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Serviços e-CAC

Procuração e-CAC do contador e eventos da Receita sob controle

Toda consulta à Receita depende de o escritório estar autorizado a agir pela empresa. No ID Tributos, a procuração e-CAC do contador ou o certificado da empresa ficam definidos na ficha, a validade da outorga gera aviso antes de vencer e um radar diário mostra quais empresas tiveram movimento.

Como o escritório é autorizado: certificado ou procuração e-CAC

A integração com a Receita usa o Serpro (Integra Contador). Para cada empresa, a ficha define o caminho no campo Autorização Serpro.

Automático

Usa o certificado A1 da empresa, se houver no cofre; se não, usa a procuração eletrônica registrada no e-CAC.

Forçar certificado próprio (Termo)

O Termo de Autorização é assinado com o A1 da própria empresa.

Forçar procuração e-CAC (sem Termo)

O certificado é ignorado e vale a procuração que a empresa outorgou no portal e-CAC. O escritório atua pela empresa sem precisar do A1 dela. Outorgar a procuração é sempre um ato do cliente no e-CAC; nenhum sistema faz isso por ele.

O próprio escritório

Quando a empresa é o próprio escritório contratante, a ficha indica que não há procuração a ter.

Validade da procuração e-CAC e eventos da Receita

Quando a procuração vence, a integração com o e-CAC para de uma vez: Caixa Postal, Situação Fiscal e as demais consultas. E a Receita responde com o mesmo código de quem nunca outorgou.

Validade da procuração na ficha

O campo Validade da procuração do e-CAC guarda a data em que a autorização expira. A data é digitada pelo escritório, porque a Receita não a informa nas consultas. Com ela preenchida, a Auditoria avisa 30 dias antes e acusa erro depois de vencida. Em branco, não há erro, só deixa de existir o aviso antecipado.

Radar de eventos da carteira

Toda madrugada, às 03:00, o sistema pergunta à Receita, numa consulta sem custo, quais empresas tiveram movimento: nova mensagem na Caixa Postal, movimento na base de pagamentos ou eventos de DCTFWeb. A conciliação do DAS, às 03:30, já usa esse resultado.

Movimento não é pagamento

Um evento de pagamento diz onde olhar, não que o DAS foi quitado. Quem afirma “pago” é a conciliação do pagamento do DAS.

Data preenchida não prova procuração ativa. A validade é uma anotação do escritório. Uma procuração revogada, ou sem o serviço certo, só aparece quando a consulta à Receita falha.

Como configurar a autorização de uma empresa

  1. Abra a ficha da empresa e vá ao card do certificado digital e da Autorização Serpro.
  2. Se a empresa tiver e-CNPJ A1, envie o certificado; se não, peça ao cliente a procuração no e-CAC para o escritório.
  3. Escolha o modo de autorização: automático, certificado próprio ou procuração e-CAC.
  4. Preencha a validade da procuração do e-CAC para receber o aviso antes do vencimento.
  5. Acompanhe os avisos na Auditoria e os módulos de Caixa Postal e Situação Fiscal.
Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Procurações e eventos do e-CAC

Preciso do certificado A1 do cliente para usar o ID Tributos?

Não necessariamente. A empresa pode autorizar o escritório por procuração eletrônica no e-CAC, e a ficha fica no modo Forçar procuração e-CAC.

O sistema avisa quando a procuração e-CAC vai vencer?

Sim, se a validade estiver preenchida na ficha. A Auditoria avisa 30 dias antes e acusa erro depois do vencimento.

O ID Tributos consegue outorgar a procuração pelo cliente?

Não. A outorga é sempre feita pelo próprio cliente no portal e-CAC.

O que é o radar de eventos da Receita?

Uma consulta diária, sem custo, que informa quais empresas da carteira tiveram movimento, como mensagem nova na Caixa Postal ou movimento de pagamento.

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