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Simples Nacional

Fator R no Simples Nacional: como saber se a empresa fica no Anexo III ou V

Folha de 12 meses dividida pelo RBT12: se der 28% ou mais, Anexo III; abaixo, Anexo V. Veja o cálculo do Fator R com exemplo e a zona de fronteira.

O Fator R é a conta que define se uma empresa de serviços do Simples Nacional paga pelo Anexo III ou pelo Anexo V. A diferença entre os dois anexos é grande: na primeira faixa, 6% contra 15,5% sobre a receita. Por isso, errar a folha ou não acompanhar a proporção mês a mês sai caro para o cliente do escritório.

O que é o Fator R no Simples Nacional

Algumas atividades de serviço, como medicina, odontologia, engenharia e arquitetura, não têm anexo fixo no Simples. Elas alternam entre o Anexo III e o Anexo V conforme o peso da folha de pagamento sobre a receita. Esse peso é o Fator R.

A lógica da regra é premiar quem emprega: empresas com folha relevante em relação ao faturamento ficam no Anexo III, de alíquotas menores. Empresas com folha baixa vão para o Anexo V.

Fator R e Anexo III

Com Fator R igual ou maior que 28%, a atividade sujeita ao Fator R é tributada pelo Anexo III, cujas alíquotas nominais vão de 6% na 1ª faixa a 33% na 6ª. É o anexo que o planejamento tenta manter: na maior parte das faixas, a alíquota efetiva fica bem abaixo da do Anexo V. As atividades, a tabela completa e um exemplo de cálculo estão no guia do Anexo III do Simples Nacional.

Fator R e Anexo V

Com Fator R abaixo de 28%, a mesma atividade vai para o Anexo V, com alíquotas nominais de 15,5% na 1ª faixa a 30,5% na 6ª. Não há meio-termo: 27,9% já leva ao Anexo V naquele mês. Veja a tabela e as atividades no guia do Anexo V do Simples Nacional.

O Fator R não se aplica às atividades do Anexo IV (como construção, vigilância, limpeza e advocacia), que têm outra lógica: a contribuição patronal fica fora do DAS. Esse caso está no artigo sobre INSS no Simples Nacional e Anexo IV.

Como calcular o Fator R: fórmula e o que entra na folha

A fórmula é simples:

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ RBT12

  • Fator R igual ou maior que 28%: tributação pelo Anexo III.
  • Fator R abaixo de 28%: tributação pelo Anexo V.

Os dois lados da conta usam os 12 meses anteriores ao período de apuração. O RBT12 é a receita bruta acumulada nesses 12 meses. Para fazer a conta com os números do seu cliente, calcule o Fator R na ferramenta gratuita.

O que entra na folha do Fator R

A folha considerada no Fator R é mais ampla que o total de salários do holerite. Entram:

  • salários dos empregados;
  • pró-labore dos sócios;
  • encargos, como o INSS patronal (contribuição patronal previdenciária);
  • FGTS.

Distribuição de lucros não entra na folha. Esse é um erro comum: o sócio retira valores como lucro, e a empresa cai no Anexo V por falta de pró-labore.

Fator R na prática: exemplo com as tabelas dos Anexos III e V

Para o exemplo, usamos as tabelas oficiais dos dois anexos (a tabela completa de todos os anexos está na tabela do Simples Nacional). A alíquota efetiva é calculada por (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Faixa (RBT12)Anexo III: alíquota / deduçãoAnexo V: alíquota / dedução
1ª: até R$ 180.000,006,00% / R$ 0,0015,50% / R$ 0,00
2ª: até R$ 360.000,0011,20% / R$ 9.360,0018,00% / R$ 4.500,00
3ª: até R$ 720.000,0013,50% / R$ 17.640,0019,50% / R$ 9.900,00
4ª: até R$ 1.800.000,0016,00% / R$ 35.640,0020,50% / R$ 17.100,00
5ª: até R$ 3.600.000,0021,00% / R$ 125.640,0023,00% / R$ 62.100,00
6ª: até R$ 4.800.000,0033,00% / R$ 648.000,0030,50% / R$ 540.000,00

Primeira faixa: a diferença mais visível

Na 1ª faixa não há parcela a deduzir, então a alíquota efetiva é igual à nominal. Uma empresa com receita de R$ 10.000,00 no mês paga R$ 600,00 pelo Anexo III ou R$ 1.550,00 pelo Anexo V.

Terceira faixa: empresa com RBT12 de R$ 600.000,00

Considere uma empresa de engenharia com RBT12 de R$ 600.000,00, receita de R$ 50.000,00 no mês e folha de R$ 150.000,00 nos últimos 12 meses.

