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PGDAS-D: como declarar o Simples Nacional passo a passo, sem retificar depois

Como declarar no PGDAS-D sem errar: passo a passo no portal, segregação de receitas, RBT12, conferência antes de transmitir e retificação, a partir de um DAS que saiu R$ 896,38 errado.

O PGDAS-D é o programa em que a empresa do Simples Nacional calcula o imposto do mês, declara a receita e gera o DAS. A declaração é mensal, vence no dia 20 do mês seguinte e precisa segregar cada receita pela tributação correta. A maior parte das retificações nasce de três pontos: receita mal segregada, RBT12 incompleto e cálculo que ninguém conferiu contra o da Receita.

Para mostrar o último ponto com números reais, este guia usa um caso nosso: em 05/08/2026, três defeitos fizeram um DAS sair R$ 896,38 errado.

O que é o PGDAS-D e quem declara

PGDAS-D significa Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório. É nele que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples informam a receita bruta do mês e obtêm o valor do DAS, repartido entre os tributos da guia única.

  • Quem declara: toda ME e EPP optante, inclusive nos meses sem faturamento.
  • Quem não declara: o MEI, que gera a guia fixa no PGMEI.
  • Quando: até o dia 20 do mês seguinte ao da receita, mesmo vencimento do DAS.

O PGDAS-D é mensal. Ele não se confunde com a DEFIS, que consolida o ano. A Resolução CGSN 190/2026 incorpora as informações da DEFIS ao próprio PGDAS-D, prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março; acompanhe no portal a partir de qual ano-calendário a mudança se aplica.

Passo a passo do PGDAS-D no portal do Simples Nacional

O caminho no Portal do Simples Nacional segue esta ordem:

  1. Acesse o serviço PGDAS-D no bloco de cálculo e declaração do portal, com certificado digital ou código de acesso. A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 define o código de acesso como a autenticação gov.br nos níveis prata ou ouro.
  2. Informe o período de apuração, isto é, o mês da receita.
  3. Declare a receita bruta do mês, separando mercado interno e mercado externo. Empresa no regime de caixa informa também o valor recebido.
  4. Escolha as atividades que geraram receita no mês: revenda, industrialização, serviços de cada anexo, locação de bens móveis.
  5. Qualifique cada receita: substituição tributária, tributação monofásica, ISS retido, município do ISS, exportação. É aqui que a segregação acontece.
  6. Calcule e confira o valor por tributo antes de seguir.
  7. Transmita e guarde o recibo e o extrato da declaração.
  8. Gere o DAS do período, com vencimento no dia 20.

Nos primeiros meses de uma empresa, ou quando o escritório assume um cliente novo, o portal pede também receitas e folhas de períodos anteriores. Sem elas, a alíquota efetiva e o Fator R ficam errados desde a origem.

Segregação de receitas: monofásico, ICMS-ST, ISS retido e exportação

Segregar é dizer ao PGDAS-D que parte da receita já teve algum tributo pago ou tratado fora do DAS. Sem essa informação, o programa cobra o tributo de novo.

Situação da receitaO que a segregação tira do DAS
Revenda de produto com PIS/Cofins monofásicoA parcela de PIS e Cofins
Revenda de produto com ICMS-ST, empresa como substituídaA parcela de ICMS
Serviço com ISS retido pelo tomadorA parcela de ISS
Exportação de mercadorias ou serviçosPIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS

O ponto fraco da segregação é a identificação do produto. Um NCM monofásico que ninguém cadastrou ou um item com ST lançado como revenda comum fazem a empresa pagar a mais todo mês, sem nenhum alerta. Os detalhes estão nos guias de segregação de monofásico e de ICMS-ST no Simples.

RBT12 e competência: onde o cálculo costuma errar

A alíquota efetiva do mês depende do RBT12, a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Se o RBT12 estiver errado, a faixa e a alíquota também estarão, mesmo com a receita do mês correta.

Os erros mais comuns

  • Histórico incompleto. Cliente vindo de outro escritório, com meses de receita que não entraram no sistema de apuração.
  • Regime trocado. Empresa de regime de caixa apurada por competência, ou o contrário.
  • Atividade mista. Empresa que vende e presta serviço tem receitas em anexos diferentes, cada uma com sua alíquota. Multiplicar a receita total pela alíquota de um anexo só dá um valor errado.
  • Folha ausente. Sem a folha dos 12 meses, o Fator R cai e a empresa pode ir para o Anexo V indevidamente. Veja o guia do Fator R.
  • Receita fora de nota. A Resolução CGSN 190/2026 vincula a receita bruta à emissão do documento fiscal, com efeitos em regra a partir de 01/01/2027. Nota que não entrou na apuração passa a pesar mais.

Conferir antes de transmitir: o caso de um DAS R$ 896,38 errado

Em 05/08/2026, o fechamento de uma empresa cliente no ID Tributos saiu com três defeitos de cálculo. Somados, deixaram o DAS do mês R$ 896,38 diferente do correto.

