A Resolução CGSN 190/2026 trouxe a regra que faltava para o Simples Nacional na reforma tributária: IBS e CBS passam a integrar os tributos do regime, e o optante pode escolher recolhê-los pelo regime regular, fora do DAS. A escolha tem janela de prazo, mexe com a relação comercial da empresa com os clientes e precisa ficar documentada no escritório.
O que a Resolução CGSN 190/2026 muda no Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 190, de 04/08/2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 10/08/2026. Ela foi editada com a Resolução CGSN 191/2026, complementa a Resolução CGSN 183/2025 e altera a Resolução CGSN 140/2018, a norma-base do Simples Nacional. Os efeitos valem, em regra, a partir de 01/01/2027.
Os pontos centrais para o contador são estes:
- IBS e CBS passam a integrar os tributos do Simples Nacional;
- o optante pode apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS;
- o sublimite de R$ 3,6 milhões no mercado interno passa a abranger IBS, ICMS e ISS, com mais R$ 3,6 milhões para exportação;
- a receita bruta fica vinculada à emissão do documento fiscal;
- IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta do Simples.
IBS e CBS são os tributos criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. Para rever o básico, leia o guia sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo. Para a visão completa do que muda no regime, veja o guia reforma tributária no Simples Nacional.
IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular: as duas opções do optante
Com a CGSN 190/2026, a empresa do Simples passa a ter dois caminhos para IBS e CBS. Nenhum deles é melhor para todo mundo.
IBS e CBS dentro do DAS (padrão do Simples)
É o caminho padrão. Os tributos ficam embutidos na guia única, calculados pelas tabelas do Simples. A rotina do escritório muda pouco. O ponto de atenção está do lado do cliente da empresa: quando ele é outra empresa, o crédito de IBS e CBS que ele aproveita na compra não é o crédito cheio.
IBS e CBS pelo regime regular (fora do DAS)
A empresa segue no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS separadamente. Isso gera crédito integral ao adquirente. Em troca, surge uma apuração a mais para acompanhar, com débitos e créditos próprios desses dois tributos.
Não é saída do Simples. A opção pelo regime regular vale para IBS e CBS. A empresa continua optante do Simples Nacional para os demais tributos do DAS.
Prazos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS
A Resolução CGSN 190/2026 criou duas janelas por ano. Cada uma tem início de efeitos e prazo de cancelamento próprios.
| Janela de opção | Início dos efeitos | Cancelamento até |
|---|---|---|
| 1º a 30 de setembro | 1º de janeiro do ano seguinte | 30 de novembro |
| 1º a 31 de março | 1º de julho do mesmo ano | 31 de maio |
Na primeira aplicação, a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou a janela: a opção pelo regime regular do IBS e da CBS vai de 01/09/2026 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027, e o cancelamento pode ser feito de 03/11/2026 a 20/12/2026. A janela seguinte é a de março de 2027, com efeitos a partir de julho de 2027.
Cancelamento não é nova janela. O prazo de cancelamento serve para desfazer uma opção feita dentro da janela. Quem não optou entre 1º e 30 de setembro tem a próxima oportunidade na janela de março.
Quem tende a ganhar com IBS e CBS fora do DAS: B2B × consumidor final
O critério que mais pesa na decisão é quem compra da empresa.
- Vende para outras empresas (B2B). Tende a se beneficiar do regime regular. O cliente aproveita o crédito integral de IBS e CBS, o que pode pesar na negociação de preço e na escolha de fornecedor.
- Vende para consumidor final. Geralmente fica melhor no DAS. Pessoa física não toma crédito, então o destaque integral não traz vantagem comercial, e a guia única continua mais simples.
- Tem os dois tipos de cliente. Aqui a análise precisa de números: quanto da receita vai para empresas que aproveitam crédito, qual a margem e quanto a empresa compra com crédito de IBS e CBS.
Faça as contas com dados reais de cada cliente do escritório. Uma simulação simplificada ajuda a enxergar a ordem de grandeza, mas não substitui a análise do contador sobre os créditos das aquisições e sobre regimes diferenciados de alíquota.
Sublimite e receita bruta do Simples Nacional com IBS e CBS
Sublimite passa a abranger o IBS
O sublimite de R$ 3,6 milhões de receita no mercado interno, que já separava ICMS e ISS do DAS, passa a abranger também o IBS. Há um limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação. Para a empresa que se aproxima do sublimite, o acompanhamento do RBT12 ganha peso, porque agora envolve três tributos.
Receita bruta vinculada ao documento fiscal
A resolução vincula a receita bruta à emissão do documento fiscal. Para o escritório, isso reforça uma rotina que já era boa prática: toda receita com nota, e todas as notas importadas e conferidas antes de apurar. Buraco de numeração ou nota que não entrou no sistema deixa de ser só um detalhe de conferência.
IBS e CBS do regime regular fora da receita bruta
Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta do Simples. Assim, a empresa que optou não paga Simples sobre tributo cobrado por fora.
Como registrar a decisão sobre IBS e CBS de cada cliente
A opção pelo regime regular é feita pelo contribuinte no portal. O papel do escritório é garantir que a decisão seja tomada com dados e que fique registrada: o que foi decidido, quando e com qual comprovante.
- Levante os dados de cada empresa: perfil de clientes, margem e compras com crédito.
- Converse com o cliente e registre a decisão por escrito.
- Se a escolha for o regime regular, faça a opção dentro da janela e guarde o protocolo.
- Anote na ficha da empresa o regime escolhido, a data da decisão e o protocolo.
- Revise antes do fim do prazo de cancelamento se algo mudou no negócio.
Esse registro é o que responde, meses depois, à pergunta “por que essa empresa está nesse regime?”.
Como o ID Tributos apoia a decisão sobre IBS e CBS no Simples
No módulo Empresas, a ficha tem o campo Regime IBS/CBS a partir de 2027, com as opções “No DAS” e “Regime regular”, e uma observação para anotar o protocolo da opção ou a data da decisão. A Auditoria avisa, empresa por empresa, quando a janela de opção está aberta; com a observação preenchida, o alerta deixa de aparecer.
No módulo Reforma, o simulador de cenários do ano da competência estima a carga com IBS e CBS no DAS, pela alíquota efetiva média das apurações, e usa o regime registrado na ficha. É uma estimativa simplificada: não considera créditos das aquisições da própria empresa nem regimes diferenciados de alíquota. O sistema não faz a opção pelo contribuinte, mas guarda o que foi decidido.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.