Como o ID Tributos calcula a receita da nota
A conta é a mesma para todas as empresas: receita do item = produto − desconto + frete + seguro + outras despesas. Não há chave de base para ligar ou esquecer desligada: a regra é única e, na ficha, você só a lê.
ICMS-ST e IPI não entram na receita
O ICMS-ST e o IPI destacados na nota ficam fora da receita bruta (Resolução CGSN 140/2018, art. 28, § 4º, e art. 59, § 4º, I). O sistema lê os valores do XML.
Frete cobrado na nota entra
Frete cobrado na nota entra na receita, seja CIF ou FOB (Solução de Consulta Cosit 143/2021). Seguro e outras despesas também.
Desconto incondicional sai, condicional não
Desconto na nota é incondicional e sai da receita (LC 123/2006, art. 3º, § 1º). Desconto condicional, dado depois, por exemplo por pagamento antecipado, não reduz a receita.
Dedução de materiais da NFS-e
Nos subitens 7.02 e 7.05, a dedução de materiais não reduz a receita nem os tributos federais (LC 123/2006, art. 18, § 23).
Regras fiscais próprias de cada empresa
Algumas situações o XML não mostra. Nelas, quem informa é a ficha da empresa.
Frete, seguro e despesas fora da receita
Exceção só para operação em conta alheia, quando o valor é reembolso em nome de terceiro e não fica com a empresa. Como o XML não mostra isso, a exceção exige um motivo por escrito (mínimo de 20 caracteres) e guarda a data em que foi ligada.
Atividade com IPI e ISS
Para a empresa cuja atividade paga IPI e ISS ao mesmo tempo, a ficha tem a lista “Atividade com IPI e ISS”, código de serviço a código. A receita marcada vai para o Anexo II, sem ICMS e com o ISS do Anexo III, como manda o manual do PGDAS-D.
Escritório contábil com ISS fixo
Só quando a lei do município autoriza o escritório a pagar ISS em valor fixo, em guia da prefeitura. Os serviços de contabilidade (17.19) passam a sair do DAS sem o ISS.
CT-e: só frete tomado ou todos
Define quais CT-e a busca automática guarda. Se a empresa tem CNAE de transporte de carga, o sistema avisa que a receita vem do CT-e emitido por ela e que “Só frete tomado” pularia esse documento.
Data de entrada automática
Notas de entrada podem receber, na importação, data de entrada igual à emissão mais N dias.
A regra não depende de configuração. ICMS-ST, IPI, frete e desconto seguem a mesma regra em todas as empresas. Você só mexe na ficha quando a empresa tem uma situação que o XML não mostra.
Regras fiscais de ICMS-ST, IPI e frete na receita da nota
| Valor da nota | Na receita? | Base |
|---|---|---|
| ICMS-ST destacado | Não | Res. CGSN 140/2018, art. 28, § 4º |
| IPI destacado | Não | Res. CGSN 140/2018, art. 59, § 4º, I |
| Frete cobrado (CIF ou FOB) | Sim | Solução de Consulta Cosit 143/2021 |
| Seguro e outras despesas | Sim | Regra da receita do item |
| Desconto incondicional | Não (sai) | LC 123/2006, art. 3º, § 1º |
| Desconto condicional | Não reduz | LC 123/2006, art. 3º, § 1º |
Como revisar as regras fiscais da empresa
- Abra a ficha da empresa em Empresas e vá até Regras fiscais.
- Leia o quadro “Como a receita da nota é calculada”.
- Se a empresa opera em conta alheia, ligue a exceção de frete e escreva o motivo.
- Se houver atividade com IPI e ISS, inclua os códigos de serviço na lista própria.
- Ajuste a captura de CT-e conforme a empresa seja tomadora ou transportadora.