As obrigações acessórias do Simples Nacional são as declarações, documentos e livros que a empresa optante precisa entregar ou manter, além de pagar o DAS. As centrais são o PGDAS-D mensal, até o dia 20 do mês seguinte, e as informações anuais da DEFIS. Em volta delas ficam as notas fiscais, os livros e as obrigações estaduais e municipais dos tributos que não passam pela guia única.
Este guia organiza tudo por periodicidade e termina com um calendário que o escritório pode usar como base.
Obrigações mensais: PGDAS-D e DAS
O cálculo do Simples é feito no PGDAS-D, o programa declaratório do Portal do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 38). Todo mês, a empresa informa a totalidade das receitas do período, segregadas conforme a natureza de cada uma, e o sistema gera o DAS.
- Prazo: as informações do PGDAS-D devem ser prestadas até o vencimento do DAS, e o DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da receita (Resolução CGSN 140/2018, art. 38, § 2º, e art. 40).
- Natureza: o PGDAS-D é declaratório e constitui confissão de dívida. Declarar errado gera débito ou pagamento a maior, e a correção é feita por retificação do período.
- Empresa sem receita no mês: também precisa transmitir a declaração do período.
O passo a passo, a segregação de receitas e os erros mais comuns estão no guia do PGDAS-D.
O que muda em 2027. A Resolução CGSN 190/2026 inclui na Resolução CGSN 140/2018 a possibilidade de a Receita Federal disponibilizar o PGDAS-D de forma assistida, com pré-preenchimento, até o dia 10 do mês seguinte. A disponibilização pode ser gradual. Para IBS e CBS, quando pré-preenchidos, a alteração só se faz ajustando os documentos fiscais do período.
Obrigação anual: DEFIS
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) reúne dados do ano anterior que o PGDAS-D mensal não pede: número de empregados, rendimentos dos sócios, ganho de capital, lucro contábil, entre outros. Até o ano-calendário 2025, ela foi entregue até 31 de março do ano seguinte.
A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 revoga o artigo da DEFIS e cria o art. 38-B na Resolução CGSN 140/2018: as informações socioeconômicas e fiscais do ano anterior passam a ser prestadas uma única vez no próprio PGDAS-D, entre janeiro e março. Segundo a Receita Federal, a DEFIS deixa de ser uma obrigação separada, mas os dados continuam sendo exigidos. Detalhes em DEFIS: prazo e como fazer.
Documentos fiscais: NF-e, NFC-e e NFS-e padrão nacional
A empresa do Simples emite os documentos fiscais de acordo com as operações que realiza (Resolução CGSN 140/2018, art. 59):
- NF-e e NFC-e para a venda de mercadorias, conforme a legislação do estado;
- NFS-e para serviços sujeitos ao ISS. Para as ME e EPP do Simples, a Resolução CGSN 191/2026 torna obrigatório o Emissor Nacional da NFS-e a partir de 01/11/2026, pela aplicação web ou por API. Veja NFS-e padrão nacional no Simples.
Nos documentos, a optante indica as expressões “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL” e “NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI” (art. 59, § 4º). Quando há direito a crédito de ICMS para o comprador, entra também o texto do art. 60, explicado no artigo sobre crédito de ICMS no Simples Nacional.
Obrigações estaduais: DIFAL e ICMS-ST
Parte do ICMS não passa pelo DAS. Nesses casos, a empresa segue a legislação do estado para recolher e para declarar (Resolução CGSN 140/2018, arts. 73 e 76). Os casos mais frequentes são:
- DIFAL de entrada nas compras interestaduais para uso e consumo ou ativo imobilizado, recolhido em guia estadual própria. Alguns estados, como São Paulo, também tratam de DIFAL em entradas para comercialização ou industrialização;
- ICMS-ST quando a empresa é a substituta tributária, e antecipações exigidas pelo estado. Veja ICMS-ST no Simples Nacional;
- ICMS e ISS fora do DAS quando a receita passa do sublimite de R$ 3,6 milhões, com a apuração normal do estado e do município.
O estado pode exigir declaração específica para essas situações. Confira a regra da UF de cada cliente.
Livros e escrituração fiscal
O art. 63 da Resolução CGSN 140/2018 lista os livros da empresa optante:
- Livro Caixa, com toda a movimentação financeira e bancária;
- Registro de Inventário, com os estoques no fim de cada ano, para contribuintes do ICMS;
- Registro de Entradas, para contribuintes do ICMS;
- Registro dos Serviços Prestados e Registro de Serviços Tomados, para o ISS;
- Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, quando exigido pela legislação do IPI.
O ente da circunscrição pode dispensar parte desses livros. A escrituração contábil, com Livro Diário e Livro Razão, dispensa o Livro Caixa. Quando o município exige a Declaração Eletrônica de Serviços, ela substitui os dois livros de serviços (arts. 74 e 75).
Calendário do escritório para o Simples Nacional
As datas abaixo são as regras gerais confirmadas na legislação. Prazos de estados e municípios variam e devem entrar no calendário de cada cliente.
| Quando | Obrigação | Base |
|---|---|---|
| Todo mês, até o dia 20 | PGDAS-D da competência anterior e pagamento do DAS | Res. CGSN 140/2018, arts. 38 e 40 |
| 1º a 30 de setembro | Opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de janeiro do ano seguinte (para 2027, prorrogado pela CGSN 194/2026: de 01/09/2026 a 15/10/2026, com pendências regularizáveis até 30/10/2026) | Res. CGSN 140/2018, art. 6º, § 1º, na redação da CGSN 190/2026 |
| Janeiro a março | Informações socioeconômicas e fiscais do ano anterior (a partir de 2027, dentro do PGDAS-D) | Res. CGSN 140/2018, art. 38-B, incluído pela CGSN 190/2026 |
| 1º a 31 de março | Janela de opção pelo IBS e CBS no regime regular, com efeitos a partir de julho | Res. CGSN 190/2026 |
| 1º a 30 de setembro | Janela de opção pelo IBS e CBS no regime regular, com efeitos a partir de janeiro seguinte | Res. CGSN 190/2026 |
| A partir de 01/11/2026 | NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP do Simples | Res. CGSN 191/2026 |
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS está explicada em IBS e CBS pelo regime regular (CGSN 190/2026). Obrigações trabalhistas e previdenciárias da folha seguem regras próprias e ficam fora deste guia.
Quando o dia cai em feriado. Se não houver expediente bancário no dia 20, a própria Resolução CGSN 140/2018 trata do ajuste do vencimento. Confira sempre o calendário oficial do Portal do Simples Nacional.
Como o ID Tributos ajuda a cumprir as obrigações acessórias
O ID Tributos concentra a rotina do fechamento do Simples. No Painel do DAS, a transmissão do PGDAS-D e a emissão do DAS são feitas pelo Serpro Integra Contador, com conferência obrigatória na Receita antes de transmitir e DAS em lote para a carteira.
- No módulo DEFIS, você acompanha por empresa o status da declaração anual e a receita consolidada do ano. De janeiro a março, a Auditoria avisa quem ainda não entregou.
- O módulo DIFAL estima o DIFAL de entrada nas compras interestaduais de uso e consumo e de imobilizado, com detalhe por item. Entradas para comercialização ou industrialização ficam fora dessa estimativa.
- Em Livros, você gera os livros de entradas e de saídas por empresa, detalhados ou resumidos por CFOP, para imprimir ou baixar em CSV.
- O emissor de nota emite NFS-e no padrão nacional e NF-e, em produção, e a nota emitida entra na apuração sozinha.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.