Prazo prorrogado: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15/10/2026 (Resolução CGSN 194/2026). Veja os novos prazos
Simples Nacional

MEI ou Simples Nacional: diferenças, limites e o desenquadramento do MEI

O MEI é uma forma de recolher o Simples em valores fixos, com limite de R$ 81 mil por ano. Passou do limite, vira ME no Simples com DAS por faixa. Veja prazos e o que conferir na transição.

MEI ou Simples Nacional não são regimes opostos: o MEI é um optante do Simples que recolhe os tributos em valores fixos mensais, pelo Simei, com limite de R$ 81.000,00 de receita por ano. A microempresa (ME) do Simples paga o DAS calculado sobre a receita de cada mês, pelas tabelas dos anexos. Quando o MEI passa do limite ou cai numa vedação, ele é desenquadrado e passa para a regra geral do Simples.

MEI é Simples Nacional?

Sim. Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, o Microempreendedor Individual é um empresário optante pelo Simples Nacional que escolhe recolher os tributos em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês. Essa sistemática se chama Simei.

O MEI continua dentro do Simples, mas com outra forma de pagar. Por isso, quando ele deixa de ser MEI, o caminho natural é continuar no Simples como ME, e não sair do regime.

Diferenças de limite e de imposto

MEI (Simei)ME e EPP no Simples
Limite anual de receitaR$ 81.000,00ME até R$ 360 mil; EPP até R$ 4,8 milhões
Início de atividadeR$ 6.750,00 por mês de atividadeLimite proporcional aos meses de atividade
Como pagaValor fixo mensal no DAS-MEIDAS sobre a receita do mês, pela alíquota efetiva do anexo
EmpregadosAté um, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoriaSem limite no regime
Declaração anualDASN-SimeiDEFIS (a partir de 2027, informações anuais dentro do PGDAS-D)
Declaração mensalNão temPGDAS-D, até o dia 20 do mês seguinte

O limite do MEI está no art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006, e o de início de atividade, no § 2º. Há projetos no Congresso para aumentar o limite do MEI, mas, até 26/09/2026, nenhum havia sido aprovado. O valor vigente continua sendo R$ 81.000,00.

Na prática, a diferença de imposto é grande. O MEI paga um valor fixo, formado pela contribuição ao INSS e por um valor simbólico de ICMS ou ISS. A ME paga uma alíquota sobre a receita, que na primeira faixa é de 4% no comércio e, em serviços, vai de 4,5% (Anexo IV) a 15,5% (Anexo V), além do INSS sobre o pró-labore do titular. As faixas estão na tabela do Simples Nacional.

Quando o MEI é desenquadrado

O art. 18-A, § 7º, da LC 123/2006 prevê o desenquadramento por comunicação do próprio MEI em três situações:

  • Por opção: quem quer sair do Simei comunica no Portal do Simples Nacional. Se a comunicação for em janeiro, vale desde 1º de janeiro do mesmo ano; nos demais meses, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 115).
  • Por vedação: quando o MEI passa a ter situação que impede o Simei, como atividade fora da lista permitida, abertura de filial, participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador, ou mais de um empregado. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte, com efeitos a partir do mês seguinte ao da situação.
  • Por excesso de receita: quando passa do limite anual. A comunicação também vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

Excesso de receita: a régua dos 20%

  • Excesso de até 20% (receita no ano de até R$ 97.200,00): o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença de tributos sobre o excesso é recolhida em parcela única, sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte (§ 10).
  • Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. A empresa passa a recolher pela regra geral do Simples desde janeiro, e os meses já pagos como MEI precisam ser recalculados.
  • No ano de início de atividade, a mesma régua vale sobre o limite proporcional, e o excesso acima de 20% retroage ao início da atividade.

Se o MEI não comunicar, o desenquadramento é feito de ofício (§ 8º). O desenquadramento do Simei, por si só, não exclui a empresa do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 1º).

