A NFS-e padrão nacional é obrigatória para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional a partir de 01/11/2026, conforme a Resolução CGSN 191/2026. A emissão deve ser feita pelo Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API. Para o escritório contábil, isso muda duas rotinas ao mesmo tempo: como as empresas prestadoras emitem suas notas de serviço e como o contador obtém as notas emitidas e tomadas para fechar o mês.
CGSN 191/2026: o prazo passou de 01/09 para 01/11/2026
A primeira data anunciada para o Simples Nacional foi 01/09/2026, pela Resolução CGSN 189/2026. Essa resolução foi revogada pela Resolução CGSN 191, de 04/08/2026, que fixou a obrigatoriedade em 01/11/2026. A mudança foi divulgada pela Receita Federal em agosto de 2026.
- Quem: ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.
- A partir de quando: 01/11/2026.
- Como: pelo Emissor Nacional da NFS-e, na aplicação web ou por integração via API.
- IBS e CBS: segundo a Receita Federal, as regras de CBS e IBS para os optantes valem a partir de 01/01/2027. Entre 01/11/2026 e 31/12/2026, a nota nacional segue as regras atuais do Simples.
Atualize seus materiais. Textos, checklists e avisos a clientes que ainda falam em 01/09/2026 ou na CGSN 189/2026 estão desatualizados. A data vigente é 01/11/2026, pela CGSN 191/2026.
O que muda com a NFS-e padrão nacional no Simples Nacional
Antes do padrão nacional, cada município tinha seu próprio modelo de nota, com leiaute, portal e regras de acesso diferentes. Para quem atende empresas em várias cidades, isso significava vários sistemas e vários caminhos para chegar ao mesmo XML.
Com o padrão nacional, a nota passa a seguir um leiaute único e a ficar registrada em uma base nacional. O ganho para o contador é previsibilidade: o mesmo formato de documento e o mesmo caminho de consulta, independentemente do município do cliente.
Como funciona a NFS-e padrão nacional: DPS e Ambiente de Dados Nacional
Dois conceitos explicam o funcionamento da NFS-e nacional.
DPS: a Declaração de Prestação de Serviço
A emissão começa pela DPS, o conjunto de dados que o emissor envia: prestador, tomador, serviço, valores, local da prestação e informações de ISS. A DPS é validada e, se estiver correta, dá origem à NFS-e. Se houver erro, ela é rejeitada e precisa ser corrigida antes de virar nota.
ADN: o Ambiente de Dados Nacional
O Ambiente de Dados Nacional (ADN) é o repositório onde as NFS-e do padrão nacional ficam registradas. É dele que prestadores, tomadores, intermediários e municípios obtêm os documentos. A consulta é feita com certificado digital e controlada por um número sequencial (NSU), que marca até onde cada consulta já chegou.
Para o Simples Nacional, a Resolução CGSN 191/2026 prevê a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja pela aplicação web, seja por sistemas que se integram a ele por API. Em qualquer caso, a nota autorizada fica disponível no ADN.
Emitidas, tomadas e intermediadas: os três lados da NFS-e nacional
Uma mesma NFS-e interessa a mais de uma empresa. Por isso, na hora de buscar documentos, o contador precisa olhar os três papéis que o CNPJ pode ter na nota:
- Emitidas: notas em que a empresa é a prestadora. São a base da receita de serviços na apuração do Simples.
- Tomadas: notas em que a empresa contratou o serviço. Importam para conferência de despesas, retenções e, com a reforma tributária, para créditos.
- Intermediadas: notas em que a empresa aparece como intermediária do serviço.
Antes do padrão nacional, conseguir as notas tomadas de um cliente costumava depender de pedir ao próprio cliente ou de acessar o portal de outra prefeitura. Com o ADN, o CNPJ consulta os documentos em que aparece, seja qual for o papel.
Cuidados na emissão da NFS-e padrão nacional
A mudança de leiaute não muda as regras do ISS. Alguns pontos exigem atenção na emissão.
Município do serviço e ISS
A regra geral do ISS é o recolhimento no município do estabelecimento prestador, mas a Lei Complementar 116/2003 lista exceções em que o imposto é devido no local da prestação. Informar o município errado na DPS desloca o ISS para a cidade errada. Em empresas que prestam serviço em várias cidades, esse campo precisa ser conferido nota a nota.
ISS retido
Quando o tomador retém o ISS, a nota precisa indicar a retenção. Para a empresa do Simples, essa informação é o que permite segregar a receita com ISS retido na apuração e evitar que o imposto seja pago duas vezes: uma pelo tomador e outra dentro do DAS.
Série e numeração
A DPS tem série e número controlados pelo emissor. Empresas que usam mais de um sistema para emitir precisam de cuidado para não repetir numeração. Do lado do escritório, um buraco na sequência de notas de saída costuma indicar nota que não foi importada.
Confira o ambiente. O padrão nacional tem ambiente de produção e ambiente de testes (produção restrita). Nota emitida em teste não tem valor fiscal. Antes de liberar a emissão de uma empresa, confirme em qual ambiente ela está configurada.
Como o escritório busca as NFS-e das empresas no ADN
Para fechar o Simples, o escritório precisa das NFS-e de todas as empresas, todo mês. A forma mais segura é a consulta direta ao Ambiente de Dados Nacional com o certificado digital A1 de cada empresa.
No ID Tributos, isso fica no menu Importar XML, card Buscar NFS-e (Portal Nacional). Você escolhe a empresa (aparecem apenas as que têm certificado ativo) e clica em Buscar NFS-e. O sistema baixa as NFS-e emitidas, tomadas e intermediadas do ADN, e um selo indica o ambiente consultado (produção ou restrita).
- A busca continua de onde parou, pelo último NSU de cada empresa.
- O administrador pode usar Reiniciar cursor NFS-e para rebuscar tudo desde o início; documentos já importados são deduplicados.
- A busca automática de NFS-e roda todos os dias, às 06:30 e às 14:30, para as empresas ativas com certificado.
- Se aparecer aviso de limite de requisições (HTTP 429), basta aguardar alguns minutos e repetir: o cursor guarda o ponto onde parou.
XMLs de NFS-e nacional recebidos por outros meios também podem ser enviados manualmente, arquivo por arquivo ou por pasta inteira.
Como o ID Tributos trabalha com a NFS-e padrão nacional
Além de buscar as notas pela importação de XML, o ID Tributos tem um emissor de nota que emite NFS-e em produção, no padrão nacional e para municípios aderentes. As primeiras notas foram autorizadas pela prefeitura de Ribeirão Preto em setembro de 2026.
- O ambiente de NFS-e é configurável por empresa, e cada empresa pode ter sua logomarca no documento.
- O serviço é digitado direto na nota (códigos, NBS e descrição), com um catálogo de serviços como atalho.
- A nota tem os campos “ISS retido? Sim/Não” e “Município onde o serviço foi executado”, que pode ser trocado a cada nota.
- A nota emitida entra na apuração sozinha, sem redigitar o faturamento e sem duplicar a receita.
- Para contador externo, há o pacote do mês: um ZIP por empresa e período, com os XMLs e uma planilha índice.
As notas importadas e emitidas ficam reunidas no módulo Documentos, prontas para a conferência e a apuração do mês. Para ver onde a NFS-e se encaixa entre as demais entregas do escritório, leia o guia de obrigações acessórias do Simples Nacional; para o que muda com IBS e CBS a partir de 2027, veja reforma tributária no Simples Nacional.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.