A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 01/09/2026 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027. O prazo terminava em 30/09/2026 e foi prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/09/2026. A mudança de fundo veio da Resolução CGSN 190/2026: a opção deixa de ser em janeiro e passa para o segundo semestre do ano anterior. Empresa em início de atividade segue regra própria e faz a opção junto com a inscrição no CNPJ.
Quem pode optar pelo Simples Nacional
Podem optar microempresas, com receita bruta anual de até R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte, com receita de até R$ 4,8 milhões, desde que não tenham nenhuma das vedações da Lei Complementar 123/2006. As vedações mais comuns na prática:
- atividade econômica vedada ao regime, identificada pelo CNAE;
- sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior;
- natureza jurídica não permitida, como sociedade anônima;
- débito com INSS ou com as Fazendas federal, estadual ou municipal sem exigibilidade suspensa;
- ausência de inscrição ou irregularidade no cadastro fiscal municipal ou estadual, quando exigível.
O MEI já está no Simples Nacional, pelo Simei. Quando ele deixa de ser MEI, a discussão é outra; veja MEI ou Simples Nacional.
Prazo da opção para 2027: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026
Até 2026, a regra do art. 6º, § 1º, da Resolução CGSN 140/2018 era a opção até o último dia útil de janeiro, com efeitos no próprio ano. A Resolução CGSN 190/2026 deu nova redação ao artigo:
- a opção é formalizada de 1º a 30 de setembro e produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte (art. 6º, § 1º);
- o ano-calendário da opção é aquele em que ela produz efeitos (§ 1º-A);
- a opção pode ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro do ano em que foi formalizada (§ 1º-B);
- depois de produzir efeitos, a opção é irretratável para todo aquele ano-calendário (caput).
Para o primeiro ano, a Resolução CGSN 194/2026 prorrogou os prazos. Segundo a Receita Federal, para 2027:
- opção pelo Simples Nacional: de 01/09/2026 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 01/01/2027;
- regularização de pendências que impedem o deferimento: até 30/10/2026, prazo único para todas as empresas;
- opção pelo regime regular do IBS e da CBS: de 01/09/2026 a 30/10/2026, com efeitos de janeiro a junho de 2027;
- cancelamento de qualquer das duas opções: de 03/11/2026 a 20/12/2026.
Quem perder o prazo de 15/10/2026 só volta a ter período de opção no segundo semestre de 2027, para efeitos a partir de 01/01/2028.
São duas datas diferentes. A entrada no Simples Nacional vai até 15/10/2026; a escolha do regime regular do IBS e da CBS vai até 30/10/2026. Não confunda os prazos.
Não espere janeiro. Planejamento de regime que contava com a janela de janeiro de 2027 precisa ser revisto. Para 2027, não há período de opção em janeiro para empresas já constituídas.
Quem entra no Simples também pode escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS; para 2027, essa escolha vai até 30/10/2026. Essa é outra opção, com regras próprias, explicada no artigo sobre o regime regular do IBS e da CBS.
Empresa em início de atividade: prazo especial
A empresa nova não espera setembro. Pelo art. 6º, § 5º, da Resolução CGSN 140/2018, na redação da Resolução CGSN 183/2025:
- a opção é feita junto com a inscrição no CNPJ, no sistema disponível no Portal da Redesim;
- a opção produz efeitos a partir da data de inscrição no CNPJ;
- se for indeferida por pendência impeditiva, a empresa pode regularizar em até 30 dias contados da data de inscrição no CNPJ.
A Resolução CGSN 190/2026 deixa explícito que o período de setembro, o prazo de cancelamento de novembro e o prazo de regularização da opção comum não se aplicam à empresa em início de atividade (art. 6º, § 3º). Ela também define, a partir de 01/01/2027, empresa em início de atividade como aquela inscrita no CNPJ, até o final do ano-calendário da inscrição, e data de início de atividade como a data de inscrição no CNPJ.
Abertura de empresa é o momento da decisão. Como a opção da empresa nova acontece junto com o CNPJ, a análise de regime, anexo e Fator R precisa estar feita antes de protocolar a abertura, e não depois.
