Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Obrigações acessórias

DEFIS do Simples Nacional: prazo, como fazer e como entregar

A partir de 2027, a CGSN 190/2026 leva as informações da DEFIS para dentro do PGDAS-D, entre janeiro e março. Veja o prazo, o que é pedido e como preparar.

A DEFIS do Simples Nacional (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) reúne, uma vez por ano, dados econômicos e fiscais da empresa optante sobre o ano anterior. Até o ano-calendário 2025, o prazo era 31 de março do ano seguinte. A partir de 01/01/2027, pela Resolução CGSN 190/2026, essas informações passam a ser prestadas dentro do PGDAS-D, entre janeiro e março, e a DEFIS deixa de ser uma declaração separada. Para o escritório contábil, o desafio não é a declaração em si, mas reunir os dados de toda a carteira no primeiro trimestre, junto com as demais obrigações do período.

Este guia explica o que é a DEFIS, o que muda em 2027, o que ela pede e como fazer a entrega antes do prazo.

O que é a DEFIS e quem precisa entregar

A DEFIS substituiu a antiga declaração anual do Simples Nacional. Ela é obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes, inclusive as que ficaram sem movimento no ano. O MEI está fora: ele tem declaração própria, a DASN-SIMEI.

A entrega é feita no mesmo aplicativo do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional. Situações especiais, como extinção, cisão ou incorporação da empresa, têm prazos próprios, diferentes do prazo geral de março.

DEFIS e PGDAS-D: qual a diferença

As duas obrigações convivem, mas têm papéis diferentes:

PGDAS-DDEFIS
PeriodicidadeMensalAnual
FunçãoCalcular o Simples da competência e gerar o DASDeclarar informações socioeconômicas e fiscais do ano
BaseReceita bruta do mês e RBT12Consolidação do ano-calendário
PrazoAté o dia 20 do mês seguinteJaneiro a março do ano seguinte (a partir de 2027, dentro do PGDAS-D)

Na prática, a DEFIS depende de o PGDAS-D do ano estar em ordem. As receitas mensais já foram declaradas; a DEFIS acrescenta dados que o PGDAS-D não pede.

Informações exigidas na DEFIS

Além da consolidação das receitas do ano, a DEFIS pede informações que normalmente não passam pela rotina mensal do fechamento. Entre elas:

  • Número de empregados no início e no fim do ano-calendário;
  • Ganho de capital obtido no período;
  • Lucro contábil, quando a empresa mantém escrituração contábil;
  • Rendimentos e lucros distribuídos aos sócios, com a participação de cada um;
  • Saldos de caixa e bancos e outros dados por estabelecimento.

O conjunto exato de campos depende da situação de cada empresa. O importante é saber que parte dessas informações está fora do sistema fiscal — com o departamento pessoal, com a contabilidade ou com o próprio cliente — e precisa ser pedida com antecedência.

Folha e receita ajudam, mas não bastam. A receita mês a mês e a folha de pagamento já estão nas apurações do ano. Número de empregados, ganho de capital e lucro contábil, em geral, precisam ser levantados à parte.

Como preparar a DEFIS ao longo do ano

Quem deixa tudo para março acumula pendências justamente no período mais cheio do escritório. Algumas práticas reduzem o trabalho:

  1. Feche as apurações mensais sem pendência. Receita conferida mês a mês é a base da consolidação anual.
  2. Mantenha a folha de pagamento registrada. Ela já é necessária para o Fator R e ajuda a consolidar o ano.
  3. Anote eventos relevantes quando acontecerem: venda de bens do ativo (ganho de capital), admissões e demissões, distribuição de lucros.
  4. Peça os dados ao cliente em janeiro. Um checklist simples por empresa evita a corrida da última semana de março.
  5. Acompanhe o status da carteira: quais empresas estão pendentes, quais estão preparadas e quais já foram entregues.

Prazo da DEFIS 2027 (ano-calendário 2026)

Pela regra que valeu até agora, a DEFIS era entregue em módulo do aplicativo PGDAS-D até 31 de março do ano seguinte ao dos fatos geradores (Resolução CGSN 140/2018, art. 72, § 1º). Nas situações especiais (incorporação, cisão, extinção ou fusão), o prazo era o último dia de junho, se o evento ocorresse no primeiro quadrimestre, ou o último dia do mês seguinte ao do evento nos demais casos.

A Resolução CGSN 190/2026 revoga o art. 72 com efeitos a partir de 01/01/2027 e inclui o art. 38-B na Resolução CGSN 140/2018:

  • anualmente, o PGDAS-D passa a conter as informações socioeconômicas e fiscais do ano-calendário anterior;
  • essas informações são prestadas uma única vez no PGDAS-D, no período de janeiro a março, mesmo que a empresa não tenha tido movimento;
  • em incorporação, cisão, extinção ou fusão, as informações vão no PGDAS-D do mês em que ocorreu o evento;
  • os documentos que fundamentaram as informações devem ser guardados enquanto não decorrido o prazo decadencial.