  • Fator R: 150.000 ÷ 600.000 = 25%, abaixo de 28%. Anexo V.
  • Alíquota efetiva no Anexo V: (600.000 × 19,5% − 9.900) ÷ 600.000 = 107.100 ÷ 600.000 = 17,85%.
  • DAS do mês: 50.000 × 17,85% = R$ 8.925,00.

Agora a mesma empresa com folha de R$ 168.000,00 nos 12 meses:

  • Fator R: 168.000 ÷ 600.000 = 28%. Anexo III.
  • Alíquota efetiva no Anexo III: (600.000 × 13,5% − 17.640) ÷ 600.000 = 63.360 ÷ 600.000 = 10,56%.
  • DAS do mês: 50.000 × 10,56% = R$ 5.280,00.

A diferença é de R$ 3.645,00 no mês. Para chegar lá, a folha dos 12 meses precisou de R$ 18.000,00 a mais, o equivalente a R$ 1.500,00 por mês em média. O exemplo não considera retenções, segregações de receita nem outras particularidades da empresa.

Faça a conta com os seus números. A calculadora de Fator R mostra o percentual e o anexo aplicável a partir da folha e do RBT12. Para o valor do DAS por faixa, use a calculadora do Simples Nacional.

Zona de fronteira do Fator R: quando pouco muda o anexo

O corte dos 28% é exato. No exemplo acima, com folha de R$ 167.000,00 o Fator R fica em 27,83% e a empresa volta para o Anexo V. Uma diferença de R$ 1.000,00 na folha de 12 meses decide R$ 3.645,00 de DAS no mês.

Por isso, empresas com Fator R perto de 28% merecem acompanhamento mensal. Alguns eventos empurram a proporção para baixo sem que ninguém perceba:

  • um mês de faturamento alto, que aumenta o RBT12;
  • a saída de um empregado sem reposição;
  • um mês sem pró-labore lançado;
  • folha não informada no sistema de apuração.

Folha faltando é Anexo V. Se a folha de algum mês não for lançada, o Fator R cai e a apuração pode sair pelo Anexo V mesmo que a empresa tenha folha suficiente. Cadastre a folha antes de fechar a apuração.

Planejamento do Fator R pelo pró-labore

O ajuste mais usado para manter a empresa no Anexo III é o pró-labore dos sócios. Como ele entra na folha, aumentar o pró-labore aumenta o Fator R.

Antes de recomendar esse caminho ao cliente, pese os custos do lado do sócio:

  • a contribuição previdenciária de 11% retida sobre o pró-labore;
  • o Imposto de Renda da pessoa física, conforme a tabela progressiva.

Compare esse custo adicional com a economia no DAS. No exemplo da 3ª faixa, a economia mensal de R$ 3.645,00 foi obtida com R$ 1.500,00 a mais de folha por mês. Lembre também que o Fator R usa os 12 meses anteriores: um aumento de pró-labore eleva a proporção aos poucos, não de uma vez. O planejamento funciona melhor quando começa antes de a empresa chegar à fronteira.

Como o ID Tributos calcula o Fator R no fechamento do Simples

No módulo Empresas, você marca na ficha se a empresa é sujeita ao Fator R. Para essas empresas, aparece o card Folha de Pagamento (Fator R), onde se lança o valor total da folha do mês, incluindo salários, pró-labore, INSS patronal e FGTS. O sistema calcula o Fator R (folha de 12 meses ÷ RBT12) e mostra o anexo aplicável.

Na apuração, o detalhe mostra o anexo aplicado e o percentual do Fator R. A Auditoria verifica se há folha nos últimos 12 meses e sinaliza a zona de fronteira, perto dos 28%, para que o escritório confira antes de transmitir.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Como calcular o Fator R do Simples Nacional?

Divida a folha de salários dos 12 meses anteriores ao período de apuração, incluídos encargos, pela receita bruta dos mesmos 12 meses (RBT12). Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III; se for menor, pelo Anexo V.

Pró-labore entra no cálculo do Fator R?

Sim. A folha do Fator R inclui salários, pró-labore, encargos como o INSS patronal e o FGTS. Distribuição de lucros não entra.

O que acontece se o Fator R ficar em 27,9%?

A empresa é tributada pelo Anexo V naquele mês. O corte é exato: 28% ou mais leva ao Anexo III, e qualquer valor abaixo leva ao Anexo V, que tem alíquotas bem maiores.

O Fator R muda todo mês?

Sim. Ele é recalculado a cada período de apuração com a folha e a receita dos 12 meses anteriores. Por isso a mesma empresa pode alternar entre o Anexo III e o Anexo V ao longo do ano.

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