A reforma tributária não acaba com o Simples Nacional. Ela coloca o IBS e a CBS dentro do regime, com efeitos em regra a partir de 01/01/2027, e dá ao optante uma escolha nova: recolher esses dois tributos no DAS ou pelo regime regular, fora da guia. Para o escritório, isso significa rever o cadastro, os XMLs e a estratégia de cada cliente.
O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária
A reforma sobre o consumo vem da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025. Ela cria a CBS, federal, que substitui PIS e Cofins, e o IBS, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS ao longo da transição. Se precisar rever o básico, leia o que são IBS e CBS.
Para o Simples, a regra operacional veio com a Resolução CGSN 190, de 04/08/2026, publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026. Ela foi editada com a Resolução CGSN 191/2026, complementa a 183/2025 e altera a 140/2018, a norma-base do regime. Em resumo, cinco mudanças:
- IBS e CBS passam a integrar os tributos do Simples Nacional;
- o optante pode apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS;
- essa opção tem duas janelas por ano, uma em setembro e outra em março;
- o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a abranger o IBS;
- a receita bruta fica vinculada à emissão do documento fiscal.
O resto do regime segue: guia única, anexos, faixas de receita e Fator R continuam sendo a base do cálculo. A tabela do Simples Nacional reúne os anexos.
IBS e CBS dentro do DAS a partir de 01/01/2027
Se a empresa não fizer nada, IBS e CBS ficam dentro do DAS. É o caminho padrão e o que menos mexe na rotina: o PGDAS-D calcula, a guia única recolhe, e o escritório continua fechando o mês como antes.
O ponto de atenção não está na rotina do escritório, e sim na relação comercial do cliente. Num sistema de crédito amplo, a empresa que compra de um fornecedor do Simples olha quanto crédito de IBS e CBS recebe na nota. Com os tributos no DAS, esse crédito não é o crédito cheio que ela teria comprando de um fornecedor do regime regular.
Continua no Simples. Com IBS e CBS no DAS ou fora dele, a empresa segue optante do Simples Nacional para os demais tributos. A escolha é só sobre esses dois.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (CGSN 190/2026)
A Resolução CGSN 190/2026 permite que o optante apure e recolha IBS e CBS pelo regime regular. Nessa situação:
- IBS e CBS saem do DAS e passam a ter apuração própria, com débitos e créditos;
- o adquirente pessoa jurídica aproveita o crédito integral desses tributos;
- os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta do Simples, então a empresa não paga Simples sobre tributo cobrado por fora.
O custo é operacional: uma apuração a mais por cliente, com créditos das aquisições para controlar. As regras em detalhe estão no artigo sobre o regime regular do IBS e da CBS.
Janelas de opção: setembro e março
A opção não pode ser feita a qualquer momento. Cada janela tem início de efeitos e prazo de cancelamento próprios:
| Período de opção | Efeitos a partir de | Pode cancelar até |
|---|---|---|
| De 1º a 30 de setembro | 1º de janeiro do ano seguinte | 30 de novembro |
| De 1º a 31 de março | 1º de julho do mesmo ano | 31 de maio |
Na primeira aplicação, a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou a janela: a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai de 01/09/2026 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027, e o cancelamento pode ser feito de 03/11/2026 a 20/12/2026. Quem não optar nesse período tem a próxima chance entre 01/03/2027 e 31/03/2027, com efeitos a partir de 01/07/2027.
Cancelar não é optar de novo. O prazo de cancelamento serve para desfazer uma opção feita dentro da janela. Ele não reabre o período para quem perdeu a data.
B2B ou consumidor final: quem tende a ganhar com cada escolha
A pergunta que decide o caminho é simples: quem compra do seu cliente?
Quem vende para outras empresas
Tende a se beneficiar do regime regular. O comprador aproveita o crédito integral de IBS e CBS, o que pode pesar na negociação de preço e na escolha de fornecedor. Em cadeias B2B, ficar no DAS pode virar desvantagem comercial.
Quem vende para consumidor final
Geralmente fica melhor no DAS. Pessoa física não toma crédito, então o destaque integral não traz vantagem, e a guia única continua mais simples de operar.
Quem atende os dois públicos
Aqui não existe regra de bolso. É preciso medir quanto da receita vai para empresas que aproveitam crédito, qual a margem e quanto a própria empresa compra com crédito de IBS e CBS.
Sublimite de R$ 3,6 milhões passa a abranger o IBS
O sublimite de R$ 3,6 milhões de receita no mercado interno, que já tirava ICMS e ISS do DAS de quem o ultrapassa, passa a abranger também o IBS. Há um limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação.
Na prática, o cliente perto do sublimite passa a ter três tributos em jogo quando a receita sobe. Acompanhar o RBT12 mês a mês deixa de ser boa prática e vira necessidade. O tema está detalhado no guia de limite e sublimite do Simples Nacional.
A outra mudança de base é a receita bruta vinculada à emissão do documento fiscal. Nota que não entrou na apuração, buraco de numeração ou receita sem documento passam a pesar mais na conferência mensal.
Como o escritório se prepara: simulação por cliente
A reforma pede uma revisão da carteira inteira, cliente a cliente. Um roteiro possível:
- Classifique os clientes pelo perfil de venda: B2B, consumidor final ou misto.
- Confira os XMLs: as notas de saída já trazem os campos de IBS e CBS, com CST e classificação tributária válidos?
- Simule a carga com os tributos no DAS e estime o efeito de sair dele para os clientes B2B.
- Converse com o cliente e registre a decisão, com data e protocolo, se houver opção.
- Revise antes do fim do prazo de cancelamento, caso algo mude no negócio.
- Acompanhe o RBT12 dos clientes perto do sublimite.
Uma simulação simplificada ajuda a enxergar a ordem de grandeza, mas não substitui a análise dos créditos de cada empresa nem dos regimes diferenciados de alíquota.
Como o ID Tributos ajuda a preparar a carteira para a reforma
O módulo de Reforma Tributária consolida os valores de IBS, CBS e IS destacados nas notas de saída de cada competência. Com todos os clientes selecionados, mostra uma tabela por empresa com os totais, o percentual sobre a receita, o regime IBS/CBS registrado e o status de adequação dos XMLs, com exportação para planilha. Com um cliente selecionado, traz o painel de notas com e sem os campos novos e um simulador de cenários do ano, que estima a carga com IBS e CBS no DAS pela alíquota efetiva média das apurações. É uma estimativa simplificada: não considera créditos das aquisições nem regimes diferenciados.
Na ficha da empresa, o campo Regime IBS/CBS a partir de 2027 registra a escolha, “No DAS” ou “Regime regular”, com uma observação para o protocolo. A Auditoria avisa, empresa por empresa, quando a janela de opção está aberta. O sistema não faz a opção pelo contribuinte, que é feita no portal, mas guarda o que foi decidido e usa essa informação no simulador.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.