Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Reforma Tributária

Reforma tributária no Simples Nacional: o que muda para as empresas e para o escritório

Com a reforma tributária, IBS e CBS entram no Simples Nacional a partir de 01/01/2027, e o optante pode recolhê-los fora do DAS. Veja o que muda, as janelas de opção e como preparar a carteira.

A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional. Ela coloca o IBS e a CBS dentro do regime, com efeitos em regra a partir de 01/01/2027, e dá ao optante uma escolha nova: recolher esses dois tributos no DAS ou pelo regime regular, fora da guia. Para o escritório, isso significa rever o cadastro, os XMLs e a estratégia de cada cliente.

O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária

A reforma sobre o consumo vem da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025. Ela cria a CBS, federal, que substitui PIS e Cofins, e o IBS, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS ao longo da transição. Se precisar rever o básico, leia o que são IBS e CBS.

Para o Simples, a regra operacional veio com a Resolução CGSN 190, de 04/08/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026. Ela foi editada com a Resolução CGSN 191/2026, complementa a 183/2025 e altera a 140/2018, a norma-base do regime. Em resumo, cinco mudanças:

  1. IBS e CBS passam a integrar os tributos do Simples Nacional;
  2. o optante pode apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS;
  3. essa opção tem duas janelas por ano, uma em setembro e outra em março;
  4. o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a abranger o IBS;
  5. a receita bruta fica vinculada à emissão do documento fiscal.

O resto do regime segue: guia única, anexos, faixas de receita e Fator R continuam sendo a base do cálculo. A tabela do Simples Nacional reúne os anexos.

IBS e CBS dentro do DAS a partir de 01/01/2027

Se a empresa não fizer nada, IBS e CBS ficam dentro do DAS. É o caminho padrão e o que menos mexe na rotina: o PGDAS-D calcula, a guia única recolhe, e o escritório continua fechando o mês como antes.

O ponto de atenção não está na rotina do escritório, e sim na relação comercial do cliente. Num sistema de crédito amplo, a empresa que compra de um fornecedor do Simples olha quanto crédito de IBS e CBS recebe na nota. Com os tributos no DAS, esse crédito não é o crédito cheio que ela teria comprando de um fornecedor do regime regular.

Continua no Simples. Com IBS e CBS no DAS ou fora dele, a empresa segue optante do Simples Nacional para os demais tributos. A escolha é só sobre esses dois.

Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (CGSN 190/2026)

A Resolução CGSN 190/2026 permite que o optante apure e recolha IBS e CBS pelo regime regular. Nessa situação:

  • IBS e CBS saem do DAS e passam a ter apuração própria, com débitos e créditos;
  • o adquirente pessoa jurídica aproveita o crédito integral desses tributos;
  • os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta do Simples, então a empresa não paga Simples sobre tributo cobrado por fora.

O custo é operacional: uma apuração a mais por cliente, com créditos das aquisições para controlar. As regras em detalhe estão no artigo sobre o regime regular do IBS e da CBS.

Janelas de opção: setembro e março

A opção não pode ser feita a qualquer momento. Cada janela tem início de efeitos e prazo de cancelamento próprios:

Período de opçãoEfeitos a partir dePode cancelar até
De 1º a 30 de setembro1º de janeiro do ano seguinte30 de novembro
De 1º a 31 de março1º de julho do mesmo ano31 de maio

Na primeira aplicação, a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou a janela: a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai de 01/09/2026 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027, e o cancelamento pode ser feito de 03/11/2026 a 20/12/2026. Quem não optar nesse período tem a próxima chance entre 01/03/2027 e 31/03/2027, com efeitos a partir de 01/07/2027.

Cancelar não é optar de novo. O prazo de cancelamento serve para desfazer uma opção feita dentro da janela. Ele não reabre o período para quem perdeu a data.

B2B ou consumidor final: quem tende a ganhar com cada escolha

A pergunta que decide o caminho é simples: quem compra do seu cliente?

Quem vende para outras empresas

Tende a se beneficiar do regime regular. O comprador aproveita o crédito integral de IBS e CBS, o que pode pesar na negociação de preço e na escolha de fornecedor. Em cadeias B2B, ficar no DAS pode virar desvantagem comercial.

