Como funciona o emissor de NF-e no ID Tributos
A emissão da NF-e parte de três cadastros por empresa: o destinatário, o produto e a numeração da série. A tela mostra o que vai na nota antes do envio, porque em NF-e uma tentativa recusada custa caro: ela passa pela SEFAZ e a correção depois exige cancelamento.
Numeração da série confirmada por uma pessoa
Antes de preencher a nota, a tela diz com qual número ela vai sair. Na primeira emissão, alguém do escritório informa de qual número a série continua, conferindo contra a última nota realmente emitida pelo sistema anterior ou pelo portal. Sem essa confirmação, a nota não sai. Número repetido na SEFAZ não se resolve com um simples cancelamento.
Destinatário com endereço completo e indicador de IE
O destinatário precisa estar cadastrado com o endereço completo e o indicador de inscrição estadual: contribuinte de ICMS, isento ou não contribuinte. A tela mostra esses dados em um bloco “O que vai na nota”. Se algo estiver errado, a correção é feita no cadastro do cliente, e não na nota.
Produto com NCM, CFOP, CSOSN e origem
O cadastro de produto exige NCM, CFOP, CST/CSOSN e origem da mercadoria. Item sem algum desses dados aparece marcado como incompleto e não emite. A tela orienta copiar os códigos da origem (de um XML que a empresa já emitiu, da ficha do produto ou da tabela TIPI), porque um NCM errado não gera erro: a nota é autorizada com a classificação errada.
Produção ou homologação sempre à vista
O ambiente aparece em destaque na tela de emissão: produção é nota real; homologação é ensaio. É a informação que separa um teste de um documento fiscal válido.
Erros que o emissor de NF-e evita no Simples Nacional
Boa parte das rejeições de NF-e de empresas do Simples vem de cadastro incompleto. O emissor mostra o problema antes do envio, e não depois da recusa.
CSOSN incompatível com o destinatário
Produto com CSOSN 101, 201, 202, 203 ou 900 exige destinatário contribuinte de ICMS; caso contrário, a SEFAZ recusa a nota (Rejeição 600). Por isso o indicador de IE aparece ao lado do nome do destinatário na hora de escolher.
Valor digitado no formato errado
Os campos de valor aceitam o formato brasileiro, como 1.500,00, e o sistema faz a conversão. Assim um valor não é lido como outro sem nenhum aviso.
Nota emitida pela empresa errada
A empresa da emissão é conferida no envio. Se o seletor de empresa tiver sido trocado em outra aba do navegador, a emissão é recusada, em vez de sair com produto e cliente de uma empresa no CNPJ de outra.
Por que emitir a NF-e no mesmo sistema da apuração
A SEFAZ não devolve ao emitente a NF-e modelo 55 que ele mesmo emitiu. Quando a empresa emite em outro sistema, a nota de saída precisa chegar ao escritório por outro caminho: autXML com o CNPJ do escritório, importação do XML ou cofre de XML integrado.
A nota já nasce no faturamento
Com o emissor do ID Tributos, o XML da nota fica guardado no sistema no momento da emissão. A nota entra na apuração do Simples Nacional da competência sem redigitar e sem duplicar.
Cancelar, baixar e reconsultar
Depois de emitida, a NF-e pode ser cancelada, baixada e reconsultada pela própria tela da nota. Notas que ficaram pendentes são reconsultadas pelo sistema, e a situação é atualizada sozinha.
NCM errado não dá erro. A SEFAZ autoriza a nota mesmo com NCM ou origem da mercadoria errados. A classificação fica errada no documento fiscal. Copie os códigos de um XML real da empresa, e não de uma linha de exemplo.
Notas emitidas em outro sistema. Se a empresa continuar emitindo em outro emissor, a NF-e de saída chega ao escritório pela importação de XML ou pelo autXML com o CNPJ do escritório.
Como emitir NF-e de produto pelo ID Tributos
- Escolha a empresa no seletor do topo e abra a emissão de NF-e modelo 55.
- Na primeira vez, confirme de qual número a série continua, conferindo contra a última nota emitida.
- Cadastre o produto com NCM, CFOP, CSOSN e origem copiados da origem, e o destinatário com endereço completo e indicador de IE.
- Escolha destinatário e itens e confira o bloco O que vai na nota e o ambiente.
- Emita. A nota autorizada entra sozinha na apuração da competência.