Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Obrigações acessórias

Como emitir o DAS do Simples Nacional, a 2ª via e a guia em atraso

O DAS do Simples sai do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC. Veja o caminho da guia do mês, da 2ª via, do DAS em atraso, do extrato e do código de acesso.

Para emitir o DAS do Simples Nacional, entre no PGDAS-D pelo Portal do Simples Nacional, com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou pelo e-CAC com a conta gov.br. Depois de transmitir a declaração do mês, use Gerar DAS. Guia vencida sai por Débitos > Consultar/Gerar DAS, e o MEI usa outro aplicativo, o PGMEI.

Os caminhos abaixo seguem o Portal do Simples Nacional e o Manual do PGDAS-D e DEFIS da Receita Federal (versão de 17/06/2025), consultados em 26/09/2026.

Onde emitir o DAS do Simples Nacional

O DAS de ME e EPP optantes sai do PGDAS-D, o mesmo aplicativo em que se declara a receita do mês. Há duas portas de entrada.

Pelo Portal do Simples Nacional

  1. No Portal do Simples Nacional, vá em Serviços com Controle de Acesso > Simples Nacional > Cálculo e Declaração.
  2. Escolha PGDAS-D e DEFIS (“Transmitir, consultar e imprimir as declarações (mensais e anual) e gerar o DAS”).
  3. Entre com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso.

Pelo e-CAC

Entre no e-CAC com a conta gov.br. Se o acesso for como pessoa física ou procurador, use “Alterar perfil de acesso” e informe o CNPJ da empresa. Depois, selecione o grupo Simples Nacional e o serviço PGDAS-D e DEFIS. É o caminho de quem atua com procuração, como o escritório contábil.

Gerar o DAS do mês

Com a declaração do período transmitida, abra o menu Declaração Mensal > Gerar DAS, informe o período de apuração (PA) e clique em Continuar. A tela mostra o resumo da apuração, e o botão Gerar DAS cria o PDF para pagamento na rede bancária. A opção Pagar Online permite o débito em conta, disponível, segundo o manual, só para o Banco do Brasil. O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita (LC 123/2006, art. 21, III).

Se ainda falta declarar, o passo a passo está no guia de como declarar no PGDAS-D.

Código de acesso do Simples Nacional: como gerar

O código de acesso é a senha do Portal do Simples Nacional. Pelo roteiro oficial da Receita:

  1. Abra a página Solicitar ou alterar código de acesso, com link no próprio quadro de login do portal.
  2. Informe o CNPJ e o CPF do responsável, só números, e clique em Continuar.
  3. Se o responsável entregou declaração de IRPF em um dos dois últimos exercícios, informe o número do recibo de uma delas, com 10 dígitos, sem os verificadores. Ele fica na página 2 do comprovante de entrega. Se houve retificadora, vale o recibo da última.
  4. Sem IRPF nesses exercícios, o sistema pede o título de eleitor e a data de nascimento do responsável.
  5. Confirme e guarde o código exibido.

Código esquecido não se recupera. É preciso gerar outro, que substitui o anterior. Segundo o roteiro da Receita, o código não tem prazo de validade e pode ser gerado mesmo com o CNPJ baixado.

2ª via do DAS

Não existe um botão com o nome “2ª via”. O caminho depende da situação da guia:

  • Antes do vencimento: repita Declaração Mensal > Gerar DAS para o mesmo PA. A guia sai com o valor da declaração.
  • Vencida, dentro do mês corrente: use Gerar DAS e o botão Consolidar para outra data, informando um dia útil do mês corrente.
  • Vencida há mais tempo, com pagamento parcial, compensação ou parcelamento: use Débitos > Consultar/Gerar DAS.

Depois de retificar a declaração, confira se a retificadora já foi considerada antes de gerar a guia.

DAS em atraso: como atualizar a guia

O menu Débitos > Consultar/Gerar DAS lista os débitos do Simples em cobrança na Receita e emite o DAS de cobrança com os acréscimos. O manual explica por que ele é o caminho seguro: mostra o débito líquido, já considerando amortizações parciais, parcelamentos e compensações.

  • Débitos a partir de 2018 podem ser reunidos: você seleciona vários períodos e sai um único DAS.
  • Débitos anteriores a 2018 exigem um DAS por período de apuração.
  • Débitos transferidos à PGFN são pagos em DAS da Dívida Ativa da União, emitido no portal da PGFN.
  • ICMS e ISS transferidos a estados ou municípios com convênio com a PGFN são pagos em guia própria do ente.
  • Parcelas de parcelamento saem em Parcelamento > Emissão de Parcela.

