O limite do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta por ano-calendário, e o sublimite, de R$ 3,6 milhões. Juntos, eles definem até onde uma empresa pode faturar dentro do regime e até onde o ICMS e o ISS continuam dentro do DAS. Passar de um ou de outro muda a forma de recolher tributos — e, no caso do teto, tira a empresa do regime.
Este guia reúne as regras consolidadas da Lei Complementar 123/2006 e da Resolução CGSN 140/2018, o que muda a partir de 2027 com a Resolução CGSN 190/2026 e como acompanhar esses números mês a mês na carteira do seu escritório.
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional
A Lei Complementar 123/2006 divide os optantes em dois portes. A microempresa (ME) tem receita bruta anual de até R$ 360 mil. A empresa de pequeno porte (EPP) fica acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões. Esse valor final é o teto do regime.
Para o limite, conta a receita bruta: o produto da venda de bens e serviços em operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia. Vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos ficam de fora.
As receitas de exportação de mercadorias e serviços têm tratamento próprio. Elas não entram no cálculo do teto do mercado interno, desde que também não passem, sozinhas, do mesmo limite. Na prática, a empresa exportadora tem uma margem adicional.
O que é o sublimite do Simples Nacional de R$ 3,6 milhões
O sublimite é um segundo marco, abaixo do teto. Quando a receita bruta passa de R$ 3,6 milhões, a empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP), mas o ICMS e o ISS saem do DAS. Eles passam a ser apurados e recolhidos pelas regras normais do estado e do município, com guias e obrigações acessórias próprias.
Sublimite não é exclusão. A empresa que passa de R$ 3,6 milhões segue optante. O que muda é que parte dos tributos deixa de ser paga na guia única — e o escritório passa a cuidar de duas rotinas ao mesmo tempo.
RBT12: como a receita dos últimos 12 meses entra no limite
Dois números aparecem em qualquer apuração e costumam ser confundidos:
- RBT12 — a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. É ela que define a faixa e a alíquota efetiva do DAS.
- Receita bruta acumulada no ano-calendário (RBA) — a soma de janeiro até o mês em apuração. É ela que se compara com o teto e com o sublimite para fins de exclusão e de impedimento.
Os dois precisam ser acompanhados juntos. Uma empresa pode ter RBT12 acima de R$ 3,6 milhões sem que a receita do ano tenha passado do sublimite, e essa situação também tem reflexos no cálculo. Por isso, o fechamento de empresas nessa zona pede conferência mais cuidadosa.
Ultrapassei o sublimite do Simples Nacional: o que acontece
O efeito depende do tamanho do excesso sobre R$ 3,6 milhões dentro do ano-calendário:
- Excesso de até 20% (receita do ano até R$ 4,32 milhões): a empresa continua recolhendo ICMS e ISS no DAS até o fim do ano. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, esses dois tributos passam a ser recolhidos fora do DAS.
- Excesso de mais de 20% (receita do ano acima de R$ 4,32 milhões): o ICMS e o ISS saem do DAS já a partir do mês seguinte ao do excesso.
A situação é reavaliada a cada ano. É a receita bruta do ano-calendário anterior que indica se o ICMS e o ISS ficam dentro ou fora do DAS no ano corrente. Uma empresa que cresceu e depois voltou a faturar abaixo do sublimite pode, no ano seguinte, voltar a recolher tudo pela guia única.
Teto do Simples Nacional e excesso de até 20%
Passar do teto de R$ 4,8 milhões leva à exclusão do regime. A mesma régua de 20% usada no sublimite define a partir de quando:
| Situação no ano-calendário | Efeito | A partir de quando |
|---|---|---|
| Receita até R$ 3,6 milhões | Todos os tributos no DAS | — |
| De R$ 3,6 milhões até R$ 4,32 milhões | ICMS e ISS fora do DAS | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 4,32 milhões | ICMS e ISS fora do DAS | Mês seguinte ao do excesso |
| De R$ 4,8 milhões até R$ 5,76 milhões | Exclusão do Simples Nacional | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Acima de R$ 5,76 milhões | Exclusão do Simples Nacional | Mês seguinte ao do excesso |
A exclusão por excesso de receita deve ser comunicada pela própria empresa no Portal do Simples Nacional, e a falta de comunicação no prazo sujeita a empresa a multa. Depois da exclusão, a empresa passa a apurar os tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. Veja os motivos, os efeitos e a defesa no guia sobre exclusão do Simples Nacional e, para comparar os regimes, o artigo Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Empresa em início de atividade: limite proporcional
No ano em que a empresa começa a operar, o teto e o sublimite são proporcionais aos meses de atividade: R$ 400 mil por mês para o teto e R$ 300 mil por mês para o sublimite, contando a fração de mês como mês inteiro. O excesso sobre o limite proporcional tem efeitos mais severos do que no caso geral e pode retroagir ao início das atividades. Por isso, o acompanhamento precisa começar já na primeira competência.
Confira a norma antes de decidir. Casos de início de atividade, fusões e empresas com filiais têm detalhes próprios na Resolução CGSN 140/2018. Use as regras gerais deste guia como ponto de partida, não como parecer.
A partir de 2027: o sublimite passa a abranger também o IBS
A Resolução CGSN 190, de 04/08/2026, publicada no DOU em 10/08/2026, altera a Resolução CGSN 140/2018 e produz efeitos, em regra, a partir de 01/01/2027. Com ela, IBS e CBS passam a integrar os tributos do Simples Nacional.
No ponto que interessa aqui, o sublimite de R$ 3,6 milhões no mercado interno passa a abranger IBS, ICMS e ISS, com mais R$ 3,6 milhões para exportação. A resolução também vincula a receita bruta à emissão do documento fiscal. Quem já está perto do sublimite deve incluir esse efeito no planejamento de 2027.
Para entender o restante da mudança, incluindo a opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular, leia o guia reforma tributária no Simples Nacional e conheça o módulo de Reforma Tributária.
Como monitorar o limite e o sublimite do Simples Nacional mês a mês
Descobrir o excesso só no fechamento de dezembro é tarde. Uma rotina simples evita surpresas:
- Mantenha o faturamento completo. Notas de saída importadas, receitas sem nota lançadas manualmente e, quando necessário, o faturamento declarado no PGDAS-D.
- Acompanhe RBT12 e RBA juntas em cada competência, não só no fim do ano.
- Projete o ano. Multiplique a média mensal pelos meses restantes e compare com R$ 3,6 milhões, R$ 4,32 milhões, R$ 4,8 milhões e R$ 5,76 milhões.
- Avise o cliente cedo. Uma empresa perto do sublimite precisa se preparar para apurar ICMS ou ISS fora do DAS.
Para simulações rápidas de faixa e alíquota efetiva, use a calculadora do Simples Nacional. As faixas de cada anexo estão na tabela do Simples Nacional.
Como o ID Tributos ajuda a acompanhar limite e sublimite
Na Auditoria, a checagem Limite de faturamento compara a RBT12 com o teto (R$ 4.800.000,00) e com o sublimite (R$ 3.600.000,00) em cada empresa e competência. Ela alerta o risco de exclusão ou de recolher ICMS e ISS por fora do DAS e indica o que conferir: RBT12, receita bruta acumulada e projeção anual.
Nas Apurações, o detalhe de cada cálculo mostra RBT12 e receita bruta acumulada em destaque, ao lado do valor do DAS. No cadastro da empresa, o faturamento de cada mês fica registrado com a origem marcada (manual, XML ou RFB), o que facilita conferir de onde vem cada número.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.