Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Simples Nacional

Exclusão do Simples Nacional: por que acontece e o que o contador faz primeiro

Débitos, excesso de receita e atividade vedada estão entre os motivos de exclusão do Simples Nacional. Veja como chega o termo, os prazos da Resolução CGSN 140/2018 e o que fazer primeiro.

A exclusão do Simples Nacional acontece por comunicação da própria empresa ou de ofício, quando a Receita Federal, o estado ou o município identificam uma causa, como débito sem exigibilidade suspensa, receita acima do limite ou atividade vedada. Na exclusão de ofício por débito, o primeiro passo do contador é regularizar a dívida dentro do prazo, porque isso mantém a empresa no regime. As regras estão na Resolução CGSN 140/2018, arts. 81 a 84.

Exclusão por comunicação e exclusão de ofício

A resolução separa dois caminhos, com prazos e efeitos diferentes.

Exclusão por comunicação

É a própria empresa que informa a saída, em aplicativo do Portal do Simples Nacional (art. 81). Ela pode ser:

  • Por opção, a qualquer tempo. Pela redação atual, a comunicação feita em janeiro vale desde 1º de janeiro do mesmo ano; nos demais meses, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A Resolução CGSN 190/2026 altera esse ponto a partir de 01/01/2027: a exclusão por opção passa a produzir efeitos sempre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Obrigatória, quando a empresa passa a ter uma causa de saída, como excesso de receita, atividade vedada ou débito. Nesses casos há prazo para comunicar, em geral até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência.

Algumas alterações no CNPJ já valem como comunicação obrigatória (art. 82): inclusão de atividade vedada, entrada de sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior, mudança para sociedade anônima, cisão parcial e extinção.

Exclusão de ofício

É a exclusão promovida pelo fisco (art. 83). Podem excluir a Receita Federal, a secretaria estadual de fazenda e o município, este quando se trata de serviços de sua competência. Estado e município podem excluir por débito ou cadastro irregular mesmo sem estabelecimento no seu território.

Principais motivos de exclusão (débitos, excesso de receita, atividade vedada)

MotivoEfeito da exclusão
Débito com INSS ou Fazendas federal, estadual ou municipal, sem exigibilidade suspensaA partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo
Receita acima do limite em mais de 20%A partir do mês seguinte ao do excesso
Receita acima do limite em até 20%A partir do ano-calendário seguinte
Atividade ou situação vedada surgida depois da opçãoA partir do mês seguinte ao da ocorrência
Vedação que já existia na data da opçãoDesde a data da opção
Ausência ou irregularidade no cadastro fiscalA partir do mês seguinte ao da ocorrência

O limite de receita é de R$ 4,8 milhões no ano. O excesso sobre o sublimite de R$ 3,6 milhões não exclui a empresa do regime, mas tira ICMS e ISS do DAS; veja o guia de limite e sublimite.

Há ainda causas ligadas a infrações, como embaraço ou resistência à fiscalização, empresa constituída por interpostas pessoas, falta reiterada de emissão de documento fiscal e escrituração do Livro Caixa que não permite identificar a movimentação financeira. Nesses casos a exclusão vale desde o mês da infração e impede nova opção por 3 anos-calendário, prazo que sobe para 10 anos se houver fraude (art. 84, IV e § 2º).

Termo de exclusão: onde chega e qual o prazo

Na exclusão de ofício, o ente que iniciou o processo expede um termo de exclusão e dá ciência à empresa segundo a sua própria legislação, observado o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, o DTE-SN (art. 83, §§ 1º e 2º).

Como funciona a ciência pelo DTE-SN

O DTE-SN é a caixa de comunicações do Portal do Simples Nacional. Ao optar pelo regime, a empresa aceita esse canal (art. 122). As regras principais:

  • a comunicação é considerada pessoal e dispensa publicação no Diário Oficial e envio pelo correio;
  • a ciência acontece no dia em que a empresa consulta a mensagem, com certificado digital ou código de acesso;
  • se ninguém consultar em até 45 dias da disponibilização, a ciência é considerada feita no fim desse prazo;
  • em exclusão em lote, a postagem no DTE-SN dispensa assinatura individual dos documentos.

O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas pelos entes federados. Por isso o escritório precisa olhar também os canais próprios de estado e município.

Prazo de defesa

O prazo para impugnar o termo é o da legislação do ente que iniciou o processo. Confira o prazo e o órgão indicados no próprio termo. Com impugnação no prazo, a exclusão só se torna efetiva se a decisão definitiva for desfavorável; sem impugnação, torna-se efetiva quando o prazo vence. Em qualquer caso, os efeitos dependem do registro da exclusão no Portal do Simples Nacional (art. 83, §§ 3º a 5º).

O relógio corre mesmo sem abrir a mensagem. Como a ciência é presumida depois de 45 dias, deixar de consultar o DTE-SN não suspende prazo nenhum: só encurta o tempo para reagir.