DAS abaixo de R$ 10,00 não é emitido. O valor é diferido para os períodos seguintes até a soma chegar a R$ 10,00, e então pago pelo serviço Emissão de DAS Avulso, em Cálculo e Declaração. O PGDAS-D não controla esse diferimento: quem controla é o contribuinte ou o escritório.

Extrato do Simples Nacional: onde tirar e para que serve

O extrato fica no PGDAS-D, em Consultar Declarações. Informe o ano-calendário e a tela lista, por período, as operações (declaração original, retificadora, geração de DAS, DAS avulso, DAS cobrança), com recibo, declaração, número do DAS e a indicação de pagamento.

Para declarações original e retificadora, o ícone Extrato gera um PDF com os dados da empresa, a receita do período, o RBT12, a receita bruta acumulada, as receitas e folhas dos meses anteriores e o Fator R, quando há atividade dos Anexos III ou V, além do DAS gerado. É o documento para conferir o cálculo e responder dúvidas do cliente. Compensações e DAS de parcelamento não aparecem nesse menu.

DAS do MEI é outro caminho (PGMEI)

O MEI optante pelo Simei não usa o PGDAS-D. O DAS dele sai do PGMEI, o Programa Gerador do DAS para o MEI, que fica em Serviços Públicos no Portal do Simples Nacional. Há também a versão completa, com código de acesso, para fazer a apuração, gerar o DAS e consultar pendências e extratos.

Segundo o portal, o pagamento do MEI vence no dia 20 de cada mês e é possível gerar os DAS do ano inteiro de uma vez. A declaração anual do MEI é a DASN-Simei, até 31 de maio.

Para escritórios: DAS de toda a carteira em lote e envio ao cliente

O portal resolve bem o DAS de uma empresa. Para um escritório com a carteira inteira, repetir login, declaração e download empresa por empresa consome o fechamento. No ID Tributos, a transmissão do PGDAS-D e a emissão do DAS usam a integração Serpro Integra Contador, depois de uma conferência obrigatória do cálculo com a Receita, tributo a tributo.

No Painel do DAS, o botão Gerar DAS em lote emite os DAS de várias empresas e informa quais falharam. Baixar todos os DAS do mês (zip) gera o arquivo das_AAAA-MM.zip, com um PDF por empresa. Para período em atraso, Nova via do DAS emite a guia de cobrança com encargos.

A guia chega ao cliente sem trabalho extra: você define se a apuração fechada vai por e-mail, por WhatsApp ou pelos dois, em enviar o DAS pelo WhatsApp. E no portal do cliente, a empresa vê o DAS do mês com o vencimento e baixa a guia sozinha, o que reduz os pedidos de segunda via.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Onde emitir o DAS do Simples Nacional?

No PGDAS-D, acessado pelo Portal do Simples Nacional (Serviços com Controle de Acesso, Simples Nacional, Cálculo e Declaração, PGDAS-D e DEFIS) ou pelo e-CAC. Depois de transmitir a declaração do mês, use Gerar DAS no menu Declaração Mensal.

Como tirar a 2ª via do DAS em atraso?

Para um período já declarado, use Débitos > Consultar/Gerar DAS no PGDAS-D, que considera pagamentos parciais, compensações e parcelamentos. Dentro do mês corrente, a opção Consolidar para outra data do Gerar DAS também atualiza a guia para um dia útil do mês.

Como gerar o código de acesso do Simples Nacional?

Na página Solicitar ou alterar código de acesso, informe CNPJ e CPF do responsável. O sistema pede o número do recibo de uma declaração de IRPF dos dois últimos exercícios ou, se não houver, o título de eleitor e a data de nascimento. O código não pode ser recuperado: um novo substitui o anterior.

O MEI emite o DAS no PGDAS-D?

Não. O MEI optante pelo Simei emite o DAS no PGMEI, no Portal do Simples Nacional. O pagamento vence no dia 20 de cada mês, e é possível gerar os DAS do ano inteiro de uma vez.

Onde vejo o extrato do Simples Nacional?

No PGDAS-D, em Consultar Declarações. Informe o ano, e o ícone Extrato abre, para a declaração original ou retificadora, um PDF com receitas, RBT12, folhas, Fator R e o DAS gerado.

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