O Anexo V do Simples Nacional tributa serviços de natureza técnica e intelectual com alíquotas nominais de 15,5% a 30,5%. Desde a LC 155/2016, a empresa só fica nele quando o Fator R, folha dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do período, fica abaixo de 28%. Com 28% ou mais, as mesmas atividades passam ao Anexo III, bem mais barato. Veja também a tabela completa do Anexo V, junto com os outros anexos.
Atividades do Anexo V
A LC 123/2006, art. 18, § 5º-I, lista as atividades tributadas pelo Anexo V:
- medicina veterinária;
- serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
- engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- perícia, leilão e avaliação;
- auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- jornalismo e publicidade;
- agenciamento, exceto de mão de obra;
- outras atividades decorrentes de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, regulamentadas ou não, que não estejam nos Anexos III ou IV.
O caminho inverso também existe. Pelo § 5º-M, atividades que a lei coloca no Anexo III vão para o Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%: fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia, psicologia e as demais dos incisos XVI a XXI do § 5º-B, além das atividades do § 5º-D, como academias, desenvolvimento e licenciamento de software, criação de sites, administração e locação de imóveis de terceiros e laboratórios de análises clínicas.
No Anexo V, tudo depende da folha. Como o § 5º-J manda as atividades do § 5º-I para o Anexo III com Fator R de 28% ou mais, nenhuma empresa fica no Anexo V “por natureza”. Ela fica ali porque a folha está baixa em relação à receita.
Tabela do Anexo V
Tabela do Anexo V da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (RBT12) | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A alíquota efetiva do DAS é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O DAS do Anexo V inclui IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS; na 6ª faixa, acima do sublimite, o ISS sai da guia. Os cinco anexos lado a lado estão na tabela do Simples Nacional.
Fator R abaixo de 28%: por que a empresa cai no Anexo V
O Fator R é a folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração dividida pela receita bruta dos mesmos 12 meses (§ 5º-K). Na folha entram salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS; distribuição de lucros não entra.
A empresa cai no Anexo V por três caminhos comuns:
- Sócios sem pró-labore, que retiram tudo como lucro. A folha fica perto de zero.
- Crescimento de receita sem crescimento da folha. O RBT12 sobe e o Fator R desce.
- Folha não informada na apuração de algum mês. Para o cálculo, folha ausente é folha zero.
O detalhe da fórmula e do planejamento pelo pró-labore está no guia do Fator R no Simples Nacional.
Exemplo: a mesma receita no Anexo III e no V
Uma empresa de engenharia com RBT12 de R$ 420.000,00 e receita de R$ 40.000,00 no mês está na 3ª faixa dos dois anexos.
Com Fator R abaixo de 28%: Anexo V
- Folha dos 12 meses: R$ 110.000,00. Fator R: 110.000 ÷ 420.000 = 26,19%.
- Alíquota efetiva: (420.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 420.000 = (81.900 − 9.900) ÷ 420.000 = 72.000 ÷ 420.000 = 17,14% (valor arredondado).
- DAS do mês: 40.000 × 72.000 ÷ 420.000 = R$ 6.857,14.
Com Fator R de 28%: Anexo III
- Folha dos 12 meses: R$ 117.600,00. Fator R: 117.600 ÷ 420.000 = 28%.
- Alíquota efetiva: (420.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 420.000 = 39.060 ÷ 420.000 = 9,30%.
- DAS do mês: 40.000 × 9,30% = R$ 3.720,00.
A diferença é de R$ 3.137,14 no mês. Para chegar a ela, a folha dos 12 meses precisou de R$ 7.600,00 a mais, cerca de R$ 633,33 por mês em média. O exemplo não considera o custo do pró-labore para o sócio (contribuição previdenciária e Imposto de Renda), ISS retido nem outras segregações.
Faça a conta do cliente. A calculadora de Fator R mostra o percentual e o anexo a partir da folha e do RBT12. Para o valor do DAS, use a calculadora do Simples Nacional. O mesmo exemplo, visto pelo lado do Anexo III, está no post do Anexo III.
Zona de fronteira: folha perto de 28%
O corte é exato. No exemplo, com folha de R$ 117.000,00 o Fator R fica em 27,86% e a empresa volta ao Anexo V. Seiscentos reais de folha em 12 meses decidem mais de R$ 3 mil de DAS naquele mês.
Como o Fator R é recalculado todo mês, a fronteira pede acompanhamento contínuo. Os sinais de alerta:
- Fator R entre 28% e 30%, em que um mês de faturamento alto já derruba a proporção;
- saída de empregado sem reposição;
- mês sem pró-labore lançado, como férias do sócio ou mudança de contrato social;
- receita sazonal concentrada em poucos meses.
Como a folha e a receita são janelas móveis de 12 meses, um aumento de pró-labore melhora o Fator R aos poucos. Quem está a 1 ou 2 pontos da fronteira precisa agir antes, não no mês em que cai.
Como o ID Tributos trata o Anexo V e o Fator R
No módulo Empresas, marque na ficha que a empresa é sujeita ao Fator R. Aparece então o card Folha de Pagamento (Fator R), onde se lança a folha do mês com salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS. O sistema calcula a folha de 12 meses dividida pelo RBT12 e mostra o anexo aplicável: III com 28% ou mais, V abaixo disso.
O detalhe da apuração mostra o anexo aplicado e o percentual do Fator R. A Auditoria verifica se há folha nos últimos 12 meses e sinaliza a zona de fronteira perto dos 28%, para que o escritório confira antes de transmitir o PGDAS-D.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.