Quem vende para consumidor final

Geralmente fica melhor no DAS. Pessoa física não toma crédito, então o destaque integral não traz vantagem, e a guia única continua mais simples de operar.

Quem atende os dois públicos

Aqui não existe regra de bolso. É preciso medir quanto da receita vai para empresas que aproveitam crédito, qual a margem e quanto a própria empresa compra com crédito de IBS e CBS.

Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a abranger o IBS

O sublimite de R$ 3,6 milhões de receita no mercado interno, que já tirava ICMS e ISS do DAS de quem o ultrapassa, passa a abranger também o IBS. Há um limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação.

Na prática, o cliente perto do sublimite passa a ter três tributos em jogo quando a receita sobe. Acompanhar o RBT12 mês a mês deixa de ser boa prática e vira necessidade. O tema está detalhado no guia de limite e sublimite do Simples Nacional.

A outra mudança de base é a receita bruta vinculada à emissão do documento fiscal. Nota que não entrou na apuração, buraco de numeração ou receita sem documento passam a pesar mais na conferência mensal.

Como o escritório se prepara: simulação por cliente

A reforma pede uma revisão da carteira inteira, cliente a cliente. Um roteiro possível:

  1. Classifique os clientes pelo perfil de venda: B2B, consumidor final ou misto.
  2. Confira os XMLs: as notas de saída já trazem os campos de IBS e CBS, com CST e classificação tributária válidos?
  3. Simule a carga com os tributos no DAS e estime o efeito de sair dele para os clientes B2B.
  4. Converse com o cliente e registre a decisão, com data e protocolo, se houver opção.
  5. Revise antes do fim do prazo de cancelamento, caso algo mude no negócio.
  6. Acompanhe o RBT12 dos clientes perto do sublimite.

Uma simulação simplificada ajuda a enxergar a ordem de grandeza, mas não substitui a análise dos créditos de cada empresa nem dos regimes diferenciados de alíquota.

Como o ID Tributos ajuda a preparar a carteira para a reforma

O módulo de Reforma Tributária consolida os valores de IBS, CBS e IS destacados nas notas de saída de cada competência. Com todos os clientes selecionados, mostra uma tabela por empresa com os totais, o percentual sobre a receita, o regime IBS/CBS registrado e o status de adequação dos XMLs, com exportação para planilha. Com um cliente selecionado, traz o painel de notas com e sem os campos novos e um simulador de cenários do ano, que estima a carga com IBS e CBS no DAS pela alíquota efetiva média das apurações. É uma estimativa simplificada: não considera créditos das aquisições nem regimes diferenciados.

Na ficha da empresa, o campo Regime IBS/CBS a partir de 2027 registra a escolha, “No DAS” ou “Regime regular”, com uma observação para o protocolo. A Auditoria avisa, empresa por empresa, quando a janela de opção está aberta. O sistema não faz a opção pelo contribuinte, que é feita no portal, mas guarda o que foi decidido e usa essa informação no simulador.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O Simples Nacional acaba com a reforma tributária?

Não. O Simples Nacional continua. O que muda é que IBS e CBS passam a integrar os tributos do regime, com efeitos em regra a partir de 01/01/2027, conforme a Resolução CGSN 190/2026.

A empresa do Simples é obrigada a recolher IBS e CBS fora do DAS?

Não. O padrão é IBS e CBS dentro do DAS. Recolher pelo regime regular, fora da guia, é uma opção do contribuinte, feita em janelas próprias.

Quais são as janelas de opção pelo regime regular do IBS e da CBS?

De 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte e cancelamento até 30 de novembro; e de 1º a 31 de março, com efeitos a partir de julho e cancelamento até 31 de maio.

Quem tende a ganhar com o regime regular do IBS e da CBS?

Em geral, quem vende para outras empresas, porque o cliente aproveita o crédito integral. Quem vende para consumidor final costuma ficar melhor com os tributos no DAS. A decisão depende dos números de cada empresa.

O sublimite de R$ 3,6 milhões muda com a reforma?

Passa a abranger também o IBS, além do ICMS e do ISS, no mercado interno. Há ainda um limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação.

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