Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Simples Nacional

ICMS-ST no Simples Nacional: como apurar e segregar sem pagar em dobro

Substituído segrega a receita e zera o ICMS no DAS; substituto paga o ICMS próprio no DAS e o ICMS-ST em guia estadual. Veja como declarar no PGDAS-D e qual CSOSN usar.

No ICMS-ST no Simples Nacional, a pergunta que decide tudo é se a empresa é substituta ou substituída. A substituída já recebeu a mercadoria com o ICMS retido e deve segregar a receita no PGDAS-D para não pagar o imposto de novo no DAS. A substituta paga no DAS só o ICMS da operação própria e recolhe o ICMS-ST retido em guia do estado, fora do Simples.

O que é substituição tributária do ICMS

O Manual do PGDAS-D define a substituição tributária como a atribuição da responsabilidade pelo pagamento do imposto a uma terceira pessoa que tenha relação com o fato gerador. No ICMS, isso costuma significar que um contribuinte do início da cadeia, como fabricante, importador ou distribuidor, recolhe antecipadamente o imposto das etapas seguintes.

Quem retém e recolhe é o substituto. Quem compra a mercadoria com o imposto já pago é o substituído. Para o substituído, a revenda não gera novo ICMS: o imposto daquela cadeia já foi recolhido.

A lista de mercadorias com ST depende da legislação de cada estado, de convênios e de protocolos. Para os optantes do Simples, a LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, “a”, enumera os segmentos em que a substituição pode ser aplicada, como combustíveis, bebidas, autopeças, medicamentos, cosméticos, materiais de construção e eletrônicos, entre outros.

Substituto e substituído no Simples Nacional

A LC 123/2006 deixa o ICMS devido por substituição tributária fora do regime (art. 13, § 1º, XIII, “a”). Na prática, cada papel tem um tratamento:

Papel da empresa do SimplesICMS no DASICMS-STCSOSN usual na venda
Substituto (retém o imposto das etapas seguintes)Sim, sobre a operação própriaRecolhido em guia estadual, fora do Simples201, 202 ou 203
Substituído (comprou com o imposto retido)Não, a receita é segregadaJá pago pelo fornecedor500

Os códigos vêm da tabela de CSOSN do Ajuste SINIEF 03/2010:

  • 201: tributada pelo Simples com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 202: tributada pelo Simples sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 203: isenção do ICMS no Simples para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
  • 500: ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.

A tabela completa, com os demais códigos, está no guia de CSOSN do Simples Nacional.

Como segregar a receita com ICMS-ST no PGDAS-D

A LC 123/2006, art. 18, § 4º-A, I, manda segregar as receitas em que o ICMS já foi recolhido por substituto tributário ou por antecipação com encerramento de tributação. O § 12 garante a redução correspondente no valor do Simples. No PGDAS-D, isso se faz na escolha da atividade.

Se o cliente é substituído

  1. Na atividade “Revenda de mercadorias, exceto para o exterior” (ou na venda de industrializados, se for o caso), escolha a opção “Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituído tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”.
  2. Marque ICMS – Substituição tributária entre as qualificações. Se a mesma receita também tem PIS e Cofins monofásicos, marque essas opções juntas.
  3. Se só parte da receita tem ST, use o botão “+” para subdividir o valor entre as parcelas com e sem cada qualificação.

Segundo o manual, o aplicativo retira essa receita da base do tributo substituído, mas ela continua na base dos demais tributos do Simples. IRPJ, CSLL, CPP e os demais seguem cobrados normalmente.

Se o cliente é substituto

O substituto optante declara a receita como “Sem substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação (o substituto tributário do ICMS deve utilizar essa opção)”. O PGDAS-D calcula o ICMS da operação própria dentro do DAS. O ICMS-ST retido do cliente vai para o estado em guia específica, fora do Simples.

Onde nasce o pagamento em dobro. Substituído que declara a revenda como “sem substituição” paga no DAS um ICMS que o fornecedor já recolheu. O erro contrário também custa: segregar como ST uma venda em que o cliente é o substituto deixa de recolher o ICMS próprio, que depois pode ser cobrado com multa e juros.