As checagens internas do sistema pegariam dois deles. O terceiro, justamente o único que empurrava o valor para menos, só apareceu quando o cálculo foi comparado com o cálculo oficial da Receita.

A lição do caso. Checagem interna prova que a conta fecha com ela mesma. Não prova que a leitura da lei é a mesma da Receita. Só a comparação com o cálculo oficial mostra isso.

A consequência foi uma mudança de regra no produto: a conferência com a Receita passou a ser obrigatória antes de qualquer transmissão. Para o escritório, a lição vale com ou sem sistema:

  • compare o valor por tributo, não só o total do DAS;
  • desconfie de diferença que favorece o cliente: ela é a que ninguém reclama e só aparece numa fiscalização, com juros;
  • registre a divergência quando ela for uma decisão fiscal consciente. O que não pode é transmitir sem saber.

Como retificar o PGDAS-D

A retificação é feita no próprio PGDAS-D, escolhendo o período já declarado e apresentando uma nova declaração, que substitui a anterior.

  1. Abra o período de apuração e escolha retificar.
  2. Corrija receitas, atividades ou qualificações.
  3. Calcule e compare o novo valor com o declarado.
  4. Transmita a retificadora.
  5. Se o valor aumentou, gere o DAS da diferença, com multa e juros se o vencimento já passou. Se diminuiu e o DAS original foi pago, o valor a maior pode ser objeto de restituição ou compensação pelo portal.

Cuidado com o efeito cascata. Mudar a receita de um mês altera o RBT12 dos 12 meses seguintes. Uma retificação isolada pode exigir revisar outros períodos.

Retificadora acidental. Quando o escritório assume um cliente no meio do ano, transmitir por engano um mês que outro sistema já declarou gera uma retificadora. Defina desde o início a partir de qual competência a declaração é sua.

PGDAS-D de uma carteira inteira: Serpro, conferência e DAS em lote

Para um escritório, o PGDAS-D não é uma declaração: são dezenas por mês, todas com vencimento no dia 20. Declarar empresa por empresa no portal consome o fim de cada mês.

A integração Serpro Integra Contador permite transmitir a declaração e emitir o DAS sem abrir o portal. O escritório age pela empresa com o certificado A1 dela, que assina um Termo de Autorização, ou com procuração eletrônica no e-CAC. A transmissão continua sendo empresa a empresa, com o cálculo conferido; o que ganha escala é o resto do fluxo: gerar as apurações, emitir as guias e entregar ao cliente.

Como o ID Tributos organiza o PGDAS-D do escritório

No módulo de apurações, o botão Apurar Todas gera de uma vez as apurações das empresas ativas, com RBT12, anexo, faixa, alíquota efetiva, repartição por tributo e a segregação de monofásico e ICMS-ST. O botão Importar faturamento declarado (RFB) traz os 12 meses já declarados no PGDAS-D, o que resolve o histórico de clientes novos.

Antes de fechar, a auditoria antes de transmitir roda checagens por empresa: sequência de numeração das notas, faturamento contra documentos, distorção de alíquota, anexo cadastrado, folha do Fator R, limite e sublimite.

No Painel do DAS, com a transmissão do PGDAS-D via Serpro, o botão Conferir na Receita pede que a Receita calcule sem registrar nada e compara o resultado tributo a tributo. A transmissão fica bloqueada até essa conferência. Depois de transmitir, Gerar DAS em lote emite as guias das empresas que ainda estão sem DAS, e Baixar todos os DAS do mês (zip) junta tudo num arquivo, com um PDF por empresa. Filial em UF diferente da matriz, ou em anexo diferente, ainda bloqueia a transmissão pelo sistema: nesses casos, a competência é declarada no portal.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo do PGDAS-D?

A declaração do PGDAS-D é mensal e deve ser transmitida até o dia 20 do mês seguinte ao da receita, que também é o vencimento do DAS. Se o dia 20 não for dia útil, confira no portal a data aplicável ao período.

Quem declara no PGDAS-D?

Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, inclusive nos meses sem receita. O MEI não usa o PGDAS-D: ele gera a guia no PGMEI.

Posso retificar o PGDAS-D depois de pagar o DAS?

Sim. A retificadora substitui a declaração anterior do mesmo período. Se o valor aumentar, gere o DAS da diferença, com acréscimos se já tiver vencido. Se diminuir, o valor pago a maior pode ser pedido em restituição ou compensação pelo portal.

Como evitar pagar ICMS ou PIS/Cofins em dobro no PGDAS-D?

Segregando a receita no momento da declaração: produtos com ICMS-ST na condição de substituído, produtos monofásicos de PIS/Cofins, ISS retido pelo tomador e exportação têm qualificação própria, que zera o tributo correspondente na guia.

Dá para transmitir o PGDAS-D sem entrar no portal?

Sim, por integração com a Receita. No ID Tributos, a transmissão usa o Serpro Integra Contador, com autorização por certificado A1 da empresa ou procuração no e-CAC, e exige conferir o cálculo com a Receita antes de enviar.

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