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Simples Nacional

Anexo V do Simples Nacional: tabela, atividades e quando o Fator R muda o anexo

No Anexo V, as alíquotas vão de 15,5% a 30,5%, e a empresa só fica nele com Fator R abaixo de 28%. Veja as atividades, a tabela e a mesma receita calculada no Anexo III e no V.

O Anexo V do Simples Nacional tributa serviços de natureza técnica e intelectual com alíquotas nominais de 15,5% a 30,5%. Desde a LC 155/2016, a empresa só fica nele quando o Fator R, folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do período, fica abaixo de 28%. Com 28% ou mais, as mesmas atividades passam ao Anexo III, bem mais barato. Veja também a tabela completa do Anexo V, junto com os outros anexos.

Atividades do Anexo V

A LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, lista as atividades tributadas pelo Anexo V:

  • medicina veterinária;
  • serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento, exceto de mão de obra;
  • outras atividades decorrentes de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, regulamentadas ou não, que não estejam nos Anexos III ou IV.

O caminho inverso também existe. Pelo § 5º-M, atividades que a lei coloca no Anexo III vão para o Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%: fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia e as demais dos incisos XVI a XXI do § 5º-B, além das atividades do § 5º-D, como academias, desenvolvimento e licenciamento de software, criação de sites, administração e locação de imóveis de terceiros e laboratórios de análises clínicas.

No Anexo V, tudo depende da folha. Como o § 5º-J manda as atividades do § 5º-I para o Anexo III com Fator R de 28% ou mais, nenhuma empresa fica no Anexo V “por natureza”. Ela fica ali porque a folha está baixa em relação à receita.

Tabela do Anexo V

Tabela do Anexo V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016:

FaixaReceita bruta em 12 meses (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%R$ 0,00
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

A alíquota efetiva do DAS é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O DAS do Anexo V inclui IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS; na 6ª faixa, acima do sublimite, o ISS sai da guia. Os cinco anexos lado a lado estão na tabela do Simples Nacional.

Fator R abaixo de 28%: por que a empresa cai no Anexo V

O Fator R é a folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses (§ 5º-K). Na folha entram salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS; distribuição de lucros não entra.

A empresa cai no Anexo V por três caminhos comuns:

  • Sócios sem pró-labore, que retiram tudo como lucro. A folha fica perto de zero.
  • Crescimento de receita sem crescimento da folha. O RBT12 sobe e o Fator R desce.
  • Folha não informada na apuração de algum mês. Para o cálculo, folha ausente é folha zero.

O detalhe da fórmula e do planejamento pelo pró-labore está no guia do Fator R no Simples Nacional.

Exemplo: a mesma receita no Anexo III e no V

Uma empresa de engenharia com RBT12 de R$ 420.000,00 e receita de R$ 40.000,00 no mês está na 3ª faixa dos dois anexos.

Com Fator R abaixo de 28%: Anexo V

  • Folha dos 12 meses: R$ 110.000,00. Fator R: 110.000 ÷ 420.000 = 26,19%.
  • Alíquota efetiva: (420.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 420.000 = (81.900 − 9.900) ÷ 420.000 = 72.000 ÷ 420.000 = 17,14% (valor arredondado).
  • DAS do mês: 40.000 × 72.000 ÷ 420.000 = R$ 6.857,14.

Com Fator R de 28%: Anexo III

  • Folha dos 12 meses: R$ 117.600,00. Fator R: 117.600 ÷ 420.000 = 28%.
  • Alíquota efetiva: (420.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 420.000 = 39.060 ÷ 420.000 = 9,30%.
  • DAS do mês: 40.000 × 9,30% = R$ 3.720,00.

A diferença é de R$ 3.137,14 no mês. Para chegar a ela, a folha dos 12 meses precisou de R$ 7.600,00 a mais, cerca de R$ 633,33 por mês em média. O exemplo não considera o custo do pró-labore para o sócio (contribuição previdenciária e Imposto de Renda), ISS retido nem outras segregações.

Faça a conta do cliente. A calculadora de Fator R mostra o percentual e o anexo a partir da folha e do RBT12. Para o valor do DAS, use a calculadora do Simples Nacional. O mesmo exemplo, visto pelo lado do Anexo III, está no post do Anexo III.

Zona de fronteira: folha perto de 28%

O corte é exato. No exemplo, com folha de R$ 117.000,00 o Fator R fica em 27,86% e a empresa volta ao Anexo V. Seiscentos reais de folha em 12 meses decidem mais de R$ 3 mil de DAS naquele mês.

Como o Fator R é recalculado todo mês, a fronteira pede acompanhamento contínuo. Os sinais de alerta:

  • Fator R entre 28% e 30%, em que um mês de faturamento alto já derruba a proporção;
  • saída de empregado sem reposição;
  • mês sem pró-labore lançado, como férias do sócio ou mudança de contrato social;
  • receita sazonal concentrada em poucos meses.

Como a folha e a receita são janelas móveis de 12 meses, um aumento de pró-labore melhora o Fator R aos poucos. Quem está a 1 ou 2 pontos da fronteira precisa agir antes, não no mês em que cai.

Como o ID Tributos trata o Anexo V e o Fator R

No módulo Empresas, marque na ficha que a empresa é sujeita ao Fator R. Aparece então o card Folha de Pagamento (Fator R), onde se lança a folha do mês com salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS. O sistema calcula a folha de 12 meses dividida pelo RBT12 e mostra o anexo aplicável: III com 28% ou mais, V abaixo disso.

O detalhe da apuração mostra o anexo aplicado e o percentual do Fator R. A Auditoria verifica se há folha nos últimos 12 meses e sinaliza a zona de fronteira perto dos 28%, para que o escritório confira antes de transmitir o PGDAS-D.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do Anexo V do Simples Nacional?

A alíquota nominal vai de 15,5% na 1ª faixa (RBT12 até R$ 180 mil) a 30,5% na 6ª faixa (até R$ 4,8 milhões). O DAS usa a alíquota efetiva: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Quando a empresa sai do Anexo V e vai para o Anexo III?

Quando o Fator R, a folha de salários dos 12 meses anteriores dividida pela receita bruta do mesmo período, é igual ou maior que 28%. A regra está no art. 18, § 5º-J, da LC 123/2006, e o Fator R é recalculado a cada mês.

Quais atividades são do Anexo V?

As do art. 18, § 5º-I, da LC 123/2006, como engenharia, auditoria, consultoria, publicidade, representação comercial, medicina veterinária e perícia. Também vão para o Anexo V atividades como medicina, odontologia, fisioterapia, arquitetura e software quando o Fator R fica abaixo de 28%.

O INSS patronal está dentro do DAS no Anexo V?

Sim. No Anexo V, a CPP faz parte do DAS, com participação de 23,85% a 29,50% do valor da guia conforme a faixa. A CPP fora do DAS é característica do Anexo IV.

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