Efeitos da exclusão: a partir de quando e o que muda no regime

A partir da data de efeitos, a empresa excluída passa a seguir as regras das demais pessoas jurídicas (art. 84, § 3º). Na prática, isso significa:

  • escolher entre Lucro Presumido e Lucro Real;
  • recolher cada tributo em guia própria, com obrigações acessórias do regime geral;
  • em exclusão com efeito retroativo, recalcular os tributos dos meses alcançados, com juros e eventual multa.

Por isso a data de efeitos é a primeira coisa a confirmar no termo. Uma exclusão que vale desde a opção tem impacto muito maior que outra que vale só no ano seguinte.

Como regularizar débitos e evitar a exclusão

A exclusão por débito é a mais comum e a mais evitável. O art. 84, § 1º, da Resolução CGSN 140/2018, na redação dada pela Resolução CGSN 183/2025, permite que a empresa continue no Simples se comprovar a regularização do débito, ou do cadastro fiscal, em até 90 dias contados da ciência da comunicação da exclusão.

  1. Identifique a origem de cada débito: federal, estadual ou municipal. Cada ente tem sua via de regularização.
  2. Escolha entre pagar e parcelar. O parcelamento suspende a exigibilidade depois de efetivado; o pedido é feito pelo contribuinte no e-CAC ou no portal do respectivo ente.
  3. Guarde a comprovação e apresente dentro do prazo, pelo canal indicado no termo.
  4. Acompanhe o parcelamento. A falta de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou de 1 quando todas as demais estão pagas, é causa de rescisão, e o débito volta a contar.

Se a exclusão já aconteceu, a empresa pode voltar ao regime com nova opção, depois de resolver o motivo. Para 2027, esse período vai de 01/09/2026 a 15/10/2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026; veja o guia da opção pelo Simples Nacional.

Monitorar a carteira: situação fiscal e caixa postal

O melhor momento para tratar uma exclusão é antes do termo. Um escritório com dezenas de clientes precisa de uma rotina que olhe débitos e mensagens de todos, não só de quem reclamou.

  • Situação fiscal: débitos, pendências e omissões aparecem no relatório de situação fiscal do e-CAC muito antes de virar exclusão.
  • Mensagens do fisco: intimações e avisos chegam pela caixa postal do e-CAC; o DTE-SN, no Portal do Simples Nacional, é outro canal e precisa ser consultado à parte.
  • Receita perto do limite: acompanhe o RBT12 e a receita do ano contra R$ 4,8 milhões.
  • Cadastro: CNAE novo, sócio novo ou mudança de natureza jurídica podem criar uma vedação sem ninguém perceber.

Como o ID Tributos ajuda a prevenir a exclusão do Simples Nacional

O relatório de situação fiscal reúne pendências, débitos e omissões que o governo aponta para o cliente num documento só, e guarda o PDF para consulta posterior. A Caixa Postal do e-CAC varre a carteira em busca de mensagens novas da caixa postal do e-CAC, sem abrir CNPJ por CNPJ; a abertura de uma intimação só acontece com clique do operador, porque pode ter efeito de ciência. O módulo não substitui a consulta ao DTE-SN no Portal do Simples Nacional.

O módulo de parcelamento do Simples Nacional mostra saldo, parcelas pagas e a guia do mês dos parcelamentos já existentes, com aviso de quantas parcelas faltam para rescindir. O pedido de parcelamento continua sendo feito pelo contribuinte no e-CAC. Na Auditoria, a checagem de situação cadastral confere se cada empresa está ativa e optante, e a de limite de faturamento alerta quando o RBT12 se aproxima do teto de R$ 4,8 milhões ou do sublimite de R$ 3,6 milhões.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para regularizar débitos e evitar a exclusão do Simples Nacional?

Segundo o art. 84, § 1º, da Resolução CGSN 140/2018, na redação da Resolução CGSN 183/2025, a empresa excluída de ofício por débito ou por irregularidade cadastral pode permanecer no Simples se comprovar a regularização em até 90 dias contados da ciência da comunicação da exclusão.

Onde chega o termo de exclusão do Simples Nacional?

O termo é expedido pelo ente que iniciou a exclusão: Receita Federal, estado ou município. A ciência segue a legislação desse ente, observado o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no Portal do Simples Nacional.

Quanto tempo a empresa tem para abrir a mensagem do DTE-SN?

Até 45 dias contados da disponibilização. Se não consultar nesse prazo, a ciência é considerada feita automaticamente no último dia, conforme o art. 122, § 2º, da Resolução CGSN 140/2018.

A partir de quando vale a exclusão por débitos?

A partir do ano-calendário seguinte ao da ciência do termo de exclusão, desde que o débito não seja regularizado no prazo previsto. Outras causas têm efeitos diferentes, alguns retroativos.

Empresa excluída pode voltar ao Simples Nacional?

Pode, se resolver o motivo da exclusão e fizer nova opção no prazo, salvo nos casos de impedimento. Exclusões por infrações graves, como embaraço à fiscalização, impedem nova opção por 3 anos-calendário, ou 10 anos em caso de fraude.

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