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Documentos fiscais

Emissor de NF-e para Simples Nacional, ligado à apuração

O emissor de NF-e para Simples Nacional do ID Tributos emite a nota de produto (modelo 55) em produção, no mesmo sistema em que o escritório apura o DAS. A tela confere numeração, destinatário e classificação fiscal antes de enviar, e a nota autorizada entra na apuração sem redigitar o faturamento.

Como funciona o emissor de NF-e no ID Tributos

A emissão da NF-e parte de três cadastros por empresa: o destinatário, o produto e a numeração da série. A tela mostra o que vai na nota antes do envio, porque em NF-e uma tentativa recusada custa caro: ela passa pela SEFAZ e a correção depois exige cancelamento.

Numeração da série confirmada por uma pessoa

Antes de preencher a nota, a tela diz com qual número ela vai sair. Na primeira emissão, alguém do escritório informa de qual número a série continua, conferindo contra a última nota realmente emitida pelo sistema anterior ou pelo portal. Sem essa confirmação, a nota não sai. Número repetido na SEFAZ não se resolve com um simples cancelamento.

Destinatário com endereço completo e indicador de IE

O destinatário precisa estar cadastrado com o endereço completo e o indicador de inscrição estadual: contribuinte de ICMS, isento ou não contribuinte. A tela mostra esses dados em um bloco “O que vai na nota”. Se algo estiver errado, a correção é feita no cadastro do cliente, e não na nota.

Produto com NCM, CFOP, CSOSN e origem

O cadastro de produto exige NCM, CFOP, CST/CSOSN e origem da mercadoria. Item sem algum desses dados aparece marcado como incompleto e não emite. A tela orienta copiar os códigos da origem (de um XML que a empresa já emitiu, da ficha do produto ou da tabela TIPI), porque um NCM errado não gera erro: a nota é autorizada com a classificação errada.

Produção ou homologação sempre à vista

O ambiente aparece em destaque na tela de emissão: produção é nota real; homologação é ensaio. É a informação que separa um teste de um documento fiscal válido.

Erros que o emissor de NF-e evita no Simples Nacional

Boa parte das rejeições de NF-e de empresas do Simples vem de cadastro incompleto. O emissor mostra o problema antes do envio, e não depois da recusa.

CSOSN incompatível com o destinatário

Produto com CSOSN 101, 201, 202, 203 ou 900 exige destinatário contribuinte de ICMS; caso contrário, a SEFAZ recusa a nota (Rejeição 600). Por isso o indicador de IE aparece ao lado do nome do destinatário na hora de escolher.

Valor digitado no formato errado

Os campos de valor aceitam o formato brasileiro, como 1.500,00, e o sistema faz a conversão. Assim um valor não é lido como outro sem nenhum aviso.

Nota emitida pela empresa errada

A empresa da emissão é conferida no envio. Se o seletor de empresa tiver sido trocado em outra aba do navegador, a emissão é recusada, em vez de sair com produto e cliente de uma empresa no CNPJ de outra.

Por que emitir a NF-e no mesmo sistema da apuração

A SEFAZ não devolve ao emitente a NF-e modelo 55 que ele mesmo emitiu. Quando a empresa emite em outro sistema, a nota de saída precisa chegar ao escritório por outro caminho: autXML com o CNPJ do escritório, importação do XML ou cofre de XML integrado.

A nota já nasce no faturamento

Com o emissor do ID Tributos, o XML da nota fica guardado no sistema no momento da emissão. A nota entra na apuração do Simples Nacional da competência sem redigitar e sem duplicar.

Cancelar, baixar e reconsultar

Depois de emitida, a NF-e pode ser cancelada, baixada e reconsultada pela própria tela da nota. Notas que ficaram pendentes são reconsultadas pelo sistema, e a situação é atualizada sozinha.

NCM errado não dá erro. A SEFAZ autoriza a nota mesmo com NCM ou origem da mercadoria errados. A classificação fica errada no documento fiscal. Copie os códigos de um XML real da empresa, e não de uma linha de exemplo.

Notas emitidas em outro sistema. Se a empresa continuar emitindo em outro emissor, a NF-e de saída chega ao escritório pela importação de XML ou pelo autXML com o CNPJ do escritório.

Como emitir NF-e de produto pelo ID Tributos

  1. Escolha a empresa no seletor do topo e abra a emissão de NF-e modelo 55.
  2. Na primeira vez, confirme de qual número a série continua, conferindo contra a última nota emitida.
  3. Cadastre o produto com NCM, CFOP, CSOSN e origem copiados da origem, e o destinatário com endereço completo e indicador de IE.
  4. Escolha destinatário e itens e confira o bloco O que vai na nota e o ambiente.
  5. Emita. A nota autorizada entra sozinha na apuração da competência.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Emissor de NF-e

O emissor de NF-e do ID Tributos está em produção?

Sim. O emissor emite NF-e modelo 55 de produtos e NFS-e em produção. A tela mostra em destaque se a emissão é em produção (nota real) ou em homologação (ensaio).

Quais dados do produto são obrigatórios para emitir a NF-e?

NCM, CFOP, CST ou CSOSN e origem da mercadoria. Produto sem algum deles aparece como incompleto e não entra na nota.

Por que o sistema pede o número inicial da série?

Porque na NF-e a numeração é controlada pelo emissor. Alguém do escritório confirma de qual número a série continua, conferindo contra a última nota emitida, para evitar número repetido na SEFAZ.

Preciso lançar o faturamento depois de emitir a NF-e?

Não. A NF-e emitida pelo ID Tributos entra sozinha na apuração da competência, sem redigitar e sem duplicar.

Por que a SEFAZ recusou uma nota com CSOSN 101?

Produtos com CSOSN 101, 201, 202, 203 ou 900 exigem destinatário contribuinte de ICMS. Com destinatário não contribuinte, a SEFAZ devolve a Rejeição 600. Confira o indicador de IE no cadastro do cliente.

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