Como solicitar a opção no portal do Simples Nacional
Para empresa já constituída, o pedido é feito no Portal do Simples Nacional, dentro do período de setembro:
- Acesse o serviço de solicitação de opção no portal, com certificado digital ou código de acesso.
- Confira CNPJ, CNAEs e dados cadastrais antes de enviar. Atividade vedada no cadastro é causa direta de indeferimento.
- Envie a solicitação e guarde o comprovante.
- Verifique na hora se houve indeferimento: pela nova redação do art. 6º, a ciência do termo de indeferimento é dada no momento da solicitação (§ 2º-B).
- No período de cancelamento (para 2027, de 03/11/2026 a 20/12/2026), avalie se a opção continua fazendo sentido. Depois disso, ela vale para o ano inteiro.
Pendências que impedem o deferimento
O pedido é analisado pela Receita Federal, pelos estados e pelos municípios. Qualquer um deles pode indeferir. As pendências mais comuns:
- Débitos federais, estaduais ou municipais sem exigibilidade suspensa;
- Cadastro municipal ou estadual ausente ou irregular;
- CNAE vedado no cadastro do CNPJ, ainda que a atividade não seja exercida;
- Quadro societário com sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior;
- Receita acima do limite no ano anterior.
Pela nova redação do art. 6º, § 2º-A, dada pela Resolução CGSN 190/2026, as pendências podem ser regularizadas em até 30 dias corridos contados da ciência do termo de indeferimento, emitido pelo ente que indeferiu. Regularizadas no prazo, o termo é cancelado e a opção é deferida (§ 2º-C). Para a opção de 2027, a Resolução CGSN 194/2026 fixou um prazo único: as pendências podem ser regularizadas até 30/10/2026. Confira no portal o prazo indicado no termo do seu cliente.
O jeito mais barato de lidar com pendência é encontrá-la antes do período de opção. Um relatório de situação fiscal tirado em agosto mostra débitos e omissões a tempo de pagar ou parcelar.
Agendamento da opção: o que mudou
O agendamento da opção, que era feito em novembro e dezembro para valer em janeiro, estava previsto no art. 7º da Resolução CGSN 140/2018. Esse artigo foi revogado pela Resolução CGSN 147/2019, e desde então a opção é feita diretamente no período previsto. Com a mudança para setembro, o próprio período de opção passou a funcionar com antecedência: o pedido é feito meses antes do ano em que produz efeitos, e há um período para desistir (para 2027, de 03/11/2026 a 20/12/2026).
Como acompanhar o resultado
O resultado do pedido e o andamento de eventual regularização podem ser consultados no Portal do Simples Nacional (art. 6º, § 2º-D). Para a carteira do escritório, vale conferir também:
- se o CNPJ aparece como optante na consulta de optante do Simples Nacional a partir de 01/01/2027;
- se houve termo de indeferimento de algum ente e se o prazo de regularização está correndo;
- se a empresa ficou com alguma pendência que possa levar, mais tarde, à exclusão do Simples.
Empresas que foram excluídas também podem usar o período de 01/09/2026 a 15/10/2026 para voltar ao regime em 2027, desde que o motivo da exclusão tivesse sido resolvido e não houvesse impedimento em curso.
Como o ID Tributos ajuda a acompanhar a opção dos clientes
Na ficha da empresa, o botão Atualizar dados do CNPJ abre o card Diagnóstico Cadastral, com a situação cadastral na Receita, se a empresa é optante do Simples Nacional ou MEI, data de abertura, natureza jurídica, capital social e a lista de CNAEs. Um selo vermelho avisa quando a empresa não consta como optante.
A Auditoria repete essa verificação em toda a carteira: a checagem de situação cadastral alerta quando uma empresa aparece como não optante ou com situação diferente de ativa. O relatório de situação fiscal mostra débitos, pendências e omissões apontados pelo governo, que são justamente o que costuma travar o deferimento. O pedido de opção em si é feito pelo contribuinte no portal.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.