O excesso acima de 20% é o caso caro. Um MEI que faturou R$ 110 mil no ano e não percebeu volta a janeiro como ME: cada mês vira um PGDAS-D com DAS por faixa, e o que foi pago como MEI não cobre a diferença. Acompanhar a receita acumulada ao longo do ano evita a surpresa.

O que o contador confere na transição de MEI para ME

Quando o cliente MEI chega ao escritório já perto do limite, ou já desenquadrado, a lista de conferência é esta:

  1. Receita do ano, mês a mês. É ela que decide se o desenquadramento é para o ano seguinte ou retroativo. Some notas emitidas e vendas sem nota.
  2. Data e motivo do desenquadramento. Confira no Portal do Simples Nacional se a comunicação foi feita e com qual efeito.
  3. Atividades e anexo. Como ME, cada atividade vai para um anexo. Serviços sujeitos ao Fator R precisam de folha e pró-labore planejados desde o primeiro mês. Veja o Fator R no Simples Nacional.
  4. RBT12 inicial. A alíquota efetiva da ME depende da receita dos 12 meses anteriores, inclusive o período como MEI.
  5. Documentos fiscais. A ME emite notas com as regras próprias do Simples. Para serviços, a NFS-e das ME e EPP do Simples passa a ser emitida pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026.
  6. Folha e pró-labore. O titular passa a ter pró-labore com INSS, e a empresa pode contratar mais de um empregado.
  7. Obrigações novas. PGDAS-D mensal, informações anuais e livros. O mapa está em obrigações acessórias do Simples Nacional.

Desenquadramento em 2026 com efeitos em 01/01/2027

A Resolução CGSN 190/2026 incluiu na Resolução CGSN 140/2018 o art. 144-D. Ele prevê que quem passar ao regime geral do Simples em 01/01/2027 por desenquadramento do Simei ocorrido em 2026 informe previamente a receita bruta e a folha de salários dos períodos anteriores, necessárias para formar o RBT12 e a folha de 12 meses. As informações ficam no módulo “Receitas Anteriores à Opção” do PGDAS-D, que pode vir pré-preenchido. O cronograma previsto no art. 144-E é: competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026 até 20/12/2026, e a de dezembro de 2026 até 20/01/2027. Acompanhe o Portal do Simples Nacional para confirmar a disponibilização do módulo.

Para empresas que ainda vão pedir o ingresso no Simples, veja também opção pelo Simples Nacional.

Como o ID Tributos ajuda na transição do MEI para o Simples

No módulo Empresas, o botão Atualizar dados do CNPJ alimenta o Diagnóstico Cadastral, que mostra situação cadastral, opção pelo Simples Nacional e MEI, data de abertura e CNAEs. A ficha registra o faturamento de cada mês com a origem marcada e permite definir a competência inicial de responsabilidade do escritório.

A partir daí, a empresa entra no fechamento como qualquer ME: a apuração calcula o DAS pela faixa e pelo anexo de cada atividade, e o Painel do DAS transmite o PGDAS-D pelo Serpro, com conferência na Receita antes de enviar. O foco do ID Tributos é o fechamento da empresa no regime geral do Simples.

Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.

Dúvidas

Perguntas frequentes

MEI é Simples Nacional?

Sim. O MEI é optante do Simples Nacional, mas recolhe os tributos em valores fixos mensais pelo Simei, independentemente da receita do mês. A ME e a EPP do Simples pagam o DAS calculado sobre a receita, pelas tabelas dos anexos.

Qual é o limite do MEI em 2026?

R$ 81.000,00 de receita bruta por ano, pela LC 123/2006, art. 18-A, § 1º. No ano de início de atividade, o limite é de R$ 6.750,00 por mês de atividade. Há projeto de lei para aumentar o limite, mas até 26/09/2026 ele não havia sido aprovado.

O que acontece se o MEI passar de R$ 81 mil?

Se o excesso for de até 20% (receita até R$ 97.200,00), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

O MEI desenquadrado sai do Simples Nacional?

Não necessariamente. O desenquadramento do Simei não implica exclusão do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 1º). A empresa passa a recolher pela regra geral do Simples, como ME.

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