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Simples Nacional

INSS no Simples Nacional: CPP no DAS, Anexo IV e pró-labore

Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal (CPP) está dentro do DAS. No Anexo IV, ela sai da guia e segue a regra geral: 20% sobre a folha, mais o RAT. Veja a tabela e um exemplo.

O INSS no Simples Nacional depende do anexo. Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal previdenciária (CPP) já está dentro do DAS. No Anexo IV, ela fica fora da guia e é recolhida pela regra dos demais contribuintes: 20% sobre a folha e o pró-labore, mais o RAT sobre a folha dos empregados. Em todos os anexos, o empregado e o sócio continuam contribuindo com a parte deles.

O que é a CPP no Simples Nacional e quando ela está dentro do DAS

A CPP é a contribuição previdenciária que cabe à empresa. Para a maior parte das optantes, ela é um dos tributos repartidos dentro do DAS, ao lado de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Na prática, a empresa não recolhe os 20% sobre a folha em guia separada: a parcela previdenciária está embutida na alíquota efetiva do Simples.

  • Anexos I, II, III e V: CPP dentro do DAS.
  • Anexo IV: CPP fora do DAS, recolhida à parte.

O que não entra no DAS em nenhum anexo é a contribuição descontada do trabalhador: a do empregado, pela tabela progressiva, e a do sócio sobre o pró-labore. Essas são retidas pela empresa e recolhidas pelas regras da Previdência. O FGTS também fica fora do DAS.

Anexo IV: CPP fora do DAS

O art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar 123/2006 manda tributar pelo Anexo IV as seguintes atividades, sem a CPP no Simples:

  • construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, e decoração de interiores;
  • serviço de vigilância, limpeza ou conservação;
  • serviços advocatícios.

Para essas empresas, a contribuição patronal deve ser recolhida “segundo a legislação prevista para os demais contribuintes”, nos termos da própria lei. Isso leva ao art. 22 da Lei 8.212/1991:

  • 20% sobre a remuneração dos empregados;
  • 20% sobre a remuneração de contribuintes individuais, o que inclui o pró-labore dos sócios;
  • RAT (risco ambiental do trabalho) de 1%, 2% ou 3% sobre a folha dos empregados, conforme o grau de risco da atividade, ajustado pelo FAP.

As contribuições a terceiros, como as do Sistema S, não entram: o art. 13, § 3º, da LC 123/2006 dispensa as optantes dessas contribuições, inclusive no Anexo IV.

Alíquota menor no DAS, custo maior na folha. O Anexo IV tem alíquotas nominais parecidas com as de outros anexos, mas a CPP vem por fora. Para comparar o custo real de uma empresa do Anexo IV com outra atividade, some o DAS com a CPP da folha.

Tabela do Anexo IV

A tabela do Anexo IV da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016, é esta. A alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Faixa (RBT12)Alíquota nominalParcela a deduzir
1ª: até R$ 180.000,004,50%R$ 0,00
2ª: de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ª: de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ª: de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ª: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ª: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

As tabelas de todos os anexos estão na tabela do Simples Nacional.

Exemplo: empresa de limpeza com RBT12 de R$ 600.000,00

Considere uma empresa de limpeza com receita de R$ 50.000,00 no mês, folha de empregados de R$ 20.000,00 e pró-labore de R$ 5.000,00. O RAT de 3% é usado só para ilustrar; o percentual real depende da atividade e do FAP.

  • Alíquota efetiva: (600.000 × 10,2% − 12.420) ÷ 600.000 = 48.780 ÷ 600.000 = 8,13%.
  • DAS do mês: 50.000 × 8,13% = R$ 4.065,00.
  • CPP sobre a folha: 20.000 × 20% = R$ 4.000,00; RAT: 20.000 × 3% = R$ 600,00.
  • CPP sobre o pró-labore: 5.000 × 20% = R$ 1.000,00.
  • Total fora do DAS: R$ 5.600,00, mais do que o próprio DAS.

O exemplo não considera retenções, segregações de receita nem outras particularidades da empresa.

INSS do pró-labore e dos empregados

Além da parte patronal, há a contribuição de quem recebe:

  • Empregados: desconto em folha pela tabela progressiva do INSS, com alíquotas de 7,5% a 14% por faixa de salário, até o teto.
  • Sócios com pró-labore: contribuem como contribuintes individuais, em regra com 11% retidos pela empresa, até o teto do INSS.

Essas contribuições existem em qualquer anexo, inclusive quando a CPP está no DAS. Distribuição de lucros não sofre contribuição previdenciária, desde que feita dentro das regras. Esse é o motivo pelo qual muitos sócios preferem pró-labore baixo, e também o motivo de muitas empresas de serviço caírem no Anexo V.

Folha de pagamento e Fator R

A folha tem um segundo papel no Simples: ela decide o anexo das atividades sujeitas ao Fator R. Se a folha dos últimos 12 meses, com encargos, for igual ou maior que 28% do RBT12, a empresa vai para o Anexo III; abaixo disso, para o Anexo V. Salários, pró-labore, a contribuição patronal efetivamente recolhida e o FGTS entram nessa folha.

O Fator R não se aplica ao Anexo IV. Uma empresa de vigilância ou de advocacia fica no Anexo IV qualquer que seja a folha. Para as atividades que alternam entre III e V, veja o guia do Fator R no Simples Nacional e calcule o Fator R com os números do cliente.

Atividade mista com Anexo IV. Uma empresa pode ter receita do Anexo IV e de outro anexo na mesma competência. Cada receita segue a tabela da sua atividade, e a CPP das atividades do Anexo IV é recolhida fora do DAS. Nesses casos, a legislação trata da proporção da folha entre as atividades; confira a regra na Resolução CGSN 140/2018 antes de calcular.

Como o ID Tributos trata o INSS e o Anexo IV na apuração

No cadastro da empresa, a ficha pede o grupo do serviço: Fator R, Anexo III direto ou Anexo IV. Para empresas com mais de um anexo, o sistema aplica a tabela de cada natureza, cada uma com a sua alíquota, e soma.

Na apuração, a repartição mostra quanto do DAS vai para cada tributo, inclusive a CPP nos anexos em que ela está na guia. Para empresas sujeitas ao Fator R, o card Folha de Pagamento (Fator R) recebe a folha do mês, e a Auditoria avisa quando falta folha nos últimos 12 meses. O ID Tributos não calcula a folha nem as guias previdenciárias: essa parte continua com o departamento pessoal.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

A empresa do Simples Nacional paga INSS patronal?

Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição patronal previdenciária (CPP) já está incluída no DAS. No Anexo IV, a CPP fica fora do DAS e é recolhida pela regra geral: 20% sobre a remuneração de empregados e contribuintes individuais, mais o RAT sobre a folha dos empregados.

Quais atividades ficam no Anexo IV do Simples Nacional?

Pela LC 123/2006, art. 18, § 5º-C: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores; serviços de vigilância, limpeza ou conservação; e serviços advocatícios.

O sócio paga INSS sobre o pró-labore no Simples Nacional?

Sim. O sócio que recebe pró-labore contribui como contribuinte individual, em regra com 11% retidos pela empresa, observado o teto do INSS. No Anexo IV, a empresa também paga os 20% patronais sobre o pró-labore.

Empresa do Anexo IV paga contribuição a terceiros (Sistema S)?

Não. O art. 13, § 3º, da LC 123/2006 dispensa as optantes das contribuições para as entidades de serviço social e formação profissional e demais contribuições instituídas pela União fora do regime. No Anexo IV, o que sai do DAS é a CPP.

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