Para emitir o DAS do Simples Nacional, entre no PGDAS-D pelo Portal do Simples Nacional, com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou pelo e-CAC com a conta gov.br. Depois de transmitir a declaração do mês, use Gerar DAS. Guia vencida sai por Débitos > Consultar/Gerar DAS, e o MEI usa outro aplicativo, o PGMEI.
Os caminhos abaixo seguem o Portal do Simples Nacional e o Manual do PGDAS-D e DEFIS da Receita Federal (versão de 17/06/2025), consultados em 26/09/2026.
Onde emitir o DAS do Simples Nacional
O DAS de ME e EPP optantes sai do PGDAS-D, o mesmo aplicativo em que se declara a receita do mês. Há duas portas de entrada.
Pelo Portal do Simples Nacional
- No Portal do Simples Nacional, vá em Serviços com Controle de Acesso > Simples Nacional > Cálculo e Declaração.
- Escolha PGDAS-D e DEFIS (“Transmitir, consultar e imprimir as declarações (mensais e anual) e gerar o DAS”).
- Entre com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso.
Pelo e-CAC
Entre no e-CAC com a conta gov.br. Se o acesso for como pessoa física ou procurador, use “Alterar perfil de acesso” e informe o CNPJ da empresa. Depois, selecione o grupo Simples Nacional e o serviço PGDAS-D e DEFIS. É o caminho de quem atua com procuração, como o escritório contábil.
Gerar o DAS do mês
Com a declaração do período transmitida, abra o menu Declaração Mensal > Gerar DAS, informe o período de apuração (PA) e clique em Continuar. A tela mostra o resumo da apuração, e o botão Gerar DAS cria o PDF para pagamento na rede bancária. A opção Pagar Online permite o débito em conta, disponível, segundo o manual, só para o Banco do Brasil. O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita (LC 123/2006, art. 21, III).
Se ainda falta declarar, o passo a passo está no guia de como declarar no PGDAS-D.
Código de acesso do Simples Nacional: como gerar
O código de acesso é a senha do Portal do Simples Nacional. Pelo roteiro oficial da Receita:
- Abra a página Solicitar ou alterar código de acesso, com link no próprio quadro de login do portal.
- Informe o CNPJ e o CPF do responsável, só números, e clique em Continuar.
- Se o responsável entregou declaração de IRPF em um dos dois últimos exercícios, informe o número do recibo de uma delas, com 10 dígitos, sem os verificadores. Ele fica na página 2 do comprovante de entrega. Se houve retificadora, vale o recibo da última.
- Sem IRPF nesses exercícios, o sistema pede o título de eleitor e a data de nascimento do responsável.
- Confirme e guarde o código exibido.
Código esquecido não se recupera. É preciso gerar outro, que substitui o anterior. Segundo o roteiro da Receita, o código não tem prazo de validade e pode ser gerado mesmo com o CNPJ baixado.
2ª via do DAS
Não existe um botão com o nome “2ª via”. O caminho depende da situação da guia:
- Antes do vencimento: repita Declaração Mensal > Gerar DAS para o mesmo PA. A guia sai com o valor da declaração.
- Vencida, dentro do mês corrente: use Gerar DAS e o botão Consolidar para outra data, informando um dia útil do mês corrente.
- Vencida há mais tempo, com pagamento parcial, compensação ou parcelamento: use Débitos > Consultar/Gerar DAS.
Depois de retificar a declaração, confira se a retificadora já foi considerada antes de gerar a guia.
DAS em atraso: como atualizar a guia
O menu Débitos > Consultar/Gerar DAS lista os débitos do Simples em cobrança na Receita e emite o DAS de cobrança com os acréscimos. O manual explica por que ele é o caminho seguro: mostra o débito líquido, já considerando amortizações parciais, parcelamentos e compensações.
- Débitos a partir de 2018 podem ser reunidos: você seleciona vários períodos e sai um único DAS.
- Débitos anteriores a 2018 exigem um DAS por período de apuração.
- Débitos transferidos à PGFN são pagos em DAS da Dívida Ativa da União, emitido no portal da PGFN.
- ICMS e ISS transferidos a estados ou municípios com convênio com a PGFN são pagos em guia própria do ente.
- Parcelas de parcelamento saem em Parcelamento > Emissão de Parcela.
DAS abaixo de R$ 10,00 não é emitido. O valor é diferido para os períodos seguintes até a soma chegar a R$ 10,00, e então pago pelo serviço Emissão de DAS Avulso, em Cálculo e Declaração. O PGDAS-D não controla esse diferimento: quem controla é o contribuinte ou o escritório.
Extrato do Simples Nacional: onde tirar e para que serve
O extrato fica no PGDAS-D, em Consultar Declarações. Informe o ano-calendário e a tela lista, por período, as operações (declaração original, retificadora, geração de DAS, DAS avulso, DAS cobrança), com recibo, declaração, número do DAS e a indicação de pagamento.
Para declarações original e retificadora, o ícone Extrato gera um PDF com os dados da empresa, a receita do período, o RBT12, a receita bruta acumulada, as receitas e folhas dos meses anteriores e o Fator R, quando há atividade dos Anexos III ou V, além do DAS gerado. É o documento para conferir o cálculo e responder dúvidas do cliente. Compensações e DAS de parcelamento não aparecem nesse menu.
DAS do MEI é outro caminho (PGMEI)
O MEI optante pelo Simei não usa o PGDAS-D. O DAS dele sai do PGMEI, o Programa Gerador do DAS para o MEI, que fica em Serviços Públicos no Portal do Simples Nacional. Há também a versão completa, com código de acesso, para fazer a apuração, gerar o DAS e consultar pendências e extratos.
Segundo o portal, o pagamento do MEI vence no dia 20 de cada mês e é possível gerar os DAS do ano inteiro de uma vez. A declaração anual do MEI é a DASN-Simei, até 31 de maio.
Para escritórios: DAS de toda a carteira em lote e envio ao cliente
O portal resolve bem o DAS de uma empresa. Para um escritório com a carteira inteira, repetir login, declaração e download empresa por empresa consome o fechamento. No ID Tributos, a transmissão do PGDAS-D e a emissão do DAS usam a integração Serpro Integra Contador, depois de uma conferência obrigatória do cálculo com a Receita, tributo a tributo.
No Painel do DAS, o botão Gerar DAS em lote emite os DAS de várias empresas e informa quais falharam. Baixar todos os DAS do mês (zip) gera o arquivo das_AAAA-MM.zip, com um PDF por empresa. Para período em atraso, Nova via do DAS emite a guia de cobrança com encargos.
A guia chega ao cliente sem trabalho extra: você define se a apuração fechada vai por e-mail, por WhatsApp ou pelos dois, em enviar o DAS pelo WhatsApp. E no portal do cliente, a empresa vê o DAS do mês com o vencimento e baixa a guia sozinha, o que reduz os pedidos de segunda via.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.