Identificar produto com ST pelo NCM

A segregação começa no item. O ponto de partida é o NCM de cada produto, cruzado com a legislação de ST do estado. Algumas práticas ajudam:

  • Olhe a nota de compra. No XML de entrada, a nota do fornecedor mostra se houve retenção e o valor do ICMS-ST. Uma nota com ST retido é o indício mais forte de que a revenda daquele item é de substituído.
  • Não confie só no segmento. Nem todo produto de uma autopeças ou de uma farmácia tem ST, e a lista muda de estado para estado.
  • Revise quando a lei muda. Estados incluem e retiram produtos da ST ao longo do tempo, e a lista segregada do cliente precisa acompanhar.
  • Separe ST de monofásico. O PIS e a Cofins monofásicos seguem lei federal e têm lógica própria. Veja o guia de PIS e Cofins monofásico no Simples.

Em São Paulo, onde a ST alcança muitos segmentos, a conferência por NCM pesa ainda mais. Veja como o sistema atende escritórios do estado na página de ICMS-ST em São Paulo e no fechamento do Simples paulista.

ICMS-ST acima do sublimite

Quando a receita bruta acumulada passa do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS deixam de ser recolhidos no DAS. Segundo o Manual do PGDAS-D, o próprio aplicativo identifica o excesso e informa a partir de quando. O ICMS passa a ser calculado pelas regras do estado e recolhido em guia própria; os tributos federais seguem no DAS. O impedimento vale no ano seguinte se o excesso for de até 20%, e a partir do mês seguinte se passar de 20%.

Na NF-e, a empresa passa a usar o CRT 2 (Simples Nacional, excesso de sublimite). Como o Ajuste SINIEF 03/2010 reserva o CSOSN para o CRT 1, as notas passam a usar o CST do ICMS. A partir daí, a segregação do ICMS-ST no PGDAS-D perde efeito para o ICMS, que já está fora da guia, e a ST passa a ser tratada na apuração estadual. Pela Resolução CGSN 190/2026, a partir de 2027 o sublimite passa a abranger também o IBS. Detalhes em limite e sublimite do Simples Nacional.

Como o ID Tributos ajuda a segregar o ICMS-ST

No menu Exceções NCM, você cadastra a segregação de ICMS-ST por NCM: informe o tipo ICMS-ST, o NCM completo ou só o prefixo e o escopo, global ou por empresa. Para os produtos enquadrados, o ICMS é zerado na repartição do DAS. Use o escopo por empresa quando o tratamento depende do cliente, por exemplo quando ele é substituto numa linha de produtos e o ICMS próprio não pode ser zerado.

Os itens chegam pela importação de XML, com o NCM de cada venda. No detalhe da apuração, o bloco Segregação de Receitas mostra a economia obtida com as exceções, ao lado da repartição por tributo. A tabela de NCM é mantida pela BNRT, com histórico de versões.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Empresa do Simples paga ICMS-ST no DAS?

Não. Pela LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, “a”, o ICMS devido por substituição tributária fica fora do Simples. O substituto recolhe o ICMS-ST retido em guia própria do estado; no DAS entra só o ICMS da operação própria.

Como o substituído declara a receita no PGDAS-D?

Na atividade de revenda, escolhe a opção “Com substituição tributária/tributação monofásica/antecipação com encerramento de tributação” e marca ICMS – Substituição tributária. Assim a parcela de ICMS dessa receita não é cobrada de novo no DAS.

Qual CSOSN usar na venda de produto com ICMS-ST já retido?

O CSOSN 500, que indica ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. Os CSOSN 201, 202 e 203 são usados por quem retém o ICMS-ST na venda, como substituto.

O que acontece com o ICMS-ST quando a empresa passa do sublimite?

O ICMS deixa de ser recolhido no DAS e passa a seguir as regras do estado, em guia própria. Na NF-e, o CRT passa a ser 2 (excesso de sublimite) e, como o CSOSN só é usado com CRT 1, a nota passa a usar o CST do ICMS.

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