Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Simples Nacional

Simples Nacional ou Lucro Presumido: como comparar antes de trocar de regime

No Simples, uma alíquota sobre a receita cobre quase tudo. No Presumido, cada tributo tem base e alíquota próprias. Veja como comparar os dois com números do cliente e quando a troca faz sentido.

Escolher entre Simples Nacional ou Lucro Presumido é comparar duas formas de tributar a mesma receita. No Simples, uma alíquota efetiva sobre a receita do mês reúne quase todos os tributos no DAS. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre um lucro estimado por percentuais da receita, e cada um dos demais tributos tem guia e regra próprias. Não existe resposta pronta: a comparação precisa dos números de cada empresa.

Diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido

Simples NacionalLucro Presumido
Quem podeME e EPP com receita de até R$ 4,8 milhões por ano, sem atividade vedadaEmpresas com receita de até R$ 78 milhões no ano anterior, fora das obrigadas ao Lucro Real
Como calculaAlíquota efetiva por faixa do RBT12, pelo anexo da atividadeIRPJ e CSLL sobre percentuais de presunção da receita; demais tributos pela regra de cada um
GuiasDAS único (ICMS e ISS fora dele acima do sublimite)Guias separadas para cada tributo
INSS patronalDentro do DAS, exceto no Anexo IV20% sobre a folha, mais RAT e terceiros
Crédito para o clienteLimitado (ICMS pelo percentual do Simples)ICMS destacado pela alíquota normal

No Lucro Presumido, os percentuais de presunção mais usados são 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL no comércio e na indústria, e 32% para os dois tributos na maior parte dos serviços. Sobre essa base incidem IRPJ de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela que passar de R$ 60 mil no trimestre, e CSLL de 9%. PIS e COFINS são cumulativos, com 0,65% e 3% sobre a receita. ICMS e ISS seguem a legislação do estado e do município.

Mudança recente no Presumido. A Lei Complementar 224/2025 prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que passar de R$ 5 milhões. O tema tem sido discutido na Justiça. Para empresas que saem do Simples por excesso de receita, vale incluir esse efeito na conta.

Como comparar a carga tributária

A comparação honesta usa os números reais de 12 meses e projeta o próximo ano. Um roteiro que funciona:

  1. Receita por natureza: revenda, industrialização, serviços de cada anexo, exportação e receitas com ICMS-ST ou tributação monofásica.
  2. Simples: calcule o DAS de cada mês com a alíquota efetiva do anexo, considerando as segregações. A calculadora do Simples Nacional ajuda a ver a ordem de grandeza.
  3. Presumido: calcule IRPJ e CSLL pelas presunções, PIS e COFINS cumulativos, ICMS pelo regime normal (com créditos das compras) e ISS pela alíquota do município.
  4. Folha: some ao Presumido o INSS patronal de 20%, o RAT e as contribuições a terceiros. No Simples, isso só entra no Anexo IV.
  5. Custo de conformidade: o Presumido tem mais guias e obrigações, e isso também custa.
  6. Cliente da empresa: quem vende para outras empresas pode ganhar competitividade com o ICMS cheio na nota.

A folha costuma decidir. Empresa com folha alta tende a ficar melhor no Simples, porque o INSS patronal está no DAS. Empresa de serviço com folha baixa e margem alta é o caso em que o Presumido mais aparece como alternativa.

Quando o Fator R vira o jogo

Para as atividades sujeitas ao Fator R, a comparação muda conforme a folha. Com Fator R de 28% ou mais, a empresa fica no Anexo III, com alíquotas a partir de 6%. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V, a partir de 15,5%. Muitas comparações que apontam o Presumido como melhor partem de uma empresa no Anexo V que poderia estar no III com um ajuste de pró-labore.

Antes de recomendar a troca de regime, simule o cenário com Fator R de 28%: o custo extra de pró-labore, com INSS e Imposto de Renda do sócio, contra a economia no DAS. Veja o Fator R no Simples Nacional e os guias do Anexo III e do Anexo V.