Na prática, as informações do ano-calendário 2026 devem ser prestadas entre janeiro e março de 2027, já no novo formato. O calendário do escritório não muda muito: o trabalho continua concentrado no primeiro trimestre. Acompanhe o Portal do Simples Nacional para ver como o novo bloco anual vai aparecer no aplicativo.

O nome muda, o trabalho não. A Receita Federal informou que a DEFIS “deixa de ser uma obrigação separada”. Os dados de empregados, sócios, ganho de capital e lucros continuam sendo pedidos, então a preparação ao longo do ano segue valendo.

Consequências do atraso na DEFIS

A entrega depois do prazo sujeita a empresa a multa por atraso, calculada conforme a Lei Complementar 123/2006, com valor mínimo por declaração. A legislação prevê redução da multa quando a entrega é feita espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício. Declarações entregues com informações incorretas ou omitidas também podem ser multadas.

Não espere a última semana. Em uma carteira grande, a diferença entre entregar em dia e atrasar costuma estar em poucas empresas com informação faltando. Identifique essas empresas cedo.

Como fazer a DEFIS passo a passo

O caminho geral, no modelo que valeu até o ano-calendário 2025, é o mesmo para todas as empresas. A partir de 2027, os mesmos dados passam a ser informados no bloco anual do PGDAS-D:

  1. Acesse o aplicativo PGDAS-D e DEFIS no Portal do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso.
  2. Escolha o ano-calendário da declaração.
  3. Preencha as informações econômicas e fiscais da empresa e dos sócios.
  4. Revise e transmita.
  5. Guarde o recibo de entrega.

Antes de transmitir, confira se a receita anual consolidada nos seus controles bate com a soma dos PGDAS-D transmitidos no ano. Uma divergência nesse ponto normalmente indica uma competência declarada com erro, que deve ser revisada no PGDAS-D daquele mês antes da entrega da declaração anual. Se precisar corrigir algo depois da entrega, a DEFIS pode ser retificada no mesmo aplicativo.

A DEFIS é uma das obrigações anuais do regime. Para ver o conjunto (PGDAS-D mensal, notas fiscais, DIFAL e livros), leia o guia de obrigações acessórias do Simples Nacional e o passo a passo do PGDAS-D.

Como o ID Tributos ajuda a consolidar a DEFIS

No menu DEFIS, você escolhe o ano-calendário (por padrão, o ano anterior) e vê, por empresa, o status (Pendente, Preparada ou Transmitida), a receita anual consolidada e o prazo. A partir de janeiro aparece o aviso “Prazo 31/03”, que fica vermelho se o prazo passar e a DEFIS ainda não tiver sido transmitida.

Os botões Preparar e Revisar abrem a tela de edição. O sistema consolida automaticamente o que já sabe do ano — a receita mês a mês, vinda das apurações ou do faturamento mensal, e a folha de pagamento. Os campos que o sistema não tem ficam para preenchimento manual: número de empregados no início e no fim do ano, ganho de capital e lucro contábil.

A transmissão automática via Serpro ainda não está disponível para a DEFIS. Por isso, a declaração é entregue no portal PGDAS-D/DEFIS e o número do recibo é registrado no sistema, o que marca a declaração como Transmitida e dá baixa no alerta anual. De janeiro a março, a Auditoria reforça o controle: empresas ativas sem a DEFIS do ano anterior transmitida aparecem com alerta e um atalho para a tela DEFIS.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da DEFIS?

Até o ano-calendário 2025, a DEFIS foi entregue até 31 de março do ano seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 72). A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 revoga esse artigo: as informações socioeconômicas e fiscais do ano anterior passam a ser prestadas uma única vez no próprio PGDAS-D, no período de janeiro a março.

A DEFIS acabou?

Como declaração separada, deixa de existir a partir de 01/01/2027, segundo a Receita Federal. A obrigação de informar os dados anuais continua, agora dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março (art. 38-B incluído na Resolução CGSN 140/2018 pela CGSN 190/2026).

Qual a diferença entre DEFIS e PGDAS-D?

O PGDAS-D é mensal: calcula o Simples de cada competência e gera o DAS. A DEFIS é anual e reúne informações socioeconômicas e fiscais da empresa sobre o ano inteiro.

Empresa sem movimento precisa entregar a DEFIS?

Sim. A DEFIS é obrigatória para as empresas optantes do Simples Nacional, inclusive as que ficaram sem movimento no ano. O MEI não entrega DEFIS; ele tem declaração própria, a DASN-SIMEI.

O ID Tributos transmite a DEFIS pelo Serpro?

Ainda não. A transmissão automática via Serpro não está disponível para a DEFIS. A declaração é entregue no portal PGDAS-D/DEFIS, e o número do recibo é registrado no sistema, que marca a declaração como transmitida.

Feche o Simples Nacional do seu escritório em menos tempo

Veja o ID Tributos funcionando com as empresas do seu escritório. Uma conversa rápida, sem compromisso, com quem conhece a rotina contábil.

Fale no WhatsApp