MEI ou Simples Nacional não são regimes opostos: o MEI é um optante do Simples que recolhe os tributos em valores fixos mensais, pelo Simei, com limite de R$ 81.000,00 de receita por ano. A microempresa (ME) do Simples paga o DAS calculado sobre a receita de cada mês, pelas tabelas dos anexos. Quando o MEI passa do limite ou cai numa vedação, ele é desenquadrado e passa para a regra geral do Simples.
MEI é Simples Nacional?
Sim. Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, o Microempreendedor Individual é um empresário optante pelo Simples Nacional que escolhe recolher os tributos em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês. Essa sistemática se chama Simei.
O MEI continua dentro do Simples, mas com outra forma de pagar. Por isso, quando ele deixa de ser MEI, o caminho natural é continuar no Simples como ME, e não sair do regime.
Diferenças de limite e de imposto
| MEI (Simei) | ME e EPP no Simples | |
|---|---|---|
| Limite anual de receita | R$ 81.000,00 | ME até R$ 360 mil; EPP até R$ 4,8 milhões |
| Início de atividade | R$ 6.750,00 por mês de atividade | Limite proporcional aos meses de atividade |
| Como paga | Valor fixo mensal no DAS-MEI | DAS sobre a receita do mês, pela alíquota efetiva do anexo |
| Empregados | Até um, recebendo um salário mínimo ou o piso da categoria | Sem limite no regime |
| Declaração anual | DASN-Simei | DEFIS (a partir de 2027, informações anuais dentro do PGDAS-D) |
| Declaração mensal | Não tem | PGDAS-D, até o dia 20 do mês seguinte |
O limite do MEI está no art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006, e o de início de atividade, no § 2º. Há projetos no Congresso para aumentar o limite do MEI, mas, até 26/09/2026, nenhum havia sido aprovado. O valor vigente continua sendo R$ 81.000,00.
Na prática, a diferença de imposto é grande. O MEI paga um valor fixo, formado pela contribuição ao INSS e por um valor simbólico de ICMS ou ISS. A ME paga uma alíquota sobre a receita, que na primeira faixa é de 4% no comércio e, em serviços, vai de 4,5% (Anexo IV) a 15,5% (Anexo V), além do INSS sobre o pró-labore do titular. As faixas estão na tabela do Simples Nacional.
Quando o MEI é desenquadrado
O art. 18-A, § 7º, da LC 123/2006 prevê o desenquadramento por comunicação do próprio MEI em três situações:
- Por opção: quem quer sair do Simei comunica no Portal do Simples Nacional. Se a comunicação for em janeiro, vale desde 1º de janeiro do mesmo ano; nos demais meses, a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (Resolução CGSN 140/2018, art. 115).
- Por vedação: quando o MEI passa a ter situação que impede o Simei, como atividade fora da lista permitida, abertura de filial, participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador, ou mais de um empregado. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte, com efeitos a partir do mês seguinte ao da situação.
- Por excesso de receita: quando passa do limite anual. A comunicação também vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Excesso de receita: a régua dos 20%
- Excesso de até 20% (receita no ano de até R$ 97.200,00): o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença de tributos sobre o excesso é recolhida em parcela única, sem acréscimos, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte (§ 10).
- Excesso acima de 20%: o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano do excesso. A empresa passa a recolher pela regra geral do Simples desde janeiro, e os meses já pagos como MEI precisam ser recalculados.
- No ano de início de atividade, a mesma régua vale sobre o limite proporcional, e o excesso acima de 20% retroage ao início da atividade.
Se o MEI não comunicar, o desenquadramento é feito de ofício (§ 8º). O desenquadramento do Simei, por si só, não exclui a empresa do Simples Nacional (Resolução CGSN 140/2018, art. 115, § 1º).
O excesso acima de 20% é o caso caro. Um MEI que faturou R$ 110 mil no ano e não percebeu volta a janeiro como ME: cada mês vira um PGDAS-D com DAS por faixa, e o que foi pago como MEI não cobre a diferença. Acompanhar a receita acumulada ao longo do ano evita a surpresa.
O que o contador confere na transição de MEI para ME
Quando o cliente MEI chega ao escritório já perto do limite, ou já desenquadrado, a lista de conferência é esta:
- Receita do ano, mês a mês. É ela que decide se o desenquadramento é para o ano seguinte ou retroativo. Some notas emitidas e vendas sem nota.
- Data e motivo do desenquadramento. Confira no Portal do Simples Nacional se a comunicação foi feita e com qual efeito.
- Atividades e anexo. Como ME, cada atividade vai para um anexo. Serviços sujeitos ao Fator R precisam de folha e pró-labore planejados desde o primeiro mês. Veja o Fator R no Simples Nacional.
- RBT12 inicial. A alíquota efetiva da ME depende da receita dos 12 meses anteriores, inclusive o período como MEI.
- Documentos fiscais. A ME emite notas com as regras próprias do Simples. Para serviços, a NFS-e das ME e EPP do Simples passa a ser emitida pelo Emissor Nacional a partir de 01/11/2026.
- Folha e pró-labore. O titular passa a ter pró-labore com INSS, e a empresa pode contratar mais de um empregado.
- Obrigações novas. PGDAS-D mensal, informações anuais e livros. O mapa está em obrigações acessórias do Simples Nacional.
Desenquadramento em 2026 com efeitos em 01/01/2027
A Resolução CGSN 190/2026 incluiu na Resolução CGSN 140/2018 o art. 144-D. Ele prevê que quem passar ao regime geral do Simples em 01/01/2027 por desenquadramento do Simei ocorrido em 2026 informe previamente a receita bruta e a folha de salários dos períodos anteriores, necessárias para formar o RBT12 e a folha de 12 meses. As informações ficam no módulo “Receitas Anteriores à Opção” do PGDAS-D, que pode vir pré-preenchido. O cronograma previsto no art. 144-E é: competências de dezembro de 2025 a novembro de 2026 até 20/12/2026, e a de dezembro de 2026 até 20/01/2027. Acompanhe o Portal do Simples Nacional para confirmar a disponibilização do módulo.
Para empresas que ainda vão pedir o ingresso no Simples, veja também opção pelo Simples Nacional.
Como o ID Tributos ajuda na transição do MEI para o Simples
No módulo Empresas, o botão Atualizar dados do CNPJ alimenta o Diagnóstico Cadastral, que mostra situação cadastral, opção pelo Simples Nacional e MEI, data de abertura e CNAEs. A ficha registra o faturamento de cada mês com a origem marcada e permite definir a competência inicial de responsabilidade do escritório.
A partir daí, a empresa entra no fechamento como qualquer ME: a apuração calcula o DAS pela faixa e pelo anexo de cada atividade, e o Painel do DAS transmite o PGDAS-D pelo Serpro, com conferência na Receita antes de enviar. O foco do ID Tributos é o fechamento da empresa no regime geral do Simples.
Conteúdo informativo, atualizado na data de publicação. Normas tributárias mudam: confirme sempre na legislação vigente e com o contador responsável.