IBS, CBS e Imposto Seletivo são os três tributos sobre consumo criados pela reforma tributária. Eles vêm da Emenda Constitucional 132/2023 e foram regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. Para o contador, entender o que cada um substitui, como funciona o crédito e em que ano cada mudança entra é a base para orientar clientes, inclusive os do Simples Nacional.
A reforma troca a tributação sobre consumo baseada em PIS, Cofins, ICMS e ISS por um modelo novo, com três peças: CBS, IBS e Imposto Seletivo.
O que é a CBS
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é federal e substitui PIS e Cofins. É administrada pela Receita Federal. Pelo cronograma da reforma, a CBS passa a ser cobrada integralmente em 2027, quando PIS e Cofins são extintos.
O que é o IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é compartilhado por estados, Distrito Federal e municípios e substitui ICMS e ISS. Sua gestão fica com o Comitê Gestor do IBS, e a cobrança segue o princípio do destino: o imposto vai para onde está o consumidor, não para onde está o vendedor. A troca é gradual: ICMS e ISS só deixam de existir em 2033.
Imposto Seletivo: o tributo extrafiscal
O Imposto Seletivo (IS) incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. O objetivo não é só arrecadar, mas desestimular o consumo desses itens.
IVA dual e não cumulatividade: como IBS e CBS funcionam
IBS e CBS formam o chamado IVA dual: dois tributos, um federal e um subnacional, com as mesmas regras gerais de incidência, base de cálculo e crédito. A ideia é que a empresa lide com uma lógica única, ainda que recolha para dois entes.
O ponto central é a não cumulatividade. Cada etapa da cadeia paga IBS e CBS sobre suas vendas e desconta o que já foi cobrado nas compras. Na prática:
- o tributo incide “por fora”, destacado no documento fiscal, e não integra a própria base;
- o crédito é amplo: em regra, o que foi cobrado na aquisição pode ser aproveitado;
- o peso final do tributo recai sobre o consumidor, não sobre as etapas intermediárias.
Por que isso importa para o Simples. Num sistema de crédito amplo, o cliente empresarial passa a olhar quanto crédito recebe de cada fornecedor. É daí que nasce a discussão sobre IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
Cronograma do IBS e da CBS de 2026 a 2033
A transição da reforma tributária é longa e escalonada. Os marcos principais são estes:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nos documentos fiscais. |
| 2027 | CBS plena, com extinção de PIS e Cofins. Início do Imposto Seletivo. |
| 2029 a 2032 | Redução gradual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS. |
| 2033 | Modelo completo: ICMS e ISS extintos, IBS e CBS em vigor integral. |
Em 2026, o destaque serve para testar sistemas, leiautes e cruzamentos de informação. A legislação prevê mecanismos para que esse ano de teste não represente aumento de carga. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem por etapas (para 90%, 80%, 70% e 60% das alíquotas originais), enquanto o IBS sobe para compensar.
Datas e alíquotas podem ser ajustadas. As alíquotas de referência dependem de resolução do Senado e de regulamentações posteriores. Confira sempre a norma vigente antes de usar um número em planejamento.
O que muda para o Simples Nacional com IBS e CBS
O Simples Nacional continua existindo. A diferença é que IBS e CBS passam a integrar os tributos do regime, e o optante ganha uma escolha que não existia.
- IBS e CBS no DAS. É o padrão. Os tributos ficam embutidos na guia única. É mais simples, mas o cliente empresarial não recebe crédito cheio na compra.
- IBS e CBS pelo regime regular. A empresa segue no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente, gerando crédito integral ao adquirente.
Em linhas gerais, quem vende para outras empresas (B2B) tende a se beneficiar do regime regular, e quem vende para consumidor final geralmente fica melhor no DAS. As regras de opção, os prazos e os efeitos sobre sublimite e receita bruta estão na Resolução CGSN 190/2026, detalhada em nosso artigo sobre IBS e CBS pelo regime regular no Simples.
O passo a passo do que muda para as empresas do regime e para o escritório está no guia reforma tributária no Simples Nacional.
No ano de teste, os valores de IBS e CBS destacados nas notas de saída de uma empresa do Simples não alteram a receita nem o DAS. Mesmo assim, vale acompanhá-los: eles mostram se os XMLs já trazem os campos novos.
cClassTrib e CST-IBS/CBS: IBS e CBS nos XMLs das notas
Para comportar a reforma tributária, os documentos fiscais eletrônicos ganharam novos campos. A NT 2025.002 introduziu no XML, entre outros, o grupo de IBS, CBS e Imposto Seletivo por item, com dois códigos que o contador vai ver com frequência:
- CST-IBS/CBS: o código de situação tributária do item para IBS e CBS;
- cClassTrib: o código de classificação tributária, que detalha o tratamento aplicado ao item.
As tabelas oficiais desses códigos são publicadas como anexos no Portal Nacional da NF-e e são atualizadas ao longo do tempo. Por isso, conferir um cClassTrib exige a versão vigente da tabela. Um código que não existe na versão atual é sinal de cadastro desatualizado no emissor do cliente.
Para entender os códigos em detalhe, leia o artigo sobre cClassTrib e classificação tributária do IBS e da CBS.
Na prática, a checagem mensal passa a incluir uma pergunta nova: quantas notas da empresa já trazem os campos de IBS e CBS preenchidos, e com códigos válidos?
Como o ID Tributos acompanha IBS, CBS e Imposto Seletivo
O módulo Reforma consolida os valores de IBS, CBS e IS destacados por fora nas notas de saída da competência. Com todos os clientes selecionados, mostra uma tabela por empresa com os totais, o percentual sobre a receita, o regime IBS/CBS registrado e o status de adequação dos XMLs. Com um cliente selecionado, traz o painel de adequação (notas com e sem os campos) e um simulador de cenários, que é uma estimativa simplificada.
As telas de Reforma, a DANFE e a Auditoria traduzem os códigos cClassTrib e CST-IBS/CBS usando as tabelas oficiais da NT 2025.002, que entram pela Base Nacional de Referência Tributária (BNRT) sem trabalho manual. Os XMLs chegam pela importação de XML, e a apuração do Simples segue com a receita e o DAS calculados normalmente.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.