No Anexo IV, o raciocínio é outro: a CPP já fica fora do DAS, então a vantagem do Simples na folha diminui. Veja INSS no Simples Nacional e Anexo IV.

ICMS e ISS fora do DAS acima do sublimite

Quando a receita passa do sublimite de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser apurados pela regra normal do estado e do município. A empresa fica num modelo híbrido: tributos federais no Simples, ICMS e ISS fora.

É nessa zona que a comparação com o Presumido fica mais apertada, porque parte da simplificação do Simples já se perdeu. A partir de 2027, pela Resolução CGSN 190/2026, o sublimite passa a abranger também o IBS. Os detalhes estão no guia de limite do Simples Nacional.

A reforma tributária também entra na conta

A partir de 2027, PIS e COFINS dão lugar à CBS, e, até 2033, ICMS e ISS vão sendo substituídos pelo IBS. Isso muda a comparação dos próximos anos. No Simples, o optante poderá recolher IBS e CBS no DAS ou pelo regime regular. Uma comparação feita com as regras de 2026 precisa ser refeita para 2027. Veja reforma tributária no Simples Nacional.

Prazo para trocar de regime

  • Do Simples para o Presumido: a exclusão por opção é comunicada no Portal do Simples Nacional. Se feita em janeiro, vale desde 1º de janeiro do mesmo ano; nos demais meses, vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A opção pelo Lucro Presumido se manifesta com o pagamento da primeira quota do IRPJ do ano.
  • Do Presumido para o Simples: a opção é feita no Portal do Simples Nacional. Pela Resolução CGSN 190/2026, que deu nova redação ao art. 6º da Resolução CGSN 140/2018, o pedido passou a ser feito de 1º a 30 de setembro, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (para 2027, de 01/09/2026 a 15/10/2026, prazo prorrogado pela Resolução CGSN 194/2026). Pendências fiscais e cadastrais precisam ser resolvidas dentro do prazo indicado no portal. Veja opção pelo Simples Nacional.

A escolha vale para o ano inteiro. A opção pelo Simples é irretratável para o ano-calendário. Faça a simulação em dezembro, com o fechamento de novembro em mãos, para decidir em janeiro sem pressa.

Como o ID Tributos ajuda na comparação

O ID Tributos é um sistema de fechamento do Simples Nacional: ele não apura o Lucro Presumido. O que ele entrega é o lado do Simples da comparação, com números conferidos.

Na apuração de cada empresa, você vê RBT12, receita do mês separada por natureza, anexo aplicado, Fator R e a repartição do DAS por tributo. No cadastro da empresa, o faturamento mês a mês fica registrado com a origem de cada valor. Com esses dados, a simulação do Presumido parte de uma base confiável. Para a decisão sobre IBS e CBS a partir de 2027, o módulo de Reforma tem um simulador de cenários, que é uma estimativa simplificada.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre Simples Nacional e Lucro Presumido?

No Simples Nacional, uma alíquota efetiva sobre a receita do mês reúne vários tributos em uma guia, o DAS. No Lucro Presumido, IRPJ e CSLL incidem sobre um lucro presumido por percentuais fixos da receita, e PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS patronal são apurados e pagos cada um pela sua regra.

O Simples Nacional é sempre mais barato que o Lucro Presumido?

Não. Depende da atividade, da faixa de receita, da folha e do perfil dos clientes. Serviços com folha baixa no Anexo V e empresas nas faixas mais altas costumam merecer a comparação. A resposta sai de uma simulação com os números da empresa.

Quando posso trocar do Simples para o Lucro Presumido?

A saída do Simples por opção é comunicada no Portal do Simples Nacional. Feita em janeiro, vale desde 1º de janeiro do mesmo ano; nos demais meses, a partir do ano seguinte. A entrada no Simples também é pedida em janeiro, até o último dia útil do mês.

O ID Tributos apura o Lucro Presumido?

Não. O ID Tributos é um sistema de fechamento do Simples Nacional. Ele ajuda a ter os números do Simples de cada empresa em ordem, o que é a base da comparação, mas não calcula tributos pelo Lucro Presumido.

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